Colocado por: MLM4EVERO filho dela tem 40 anos
Colocado por: MLM4EVEROk está bem apesar de isso não fazer sentido nenhum assim as pessoas rejeitam os bens e depois os filhos deixam-nos usufruir daquilo que elas não quiseram para fugir às dívidas
Colocado por: MLM4EVERminha mãe enquanto for viva se não assinar nenhum papel a casa é sempre dela enquanto ela for viva
Colocado por: MLM4EVEREu hoje já tive apoio jurídico e a conclusão é a minha mãe enquanto for viva se não assinar nenhum papel a casa é sempre dela enquanto ela for viva,em relação a mim e à minha irmã atualmente as nossas parcelas ainda não foram herdadas visto a minha mãe estar viva e no caso que a minha irmã queira fazer de repudio ou delegar a parte dela ao filho neste momento é ilegal visto que a dívida já está ativa e a minha irmã já foi notificada a parte do repudio dela passa automaticamente para os credores.
Colocado por: SolivaMuito honestamente, teve azar no apoio jurídico, é inacreditável como se dá esses pareceres extremamente errados, para não dizer negligentes.
Mas enfim … indo em frente … se o seu sobrinho quer se manter á parte nessa quezília … nem perca mais um minuto de sono.
Se a sua irmã aceitar a quota-parte da herança, a mesma é penhorável e irá demorar anos até que os credores mexam ou consigam mexer na mesma.
Se a repudiar, o seu sobrinho aparentemente não terá intenções maliciosas em relação aos restantes herdeiros.
Nem perca mais um segundo no assunto.
É cumprir os procedimentos legais e deixar passar o tempo até “algo” acontecer.
Colocado por: Palhava
A partilha já foi feita!
A irmã devedora já é titular!
Colocado por: MLM4EVERcomo eu expliquei no primeiro comentário o nome da minha irmã já está no imóvel nas finanças
Colocado por: PalhavaO único tópico bom é o das comidas 😋.
Colocado por: parente94Metade da casa fica para a mãe certo ? A outra metade é dividida pelos 2 irmãos.
Como é que se consegue penhorar 1/4 de um imóvel? Atribui-se um valor a essa parte e os restantes herdeiros terão que comprar essa parte?
Colocado por: PalhavaA filha endividada não pode repudiar a parte que lhe couber aquando do falecimento da Mãe,menos esses 16,666% porque não se pode expressar vontade sobre algo que não é seu no momento.