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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Estou no processo de aquisição de um imóvel (apartamento) num prédio que, segundo a consultora imobiliária, é todo de um único proprietário e, por isso, não existe condomínio (o único proprietário tem assumido todos os custos).
    O prédio está constituído como propriedade horizontal porque esse proprietário agora está a vender a fração que eu estou a comprar.
    Estamos quase na fase de marcar a escritura e eu tenho 2 dúvidas relativamente à questão de não existência de condomínio:
    1 - tem de existir na mesma a Declaração de Não Dívida ao Condomínio? se sim, quem é que pode emitir essa declaração? o atual único proprietário?
    2 - a consultora imobiliária disse-me que só é obrigatório constituir condomínio quando existem pelo menos 3 proprietários de frações. isto é verdade? sendo que vou ser proprietária de 1 das 8 frações do prédio, terei alguma hipótese de participar nas questões respeitantes ao prédio?
    Obrigada
    • Soliva
    • 24 fevereiro 2025 editado

     # 2

    Colocado por: catscn1 -tem de existir na mesma a Declaração de Não Dívida ao Condomínio?

    Não existindo condomínio, não vejo porque haveria de haver tal declaração…
    Colocado por: catscn2 - a consultora imobiliária disse-me que só é obrigatório constituir condomínio quando existem pelo menos 3 proprietários de frações. isto é verdade?

    Errado … O condomínio existe quando, duas ou mais das fracções autónomas em edifício de PH pertencem a pelo menos, dois distintos proprietários.
    Colocado por: catscnterei alguma hipótese de participar nas questões respeitantes ao prédio?

    Obviamente que terá direito de participação, de poder de decisão em algumas matérias será mais complicado, visto que a sua permilagem é claramente inferior á do segundo proprietário.
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  2.  # 3

    de referir ainda que o comprador tem o direito de prescindir dessa declaração.
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  3.  # 4

    Colocado por: Soliva
    Não existindo condomínio, não vejo porque haveria de haver tal declaração…

    Certo, mas o atual proprietário das frações não terá de emitir uma declaração em que conste que não existem dívidas a terceiros? Por exemplo: imaginemos que a cobertura do prédio foi arranjada há uns meses e ainda não foi paga a fatura desse trabalho. Ou seja, existe uma dívida. Se eu comprar a fração sem qualquer salvaguarda poderei ser responsável por pagar 1/8 dessa dívida?
    Obrigada desde já pela ajuda e resposta às minhas dúvidas, é a primeira vez que estou a comprar casa.
  4.  # 5

    Colocado por: marco1de referir ainda que o comprador tem o direito de prescindir dessa declaração.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:catscn

    Sim, verdade. A minha questão é se não correrei riscos ao fazer isso. Pelo exemplo que dei acima: imaginemos que a cobertura do prédio foi arranjada há uns meses e ainda não foi paga a fatura desse trabalho. Ou seja, existe uma dívida. Se eu comprar a fração sem qualquer salvaguarda poderei ser responsável por pagar 1/8 dessa dívida? Não devo exigir ao atual proprietário de todas as frações que forneça uma declaração que comprove que fração que estou a comprar não tem qualquer dívida em relação a terceiros?
    Obrigada desde já pela ajuda
    • Soliva
    • 25 fevereiro 2025 editado

     # 6

    Colocado por: catscnimaginemos que a cobertura do prédio foi arranjada há uns meses e ainda não foi paga a fatura desse trabalho. Ou seja, existe uma dívida.


    Está a criar problemas onde não existem , no exemplo que deu a dívida pertenceria a um privado e não a um condomínio que não existe sequer .
    E é óbvio que após constituição do mesmo não se podem imputar despesas prévias á constituição do condomínio.

    Colocado por: catscnNão devo exigir ao atual proprietário de todas as frações que forneça uma declaração que comprove que fração que estou a comprar não tem qualquer dívida em relação a terceiros?

    Frações não tem dívidas … proprietários é que as tem .
    Desde que a fracção seja escriturada sem ónus ou encargos não tem de se preocupar com as dívidas dos outros.
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