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  1.  # 1

    OLá a todos!

    Quem estará informado? Tenho um loja de 35,7m2 com dois compartimentos que desejaria adaptar em apartamento. Considerando que nao é necessário mexer nas estruturas do edificio precisarei de me meter com arquitecto?. Num compartimento à entrada será feita a cozinha e sala (20me). No outro compartimento será feito quarto. Agora existem dois cúbiculos comduas sanitas lavatorio. Estes cubiculos seram derrubados e feito um WC com duche. Isto é somente o unico trabalho com tijolos ou blocos queterá de ser feito. O compartimento do quarto (que agora é chamado de arrumos) tem um logradouro. Este manter-se-á, claro será renovado assim como a canalizacao e electricidade e janela e porta. A loja funciona como café e tem escoamento de fumos. Este manter-se-á. Parece-me um trabalho bem simples. Nao entendo bem qual a funcao de arquitecto para tal adaptacao.

    Houve quem me dissesse que em casos como este se trata de um procedimento de comunicacao previa com prazo. A fraccao pode ser utilizada no prazo de 20 dias após a submissao do pedido salvo quando nesse mesmo prazo seja determinada a realizacao de vistoria local.
    Alguem poderá explicar-me melhor com outras palavras o que significa isto? Muito obrig. desde já.
  2.  # 2

    se é como diz e o que a camara ai pressupõe então siga, mude a propriedade horizontal não se esqueça.
  3.  # 3

    Colocado por: marco1mude a propriedade horizontal


    Agora pode-se mudar sem consultar o condomínio!?
    Isto é o da Joana!
    Que rebaldaria.
  4.  # 4

    E para onde vai a exaustão da "cozinha"?
    Diretamente pela montra ou para a tubagem dos Wcs?
  5.  # 5

    Colocado por: PalhavaAgora pode-se mudar sem consultar o condomínio!?


    Sim, por causa dos invejosos.
  6.  # 6

    Bem de facto eu nao sei o que a Camara pressupoe e tambémnao sei se é mesmo assim. Por isso a minha consulta neste Forum.
    A exaustao de fumos faz-se atraves de chamine. Agora atraves do DL 10/2024 nao se faz necessário a consulta dos condominos anao ser nos casos onde é necessário alteracoes de estruturas ou fachadas.
    Obrig. de novo pela vossa colaboracao.
  7.  # 7

    Colocado por: ACRSA1948O compartimento do quarto (que agora é chamado de arrumos) tem um logradouro.

    Ha que assegurar o art. 73º do RGEU.
  8.  # 8

    será que a fachada dos andares por cima tambem estão a 1.90m ?
    Pedro penso que em situações existentes pode haver exceções, desde que a nova solução não agrave.
  9.  # 9

    Colocado por: Palhava

    Agora pode-se mudar sem consultar o condomínio!?
    Isto é o da Joana!
    Que rebaldaria.

    Explique lá porque é que o condomínio, me poderia impedir transformar uma loja numa habitação.
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro
  10.  # 10

    Porque para alterar o Título Constitutivo da Propriedade Horizontal era preciso unanimidade e todos os proprietários estarem concordantes e assinarem.

    Se já está sanada essa premissa. Tudo bem.


    Eu é que não gostava de ver roupa estendida ou ar de acampamento à porta do meu prédio, com degradação dos espaços comuns, bastando para isso a fachada ser alterada sem estética.
    Eu não tenho inveja de ninguém que more numa loja!
    Hahahahaha

    Toda esta precariedade contribui para a desvalorização da propriedade na globalidade.

    Até eu gostava de morar numa loja em Lisboa, nas Avenidas Novas ou até na Mouraria/Alfama.
    Mas com uma alteração feita com gosto.
    Não o que se vê. Com portas do Leroy Merlin!
  11.  # 11

    Colocado por: PalhavaToda esta precariedade contribui para a desvalorização da propriedade na globalidade.

    Ou não!

    Tudo está a subir exponencialmente.


    Até às lojas convertidas em habitação.
    Já pedem valores exorbitantes mesmo nos bairros sociais!
  12.  # 12

    Colocado por: Palhavanos bairros sociais!


    Os inquilinos a quem as Câmaras venderam ao desbarato agora fazem negócio como gente grande.


    Casas que deviam ser sempre públicas e passar para outros inquilinos que delas precisassem.
    Concordam com este comentário: sognim
  13.  # 13

    Mas não são só lojas, também há escritórios, que são andares iguais aos da habitação.
  14.  # 14

    Se puserem uma porta destas numa loja no meu prédio podem crer que a arranco à porrada.
    🪓🤬
      Screenshot_2025-02-08-17-12-51-82_99c04817c0de5652397fc8b56c3b3817.jpg
  15.  # 15

    pois. parece a entrada de um jazigo.. as pessoas não tem o mínimo de noção. que fabrica isso tb não tem qq pingo de gosto de 2estética".
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  16.  # 16

    Normalmente é lacado.(Plastificação)

    A branco.
  17.  # 17

    Colocado por: PalhavaSe puserem uma porta destas numa loja no meu prédio podem crer que a arranco à porrada.
    🪓🤬
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    E já pensou que o proprietário dessa porta poderá não gostar da sua porta e também a arrancar à porrada?!??
    • Palhava
    • 11 fevereiro 2025 editado

     # 18

    A minha porta é de origem.
    Mandei fazer o reforço blindado em chapa mantendo o original e tem sistema anti-pé de cabra.

    Sendo de origem tem que ir desancar o construtor que segundo consta já está lá do outro lado.


    ----

    Falando a sério.

    Sabemos o que é manter a traça?

    E não é a da naftalina.
    • Palhava
    • 11 fevereiro 2025 editado

     # 19

    Colocado por: PalhavaSe puserem uma porta destas numa loja no meu prédio podem crer que a arranco à porrada.
    🪓🤬
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    Quem põe destas portas onde não fazem parte. Tem algum déficit.

    Essas portas são boas no lugar correcto, num projecto que seja adequado para elas.
  18.  # 20

    Colocado por: PalhavaTem algum déficit.


    Quem coloca janelas em quadradinhos em marquises de prédios modernos, idem.
 
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