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  1.  # 1

    Uns amigos vão construir uma moradia unifamiliar em Coimbra, pressupondo o projecto a demolição de outra que se encontra no terreno devidamente legalizada.

    Acontece que a Câmara de Coimbra, no cálculo da taxa para emissão da licença de construção, não considerou a área já existente da casa que vai ser demolida. Ou seja, considerou a integralidade da área que vai ser erigida.

    Alguém sabe, por experiência ou conhecimento, se este entendimento é o normal, seja em Coimbra ou seja noutros concelhos?
  2.  # 2

    O REMUE, estabelece o valor das taxas a pagar em função da área de construção, pelo que me parece que não tem nada com que reclamar.
  3.  # 3

    Nesse REMUE consta que deveria ser descontado o "S’p: Superfície de pavimento que, legalmente constituída, já existisse na propriedade;".

    Este "existisse" dá a entender que a área da casa que já existe no terreno, legal, deveria ser descontada.
  4.  # 4

    Paulomelo

    uma coisa é haver um existente e fazer uma ampliação em que apenas se paga a taxa por essa área de ampliação
    outra é demolir algo e construir de novo x área e ai tem que pagar sobre a área que está a construir
    não tem cabimento aquilo que diz.
    Concordam com este comentário: Pickaxe
  5.  # 5

    Mas esse é o entendimento geral, ou há concelhos onde é privilegiado o interesse do munícipe?

    Ao fim ou cabo, a habitação, legal, já existente pagou no seu tempo a respectiva taxa de construção. PElo que a construção que a vai substituir apenas vai adicionar mais alguns metros quadrados de área construtiva aos que anteriormente já existiam.
    Concordam com este comentário: IronManSousa
  6.  # 6

    Pois...mas a Câmara manda!
  7.  # 7

    Neste caso em concreto, a diferença entre as duas perspectivas ainda é de uns bons euros.

    ALém disso, a Câmara começou por dizer que a habitação já existente, e que vai ser demolida, estava ilegal. E que esse era o motivo para que a sua área não fosse considerada.
    Depois, após insistência dos donos da obra, tendo descoberto o processo de construção e licenciamento dessa habitação, e ficando provado que a habitação estava legal, mudou a objecção dizendo que como ia ser demolida, a sua área não seria considerada, mantendo o valor da taxa para a licença.

    O interessante é que a Câmara de Coimbra aplica taxas de construção muito elevadas, mas paga (subtrai) muito pouco pelas parcelas que lhe ficam a pertencer para passeios públicos e estacionamento.
  8.  # 8

    esses passeios e estacionamento são para beneficio dos munícipes.

    em relação ás taxas, não está a adicionar , está a fazer algo de novo entenda, não está a ampliar algo existente, está a gerar uma nova operação urbanistica ao demolir a anterior casa.
    olhe até vai pagar mais imi mesmo que só construísse a mesma área.
    e já agora até me admira que não tenham pago taxas pelo processo de demolição, se calhar até estão incluidas isto se o processo foi unico de demolição e construção.
  9.  # 9

    Certo, Marco. É uma possível interpretação.

    Mas o facto é que o empreiteiro que vai construir a casa disse aos donos de obra que em 2023 construiu uma moradia em Coimbra, com demolição da existente, e que essa área foi descontada. E apresentou os documentos enviados pela Câmara com os cálculos e o valor a ser pago.

    Daí o questionamento.
  10.  # 10

    Colocado por: marco1e já agora até me admira que não tenham pago taxas pelo processo de demolição, se calhar até estão incluidas isto se o processo foi unico de demolição e construção.


    Mesmo que a construção que será para demolir sempre tenha estado ilegal?
  11.  # 11

    econom
    não tenho na cabeça o novo regime juridico e regulamento dessa camara de cor, até pode ser que a demolição em certos casos seja obra isenta de controle previo e portanto de escassa relevancia e não pagar taxas.
 
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