Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite

    Já pesquisei em vários sítios inclusive aqui no fórum, encontrei algumas coisas mas não sei como agir: vivo num prédio antigo, em que a maioria das fracções é do mesmo proprietário, que se recusa peremptoriamente a constituir condomínio, diz mm q é muito dinheiro e n está para isso, e q nós bem podemos ir para tribunal, etc etc.
    O prédio tem 12 fracções de habitação, em q 6 são dele, mais duas lojas e um armazém adjacente ao prédio.
    Este Sr recusa-se a fazer os pagamentos por permilagem; como devem calcular convém-lhe.
    Vamos trocar todo o telhado, as obras devem ser avultadas e ele quer dividir por 12.
    Como obrigá-lo a constituir condomínio? Podemos fazê-lo sem a sua participação de modo simples?
    E ter acesso às permilagens das suas fracções?
    Peço ajuda pois à dois anos q queremos mudar o telhado; chove dentro da minha casa e da da vizinha (em cima da cama!) e continuamos sem conseguir resolver os problemas!
    Obrigada!
  2.  # 2

    casaLucia,
    Leia o tópico «obrigatoriedade do pagamento de despesas...». Aí se fala do caso em que o "construtor" ainda é proprietário maioritário.

    Na verdade, basta que alguns condóminos (representando pelo menos 25% do capital - art.º 1431º do Código Civil) convoquem a assembleia geral, com uma ordem de trabalhos em que se preveja a eleição do Administrador do Condomínio.
    Leia o Código Civil (art.º 1432º).

    Está lá tudo. :-)

    O telhado é da responsabilidade de TODOS os proprietários do imóvel, e as despesas deverão ser repartidas consoante as permilagens. E isto, independentemente de haver ou não Administrador.

    As permilagens estão na escritura (título constitutivo) da propriedade horizontal que tem de estar arquivada na Conservatória do Registo Predial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: casalucia
  3.  # 3

    vivo num prédio antigo, em que a maioria das fracções é do mesmo proprietário, que se recusa peremptoriamente a constituir condomínio, diz mm q é muito dinheiro e n está para isso, e q nós bem podemos ir para tribunal, etc etc.


    Como obrigá-lo a constituir condomínio? Podemos fazê-lo sem a sua participação de modo simples?
    E ter acesso às permilagens das suas fracções?


    1) Comece por consultar o registo predial, onde poderá obter informação sobre a permilagem de cada fracção, bem como indicação do cartório onde foi celebrada a escritura de constituição de PH.

    2) Convoque assembleia de condóminos, com ordem de trabalhos bem clara, incluindo pelo menos o ponto "Eleição de administração" e "Discussão e aprovação de orçamento para o ano corrente".

    Na situação que relata, terá que sujeitar-se à vontade do maioritário em muitos assuntos, pelo que é sensato não o hostilizar demasiado. Terá que saber ser firme na defesa dos seus interesses, não deixando de ser suficientemente flexível para não extremar posições. Infelizmente, não sendo legítimo que se negue a fazer as obras, ele pode na prática negar-se ou arrastar a questão indefinidamente.
    Caso veja que é impossível o consenso, pondere o recurso à Câmara Municipal para uma vistoria de salubridade e segurança, ou a hipótese de fazerem as obras por vossa conta e reaverem o valor judicialmente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: casalucia
 
0.0108 seg. NEW