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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Algumas questões relativamente ao pedido de alvará de obras particulares (https://www2.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedir-o-certificado-de-empreiteiro-de-obras-particulares):

    - de que forma se relaciona este alvará com depois todos os outros elementos na construção de uma moradia, nomeadamente diretor de obra, seguro responsabilidade civil, entre outros?
    - relativamente à pergunta de cima, como funciona tudo isto se se fizer o pedido como pessoa singular?
    - é possivel entregar um projeto tendo um alvara como pessoa singular?
    - é possivel construir tendo um alvara como pessoa singular?

    A ideia é pedir um alvará de obras particulares, classe 2, para uma pessoa singular (ou no limite coletiva abrindo empresa) de forma a proceder à entrega de projetos (campos do construtor) para a respetiva construção de moradia. Parece-me demasiado simples a requição do alvará, que por si só não parece providenciar a capacidade de entregar projeto e construir a moradia.
  2.  # 2

    O alvará nada tem a ver com a entrega do projeto.
    O alvará é apenas uma habilitação para poder executar a obra.
    Em complemento ao alvará necessita de seguro de RC e AT, diretor técnico e serviços de HST
    Concordam com este comentário: linhares84
  3.  # 3

    Colocado por: zedasilvaO alvará nada tem a ver com a entrega do projeto.
    O alvará é apenas uma habilitação para poder executar a obra.
    Em complemento ao alvará necessita de seguro de RC e AT, diretor técnico e serviços de HST


    Olá zedasilva, obrigado.

    Passo a citar os elementos necessários da parte do construtor para submissão do pedido de comunicação prévia para a construção de uma moradia na minha CM:

    - Número do alvará, ou do certificado, ou número de outro título habilitante emitido pelo IMPIC, I. P., que confira habilitações
    adequadas à natureza ou valor da obra;
    - Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra;
    - Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos
    previstos na Lei n.o 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual;
    - Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;

    Consegue-me enquadrar estes elementos, com aquilo que o alvará por si só já fornece? Por exemplo, o "seguro de construção", já o é seguro de acidentes de trabalho associado ao alvará?

    E relativamente a ser pessoa singular vs pessoa colectiva, vê alguma diferença?
  4.  # 4

    Colocado por: silvaa360- Número do alvará, ou do certificado, ou número de outro título habilitante emitido pelo IMPIC, I. P., que confira habilitações
    adequadas à natureza ou valor da obra;

    Para uma moradia o certificado não chega, tem mesmo que ser alvará.

    Colocado por: silvaa360- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra;

    DT da responsabilidade do empreiteiro. DF da responsabilidade do DO.

    Colocado por: silvaa360- Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos
    previstos na Lei n.o 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual;

    Seguro de AT

    Colocado por: zedasilva- Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;

    Seguro de RC.

    Colocado por: silvaa360E relativamente a ser pessoa singular vs pessoa colectiva, vê alguma diferença?

    A única diferença será ao nível da contabilidade. Aqui deve consultar um contabilista para perceber qual o que melhor se enquadra na sua situação
  5.  # 5

    Colocado por: zedasilva
    Para uma moradia o certificado não chega, tem mesmo que ser alvará.


    DT da responsabilidade do empreiteiro. DF da responsabilidade do DO.


    Seguro de AT


    Seguro de RC.


    A única diferença será ao nível da contabilidade. Aqui deve consultar um contabilista para perceber qual o que melhor se enquadra na sua situação


    Portanto na sua opinião, independentemente de ser pessoa singular ou coletiva, todos os outros parâmetros são possiveis de obter? Por exemplo, diretor de obra. Normalmente teria vinculo com a empresa. Neste caso acho que ha confusao entre o “empreiteiro” e o “titular do alvara”.
  6.  # 6

    Colocado por: silvaa360

    Portanto na sua opinião, independentemente de ser pessoa singular ou coletiva, todos os outros parâmetros são possiveis de obter? Por exemplo, diretor de obra. Normalmente teria vinculo com a empresa. Neste caso acho que ha confusao entre o “empreiteiro” e o “titular do alvara”.

    O Diretor de obra não tem que fazer parte do quadro da empresa. Pode ter um simples contrato de prestação de serviços para aquela obra.
    Existe uma confusão que é generalizada quando nos referimos a alvará.
    Alvará de construção é a licença emita pela câmara que dá direito á construção de um edifício.
    Esse alvará de construção é emitido em nome do DO.
    Depois existe outro documento tb denominado de alvará que é a licença que o empreiteiro possuí para poder construir.
    Esse alvará chama se alvará de empreiteiro de obras particulares ou públicas e é emitido pelo IMPIC
 
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