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    • tozya
    • 20 fevereiro 2025

     # 1

    Olá!

    Alguém que tenha conhecimento das regras nos lados de Mindelo (Vila do Conde), me consiga responder às seguintes questões, por favor?

    1) Se eu quiser aumentar o muro que separa o meu terreno da via pública, tenho que pedir autorização à câmara?

    2) O máximo que posso aumentar será 1,80m ? É que já vi moradias no Porto que têm muito mais que 1,80m de muro !!! Acho que ultrapassa os 2m...
    Este por exemplo: https://maps.app.goo.gl/iXKsyNVZkK9wC6Zc6
    Está desfocado, mas dá para perceber que é alto.

    3) Se é preciso pedir à câmara para aumentar o muro, posso colocar chapa (até chegar aos 1,80m) sem precisar de autorização?

    4) Tenho um muro que separa o meu terreno do do vizinho, que diminui bastante desde a via pública até ao fundo do terreno (sabe-se lá porquê...).
    Eu gostava de alinhar tudo, para ficar tudo ao mesmo nível.
    No entanto, pelo que me dá a entender, o muro começa no canto do muro da via pública que pertence ao vizinho.

    4.1) Portanto, isto não é considerado um muro comum, certo?

    4.2) Para evitar chatices de ter que disputar quem deve gastar o dinheiro e acordos mútuos, etc... posso criar um muro no meu lado com a altura que eu quero?

    Muito obrigado.
  1.  # 2

    Colocado por: tozya1) Se eu quiser aumentar o muro que separa o meu terreno da via pública, tenho que pedir autorização à câmara?

    Não é autorização mas sim licenciamento. Ou seja está obrigado a apresentar um projeto. O tecnico que contratar para fazer o projeto sabe responder às questões 2 e 3.

    Colocado por: tozya4.2) Para evitar chatices de ter que disputar quem deve gastar o dinheiro e acordos mútuos, etc... posso criar um muro no meu lado com a altura que eu quero?

    Não!
    Pode construir até à altura definida nos regulamentos para a zona.
    Não necessita de licenciamento mas necessita de cumprir as regras definidas
    • tozya
    • 20 fevereiro 2025

     # 3

    Obrigado pelas respostas.

    Não!
    Pode construir até à altura definida nos regulamentos para a zona.

    Sim, claro. Eu quis dizer a altura máxima que o muro atual já tem. Não ultrapassar disso, mas colocar tudo ao mesmo nível. Só que no meu lado.

    A resposta aí é que posso, certo?

    Muito obrigado.
  2.  # 4

    Colocado por: tozyaEu quis dizer a altura máxima que o muro atual já tem.

    Qual é a altura máxima que esse muro tem?
    O seu lote está nivelado com o do vizinho? Ou está mais a cima ou abaixo?
    • tozya
    • 20 fevereiro 2025

     # 5

    Qual é a altura máxima que esse muro tem?


    1,65m

    O seu lote está nivelado com o do vizinho? Ou está mais a cima ou abaixo?


    O meu está mais a cima.
  3.  # 6

    Não tenho 100% certeza, mas acho que para a rua é 1,5m e para os lados 1,8m, no máximo
  4.  # 7

    Artigo 53.°
    Muros e Vedações
    1 - À face da via pública ou de outros espaços públicos, os muros não podem, em regra, ter altura superior a 1,50 m, podendo ser encimados por gradeamentos que mantenham a permeabilidade visual ou formações arbustivas até à altura total de 2,00 m.
    2 — No caso de muros em vias com declive, admite-se que o limite superior do muro seja plano, desde que a sua altura máxima não ultrapasse 1,80 m ou, com o gradeamento ou formação arbustiva, 2,30 m.
    3 — Os muros que não confinem com a via pública não podem exceder 1,80 m a partir da
    cota natural do terreno.
    4 — Nos casos em que o muro separe terrenos com cotas diferentes, a sua altura não pode exceder 3,0 m a partir da cota mais baixa.
    5 - Qualquer alteração de cota de logradouros que seja necessário efetuar deve ser devidamente justificada e não pode criar alturas de vedação superiores a 3,00 m relativamente a prédios limítrofes.
    6 - Ressalvam-se situações de muros existentes que, pelas suas características, constituam elementos notáveis no enquadramento paisagístico ou urbano, podendo a Câmara Municipal impor a sua manutenção.
    7 — Podem ser aceites soluções com alturas superiores às estabelecidas nos n.°s 1 e 3 deste artigo, desde que tal decorra do seu enquadramento urbano e paisagístico, nomeadamente em áreas de caráter rural, ou de situações de recuos de muros existentes ou de reconstruções, e sejam asseguradas as adequadas condições de integração na envolvente.
    8 — As vedações que sejam integralmente constituídas por materiais que mantenham a permeabilidade visual, nomeadamente redes ou gradeamentos, podem apresentar alturas superiores
    às atrás referidas, devendo a sua integração urbana e paisagística ser avaliada em sede de apreciação do respetivo projeto.
    9 — Pode a Câmara Municipal, por razões de inserção urbana e paisagística devidamente fundamentada, impor outras alturas para as vedações.
    10 - Não é permitida a utilização de arame farpado, fragmentos de vidro, lanços e picos, no coroamento das vedações.
    Concordam com este comentário: tozya
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    • tozya
    • 20 fevereiro 2025

     # 8

    Muito obrigado!! Bastante útil.
  5.  # 9

    Por cá depende da vontade fiscal na mesma rua tenho muros de 1,20 m, de 2 m quando perguntei se podia aumentar disseram-me que não que era regulamento por esse depende quem vai ver projeto. É pessoal mas para mim é uma câmara com muitas nuances.
  6.  # 10

    o que está na maioria dos regulamentos das camaras é 1.2 opaco (alvenaria) e até um máximo de 1.80 (1.2 + 60 cm de gradeamento)
    quanto aos muros de divisoria entre vizinhos não estã sujeitos a licenciamento mas devem obedecer aos regulamentos que na maioria das camaras pressupoe um máximo de 2 m
 
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