Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    A minha questão é a seguinte se alguém me poder ajudar agradecia,o meu pai faleceu recentemente e eu fui fazer a partilha do imóvel dos meus pais nas finanças entre mim a minha irmã e a minha mãe,mas ontem a minha mãe foi informada que a minha irmã tem uma divida imobiliária e a parte da minha irmã pode vir a ser penhorada,o que devo fazer para evitar esta situação.
    • size
    • 1 fevereiro 2025

     # 2

    Não pode fazer nada. Só a sua irmã, em regularizar a divida.
  2.  # 3

    Nem posso tirar o nome dela das finanças ou ela renunciar ao imóvel
    • size
    • 1 fevereiro 2025

     # 4

    Não.
    Ela, apenas pode renunciar à herança toda.
  3.  # 5

    O imóvel é a herança toda o meu pai não tinha mais nada.
    • size
    • 1 fevereiro 2025

     # 6

    Colocado por: MLM4EVERO imóvel é a herança toda o meu pai não tinha mais nada.

    Pronto, OK.
    A escritura que terá de formalizar abrangerá só os bens que existem.
  4.  # 7

    Ok obrigado
  5.  # 8

    O que pretendem fazer, vai reverter um dinheiro para alguma das partes?

    Se calhar o melhor é permanecer na a hora indivisão.

    Mantenham tudo como está até a irmã se conseguir endireitar.

    Ou vão pagar a dívida dela? Adquirindo a sua percentagem?

    Correm o risco da quota parte vir a ser alvo de penhora e ser executada em venda judicial.
  6.  # 9

    A unica coisa que eu quero saber é como evitar a penhora da parte da minha irmã do imóvel, é lógico que não vamos pagar a dívida da minha irmã, nem a minha mãe vai vender o imóvel onde mora há 50 anos,já para não falar que o valor total do imóvel é inferior ao valor da dívida
  7.  # 10

    A sua irmã vai ser despejada de onde mora?
  8.  # 11

    Se não quer ter problemas é permanecer na indivisão.
  9.  # 12

    Não,a minha irmã é divorciada e atualmente vive com o novo companheiro, a dívida dela é relativa ao imóvel que ela tinha quando era casada,o imóvel em causa é onde mora a minha mãe.
    Ps:Não sei o que é indivisão
  10.  # 13

    Colocado por: MLM4EVERindivisão

    Aconselhe-se com advogado ou solicitador em relação ao melhor a fazer-se.

    Indivisão é NÃO ir às Finanças colocar o imóvel no nome das 3 herdeiras.
    É deixar tudo como está.
  11.  # 14

    Um dia que a Mãe faleça qual o destino da casa da Mãe?
    Concordam com este comentário: mica
  12.  # 15

    Colocado por: PalhavaIndivisão éNÃO ir às Finanças colocar o imóvel no nome das 3 herdeiras.
    É deixar tudo como está.


    É para a Mãe permanecer descansada enquanto habitar e precisar de habitar o imóvel.
  13.  # 16

    Pois mas como eu expliquei no primeiro comentário o nome da minha irmã já está no imóvel nas finanças, o que eu queria saber era se ela renunciar há herança a mãe deixa de ter problemas ou se o nome dela estando no imóvel atualmente nas finanças ela já não pode renunciar
  14.  # 17

    Colocado por: MLM4EVERestando no imóvel atualmente nas finanças ela já não pode renunciar

    Tendo a titularidade sido já alterada, só se fizer uma doação à Mãe dessa parte.
    Mas mesmo assim não sei se vão conseguir "escapar" a algum cruzamento de dados e a parte da irmã vir a ser penhorada.

    -----

    Outro assunto:
    Se a irmã "entregou" o imóvel que lhe está a perturbar a paz. Por que motivo ainda é perseguida por essa situação?
  15.  # 18

    Colocado por: MLM4EVERontem a minha mãe foi informada


    Por quem?
  16.  # 19

    A minha mãe foi informada pela minha irmã ontem e o problema da divida da minha irmã não sabemos a razão,a minha irmã podia era nos ter informado acerca da divida dela antes de termos ido às finanças visto que só tinhamos 3 meses para tratar das coisas depois do falecimento do pai.
    • size
    • 1 fevereiro 2025

     # 20

    Colocado por: MLM4EVERA minha mãe foi informada pela minha irmã ontem e o problema da divida da minha irmã não sabemos a razão,a minha irmã podia era nos ter informado acerca da divida dela antes de termos ido às finanças visto que só tinhamos 3 meses para tratar das coisas depois do falecimento do pai.


    Não era possível recorrerem dessa possibilidade.
    É que, à data do falecimento do seu pai, existia o referido imóvel, que passou a constituir a herança indivisa, que nunca poderia ser omitido na relação de bens, nem poderia ser omitido qualquer herdeiro.
    A entrega da relação de bens nas Finanças não constitui uma partilha de bens, como acima acima referiu.
 
0.0179 seg. NEW