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  1.  # 41

    O filho dela tem 40 anos
  2.  # 42

    Ok está bem apesar de isso não fazer sentido nenhum assim as pessoas rejeitam os bens e depois os filhos deixam-nos usufruir daquilo que elas não quiseram para fugir às dívidas
    • Soliva
    • 3 fevereiro 2025 editado

     # 43

    Colocado por: MLM4EVERO filho dela tem 40 anos

    Assim, ainda fica pior a história…
    Poderá eventualmente fazer um acordo ( em notário ) que restrinja a venda do imóvel até falecimento da sua mãe, mas como deve perceber , vai da vontade da outra parte.
    Colocado por: MLM4EVEROk está bem apesar de isso não fazer sentido nenhum assim as pessoas rejeitam os bens e depois os filhos deixam-nos usufruir daquilo que elas não quiseram para fugir às dívidas

    A título pessoal, concordo plenamente, mas lei é lei.

    Meu conselho … mais vale gastar uns € numa consulta legal do que estar a perder o sono.
    Tentem entrar num acordo que garanta o conforto e segurança da sua mãe .
  3.  # 44

    Ok obrigado
  4.  # 45

    Eu hoje já tive apoio jurídico e a conclusão é a minha mãe enquanto for viva se não assinar nenhum papel a casa é sempre dela enquanto ela for viva,em relação a mim e à minha irmã atualmente as nossas parcelas ainda não foram herdadas visto a minha mãe estar viva e no caso que a minha irmã queira fazer de repudio ou delegar a parte dela ao filho neste momento é ilegal visto que a dívida já está ativa e a minha irmã já foi notificada a parte do repudio dela passa automaticamente para os credores.
  5.  # 46

    Colocado por: MLM4EVERminha mãe enquanto for viva se não assinar nenhum papel a casa é sempre dela enquanto ela for viva


    A casa é de todos os herdeiros, o cônjuge sobrevivo tem direito a permanecer na morada de família.
    • size
    • 4 fevereiro 2025 editado

     # 47

    Não é bem assim...
    Legalmente, com o falecimento do seu pai, uma quota-parte da casa, passou a constituir uma herança indivisa, entre 3 herdeiros, a sua mãe e os 2 filhos.
    Nas finanças já ficou assim registado.
    Sua mãe não detém a totalidade da propriedade da casa, apenas a quota parte de 66,66%
    Coisa diferente, é a sua mãe ter direito a habitar a casa enquanto for viva.
    A quota-parte da sua irmã está sujeita a ser penhorada se a divida não for paga.
  6.  # 48

    O que me foi dito foi isto que eu escrevi acima,a minha mãe fica sossegada com a casa e quando ela falecer a minha irmã se não tiver a divida paga os credores passam a ficar com 50% do imovel e muito provavelmente vão me obrigar a vender o imovel ficando eu com a minha metade e a outra metade vai para o abatimento da divida pelo menos foi o que as advogadas nos disseram hoje é que a minha mãe foi a uma e eu fui a outra e foi isto que nos foi dito.
    • Soliva
    • 4 fevereiro 2025 editado

     # 49

    Colocado por: MLM4EVEREu hoje já tive apoio jurídico e a conclusão é a minha mãe enquanto for viva se não assinar nenhum papel a casa é sempre dela enquanto ela for viva,em relação a mim e à minha irmã atualmente as nossas parcelas ainda não foram herdadas visto a minha mãe estar viva e no caso que a minha irmã queira fazer de repudio ou delegar a parte dela ao filho neste momento é ilegal visto que a dívida já está ativa e a minha irmã já foi notificada a parte do repudio dela passa automaticamente para os credores.


    Primeiro …que raio de advogado lhe diz que a herança passa automaticamente para os credores …
    Não … não passa …
    Passará se a sua irmã a aceitar … se a repudiar, nunca houve bens que os credores possam penhorar, pois nunca foi pertença da devedora.
    O que não falta é jurisprudências nesse sentido , em que credores tentaram impugnar repúdios por serem efectivamente fuga de bens penhoráveis e não houve nem uma decisão judicial que lhes tenha dado razão .

    Segundo … será óbvio que enquanto não houver habilitação de herdeiros e levantamento de bens nada pode ser feito , mas até isso é “sol de pouca dura” pois existem prazos legais para tais procedimentos.
    A divisão da herança essa sim pode demorar algum tempo, depende se algum dos herdeiros partir para uma venda forçada a nível judicial.

    Terceiro… É um facto que não vai ser fácil encontrar um juiz que ordene o despejo da sua mãe para fazer Venda forçada , porém pode ter o azar de apanhar algum que cumpra o formalismo da lei.

    Acima de tudo … procure apoio jurídico a sério ( só rezo que não tenha sido consulta jurídica paga ) … porque esse perdoe-me a expressão … é uma anedota.
  7.  # 50

    Claro que foram pagas como é que eu ia arranjar consultas gratuitas,Mas agora também não posso fazer mais nada mesmo que a minha irmã quisesse renunciar o filho dela não quer ter nada a ver com isto portanto só restava eu ou a minha mãe
    • Soliva
    • 4 fevereiro 2025 editado

     # 51

    Muito honestamente, teve azar no apoio jurídico, é inacreditável como se dá esses pareceres extremamente errados, para não dizer negligentes.

    Mas enfim … indo em frente … se o seu sobrinho quer se manter á parte nessa quezília … nem perca mais um minuto de sono.
    Se a sua irmã aceitar a quota-parte da herança, a mesma é penhorável e irá demorar anos até que os credores mexam ou consigam mexer na mesma.
    Se a repudiar, o seu sobrinho aparentemente não terá intenções maliciosas em relação aos restantes herdeiros.
    Nem perca mais um segundo no assunto.
    É cumprir os procedimentos legais e deixar passar o tempo até “algo” acontecer.
  8.  # 52

    Colocado por: SolivaMuito honestamente, teve azar no apoio jurídico, é inacreditável como se dá esses pareceres extremamente errados, para não dizer negligentes.

    Mas enfim … indo em frente … se o seu sobrinho quer se manter á parte nessa quezília … nem perca mais um minuto de sono.
    Se a sua irmã aceitar a quota-parte da herança, a mesma é penhorável e irá demorar anos até que os credores mexam ou consigam mexer na mesma.
    Se a repudiar, o seu sobrinho aparentemente não terá intenções maliciosas em relação aos restantes herdeiros.
    Nem perca mais um segundo no assunto.
    É cumprir os procedimentos legais e deixar passar o tempo até “algo” acontecer.


    A partilha já foi feita!
    A irmã devedora já é titular!
    • size
    • 4 fevereiro 2025

     # 53

    Colocado por: Palhava

    A partilha já foi feita!
    A irmã devedora já é titular!


    Não, a partilha ainda não foi feita.
  9.  # 54

    Oxalá que não.
  10.  # 55

    Colocado por: MLM4EVERcomo eu expliquei no primeiro comentário o nome da minha irmã já está no imóvel nas finanças


    ⚠️
  11.  # 56

    Acho que vou fazer uma pausa do FdC.

    Fico em stress a pensar na Mãe. Nas preocupações que uma senhora daquela idade já não deveria ter. Graças a problemas gerados pela prole.
    Pessoas que eu nem conheço.
    😵‍💫
    Good luck.

    Também não tenho soluções para a crise da habitação.
    É tudo uma hipocrisia.

    O único tópico bom é o das comidas 😋.
  12.  # 57

    Colocado por: PalhavaO único tópico bom é o das comidas 😋.

    E o dos vinhos 🍷
  13.  # 58

    Colocado por: parente94Metade da casa fica para a mãe certo ? A outra metade é dividida pelos 2 irmãos.
    Como é que se consegue penhorar 1/4 de um imóvel? Atribui-se um valor a essa parte e os restantes herdeiros terão que comprar essa parte?

    1/2 do imóvel é do cônjuge sobrevivo, a outra 1/2 é dividida em partes iguais por todos os herdeiros diretos, neste caso são os filhos e o cônjuge sobrevivo. Portanto o imóvel divide-se em: 66,66% da mãe e 16,66% para cada um dos dois filhos.
  14.  # 59

    A filha endividada não pode repudiar HOJE a parte que lhe couber aquando do falecimento da Mãe,menos esses 16,666% porque não se pode expressar vontade sobre algo que não é seu no momento.
  15.  # 60

    Colocado por: PalhavaA filha endividada não pode repudiar a parte que lhe couber aquando do falecimento da Mãe,menos esses 16,666% porque não se pode expressar vontade sobre algo que não é seu no momento.

    Mas a mae em Vida pode doar a parte dela a quem quiser
 
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