Uns amigos vão construir uma moradia unifamiliar em Coimbra, pressupondo o projecto a demolição de outra que se encontra no terreno devidamente legalizada.
Acontece que a Câmara de Coimbra, no cálculo da taxa para emissão da licença de construção, não considerou a área já existente da casa que vai ser demolida. Ou seja, considerou a integralidade da área que vai ser erigida.
Alguém sabe, por experiência ou conhecimento, se este entendimento é o normal, seja em Coimbra ou seja noutros concelhos?
uma coisa é haver um existente e fazer uma ampliação em que apenas se paga a taxa por essa área de ampliação outra é demolir algo e construir de novo x área e ai tem que pagar sobre a área que está a construir não tem cabimento aquilo que diz.
Mas esse é o entendimento geral, ou há concelhos onde é privilegiado o interesse do munícipe?
Ao fim ou cabo, a habitação, legal, já existente pagou no seu tempo a respectiva taxa de construção. PElo que a construção que a vai substituir apenas vai adicionar mais alguns metros quadrados de área construtiva aos que anteriormente já existiam.
Neste caso em concreto, a diferença entre as duas perspectivas ainda é de uns bons euros.
ALém disso, a Câmara começou por dizer que a habitação já existente, e que vai ser demolida, estava ilegal. E que esse era o motivo para que a sua área não fosse considerada. Depois, após insistência dos donos da obra, tendo descoberto o processo de construção e licenciamento dessa habitação, e ficando provado que a habitação estava legal, mudou a objecção dizendo que como ia ser demolida, a sua área não seria considerada, mantendo o valor da taxa para a licença.
O interessante é que a Câmara de Coimbra aplica taxas de construção muito elevadas, mas paga (subtrai) muito pouco pelas parcelas que lhe ficam a pertencer para passeios públicos e estacionamento.
esses passeios e estacionamento são para beneficio dos munícipes.
em relação ás taxas, não está a adicionar , está a fazer algo de novo entenda, não está a ampliar algo existente, está a gerar uma nova operação urbanistica ao demolir a anterior casa. olhe até vai pagar mais imi mesmo que só construísse a mesma área. e já agora até me admira que não tenham pago taxas pelo processo de demolição, se calhar até estão incluidas isto se o processo foi unico de demolição e construção.
Mas o facto é que o empreiteiro que vai construir a casa disse aos donos de obra que em 2023 construiu uma moradia em Coimbra, com demolição da existente, e que essa área foi descontada. E apresentou os documentos enviados pela Câmara com os cálculos e o valor a ser pago.
Colocado por: marco1e já agora até me admira que não tenham pago taxas pelo processo de demolição, se calhar até estão incluidas isto se o processo foi unico de demolição e construção.
Mesmo que a construção que será para demolir sempre tenha estado ilegal?
econom não tenho na cabeça o novo regime juridico e regulamento dessa camara de cor, até pode ser que a demolição em certos casos seja obra isenta de controle previo e portanto de escassa relevancia e não pagar taxas.