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  1.  # 1

    Caros utilizadores do fórum,

    antes de mais, parabéns pelo excelente espaço que aqui têm!
    A verdade é que apesar de apenas hoje ter criado esta conta, já sou um utilizador, embora irregular, deste espaço, que tantas vezes me ajudou.

    Agora, sobre o assunto que me trás cá (e me fez criar a conta hoje):

    Adquirimos, eu e a minha mulher, recentemente uma casa numa vivenda constituída por três frações: rés de chão, 1.º andar e 2.º andar (o nosso). Um dado importante: não tem condomínio constituído.
    A casa foi adquirida a uma senhora que, por ser já idosa, não estava capaz de estar presente nas visitas e vários passos da compra, fazendo-se representar pelos seus filhos em tudo menos na escritura…

    Na segunda visita foi-nos dado a conhecer que a casa, na parte de trás do logradouro, com acesso por espaço comum às três frações, tinha um lugar de garagem atribuído e que esse tinha sido transformado numa casa que a antiga proprietária alugava, mas que nunca tinha sido legalizado.

    Na verdade, após consultarmos os documentos oficiais na câmara municipal, verificamos que a tal “casa” estava inserida no espaço da nossa garagem e parte considerável do espaço de garagem do vizinho do primeiro andar – que, por lhe ter sido dito que aquilo não lhe pertencia aquando da sua compra, nunca levantou nenhuma questão sobre o assunto.
    Também após consultarmos as plantas registadas na câmara, verificámos que parte do espaço usado pelo rés de chão (que pertence à filha da pessoa a quem comprámos a casa) como “quintal” e limitado, sem possibilidade de acesso para nós, por uma construção (também ilegal) tipo arrecadação.
    A verdade é que no espaço em U à volta da casa, pela utilização atual e convencionada, o rés de chão ficou com uma entrada particular e tapou parte desse U com essa construção, mas também deixou de usar o resto do espaço comum, apesar de ter um lugar de garagem atribuído nesse espaço.
    Ora, essa garagem, oficialmente pertencente ao rés de chão, foi cedida ao proprietário do primeiro andar para o compensar pela perda da “sua garagem” para a nossa casa (na altura pertencente à antiga proprietária).
    Escusado será dizer que isto tudo se deu de forma não oficial e de boca a boca.
    Ou seja, em termos práticos, na câmara municipal, está registado um espaço em U como comum e uma garagem construída (apesar de na propriedade horizontal falar em logradouro) pertencente a cada fração.

    As minhas questões, caso alguém tenha conhecimentos e/ou experiência com situações semelhantes, são as seguintes:

    1. Se as três partes (proprietários) acordarem, é possível oficializar e reconhecer a divisão e distribuição de espaços atuais?
    Isto é: o rés de chão ceder/doar a sua garagem (ou o espaço correspondente) ao primeiro andar; o primeiro andar ceder/doar ao segundo andar o seu espaço de garagem e o primeiro e o segundo andar reconhecerem o espaço comum ocupado pelo rés de chão, como espaço do rés de chão a zona (apenas a área, sem considerar a construção ilegal que lá se encontra) à qual têm o acesso exclusivo.

    2. Se a resposta for sim, como é que isso se pode fazer?

    3. Se a resposta for não, o que aconselham fazermos para não termos problemas numa eventual venda do primeiro andar e o novo proprietário querer a garagem (ou espaço) que “oficialmente” lhe pertence?

    4. Na eventualidade de ser possível distribuir os espaços como referi no ponto 1, quais as reais possibilidades de transformar o anexo construído (ou assim reconhecido na câmara municipal, apesar do documento da propriedade horizontal falar em logradouro) numa casa “oficial”? De que maneira é que isso pode ser feito, que profissionais devo consultar e quais os custos esperados? Gostava de alugar a casa, mas de forma legal e com tudo certo. A “casa” atualmente nem contadores próprios têm (quem alugava antes pagava um valor de renda onde se incluíam as contas, uma vez que a eletricidade e a água estavam ligadas aos contadores da minha casa).

    Desde já peço desculpa se algo não está bem explicito ou com os termos certos, mas sou novo nestas andanças, apesar de estar disponível para esclarecer ou complementar qualquer informação para que me possam ajudar e aconselhar melhor…
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    • 17 fevereiro 2025 editado

     # 2

    Colocado por: ACP1995

    1. Se as três partes (proprietários) acordarem, é possível oficializar e reconhecer a divisão e distribuição de espaços atuais?
    Isto é: o rés de chão ceder/doar a sua garagem (ou o espaço correspondente) ao primeiro andar; o primeiro andar ceder/doar ao segundo andar o seu espaço de garagem e o primeiro e o segundo andar reconhecerem o espaço comum ocupado pelo rés de chão, como espaço do rés de chão a zona (apenas a área, sem considerar a construção ilegal que lá se encontra) à qual têm o acesso exclusivo.


    O que consta, concretamente, no TCPH ?

    Em principio, não há que fazer cedências, mas sim cada um respeitar o que está definido no TCPH. O que foi feito de forma ilegal deve ser colocado em causa.

    No entanto, se todos acordarem em procederem a uma alteração da distribuição do espaço em causa, definido no TCPH, há que outorgar uma escritura de alteração e procederem a novos registos, quer nas Finanças, quer na conservatória. Poderá ser necessário projecto e seu licenciamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ACP1995
 
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