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  1.  # 1

    Boa noite a todos os presentes,

    Neste momento, o avaliador do banco do qual vou fazer empréstimo para uma moradia em zona rural, avaliou que a área bruta dependente é 145m2.
    Na CPU consta que é de 45m2. Sei que essa zona de 45 é precisamente uma garagem. No entanto existe uma zona de telheiro que pode ou não ser os tais 100m2 da diferença.

    A casa é de 1962, em 2010 por motivos de partilhas terá sido feito um projeto de forma ao herdeiro registar a casa em seu nome (é um familiar meu). Na planta da casa realizada em 2010, essa zona está inscrita como 40m2 inclusivé.

    O banco queixa se dessa diferença de 100m2...

    Como posso averiguar esta situação?
  2.  # 2

    Significa que fizeram os telheiros sem licenciamento, em todo o caso veja o que está na Câmara
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sofia34556
  3.  # 3

    o telheiro ha de ter sido feito antes do 25 de abril. mas segundo consta o arquiteto não colocou isso em planta em 2010
    tanto a caderneta predial e registo consta os 45m2...
  4.  # 4

    banco picuinhas :) ou quase todos
    eles que avaliem apenas o que está licenciado, pior seria que "faltasse casa", mas muito possivelmente terá que legalizar esses telheiros se for possivel.
    Em todo o caso quem lhe está a vender é que devia ter tudo em ordem.
  5.  # 5

    Duvida ao forum: um telheiro, ou até que ponto um telheiro adiciona área bruta dependente? Um telheiro aberto, se for com chão e colunas de betão, telhado, é considerado área dependente? e se for o mesmo, feito com colunas e estrutura de madeira (eventualmente chão betão? ligado ao pátio, estilo "pérgola") também contaria?
  6.  # 6

    esse familiar terá sido orientado por um arquiteto na altura que foi as partilhas...
    mas para legalizar esse telheiro tem de voltar a pedir um projeto e colocar isso na camara? processo de um ano talvez nao?
 
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