Colocado por: zedasilvaO alvará nada tem a ver com a entrega do projeto.
O alvará é apenas uma habilitação para poder executar a obra.
Em complemento ao alvará necessita de seguro de RC e AT, diretor técnico e serviços de HST
Colocado por: silvaa360- Número do alvará, ou do certificado, ou número de outro título habilitante emitido pelo IMPIC, I. P., que confira habilitações
adequadas à natureza ou valor da obra;
Colocado por: silvaa360- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra;
Colocado por: silvaa360- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos
previstos na Lei n.o 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual;
Colocado por: zedasilva- Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;
Colocado por: silvaa360E relativamente a ser pessoa singular vs pessoa colectiva, vê alguma diferença?
Colocado por: zedasilva
Para uma moradia o certificado não chega, tem mesmo que ser alvará.
DT da responsabilidade do empreiteiro. DF da responsabilidade do DO.
Seguro de AT
Seguro de RC.
A única diferença será ao nível da contabilidade. Aqui deve consultar um contabilista para perceber qual o que melhor se enquadra na sua situação
Colocado por: silvaa360
Portanto na sua opinião, independentemente de ser pessoa singular ou coletiva, todos os outros parâmetros são possiveis de obter? Por exemplo, diretor de obra. Normalmente teria vinculo com a empresa. Neste caso acho que ha confusao entre o “empreiteiro” e o “titular do alvara”.