Neste momento, o avaliador do banco do qual vou fazer empréstimo para uma moradia em zona rural, avaliou que a área bruta dependente é 145m2. Na CPU consta que é de 45m2. Sei que essa zona de 45 é precisamente uma garagem. No entanto existe uma zona de telheiro que pode ou não ser os tais 100m2 da diferença.
A casa é de 1962, em 2010 por motivos de partilhas terá sido feito um projeto de forma ao herdeiro registar a casa em seu nome (é um familiar meu). Na planta da casa realizada em 2010, essa zona está inscrita como 40m2 inclusivé.
o telheiro ha de ter sido feito antes do 25 de abril. mas segundo consta o arquiteto não colocou isso em planta em 2010 tanto a caderneta predial e registo consta os 45m2...
banco picuinhas :) ou quase todos eles que avaliem apenas o que está licenciado, pior seria que "faltasse casa", mas muito possivelmente terá que legalizar esses telheiros se for possivel. Em todo o caso quem lhe está a vender é que devia ter tudo em ordem.
Duvida ao forum: um telheiro, ou até que ponto um telheiro adiciona área bruta dependente? Um telheiro aberto, se for com chão e colunas de betão, telhado, é considerado área dependente? e se for o mesmo, feito com colunas e estrutura de madeira (eventualmente chão betão? ligado ao pátio, estilo "pérgola") também contaria?
esse familiar terá sido orientado por um arquiteto na altura que foi as partilhas... mas para legalizar esse telheiro tem de voltar a pedir um projeto e colocar isso na camara? processo de um ano talvez nao?