Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,

    O senhorio opôs-se recentemente à renovação do contrato de arrendamento, depois de lhe ter solicitado a atualização do contrato nas finanças.
    Tinha-lhe solicitado essa atualização para poder candidatar-me ao apoio ao arrendamento, devido ao aumento significativo do valor da renda.

    Embora tenho tido pena de não poder ficar na casa, senti alívio porque tem sido bastante difícil a interação com este senhorio em particular.

    Neste momento, apenas gostava de prosseguir com a minha saída de forma mais pacífica possível. Planeio deixar a casa limpa e em condições, e reaver o valor da caução. No entanto, sinto que, com este senhorio, é possível que ele coloque problemas no momento da saída.

    Assim, gostava de perguntar que precauções devo ter para reaver o valor da caução?

    Caso o senhorio ache que algo não esteja em condições, e quiser usar a caução para tal, terá ele que apresentar algum recibo do arranjo que ele iria fazer?

    Que tipo de situações pode ele usar para ficar com a caução?
  2.  # 2

    A melhor maneira de se precaver é combinar o dia e a hora para a vistoria ao apartamento e entrega das chaves.
    Feita a vistoria e se chegarem à conclusão de que está tudo conforme o recebeu, caução para a sua mão e cheves para a mão do senhorio.
    Nunca entregue o apartamento (chaves) sem estarem de acordo com o estado do imóvel e a devolução total ou parcial da caução.
    Actualmente as transferências bancárias são feitas na hora.
  3.  # 3

    Colocado por: Aries23Boa noite,

    O senhorio opôs-se recentemente à renovação do contrato de arrendamento, depois de lhe ter solicitado a atualização do contrato nas finanças.
    Tinha-lhe solicitado essa atualização para poder candidatar-me ao apoio ao arrendamento, devido ao aumento significativo do valor da renda.

    Embora tenho tido pena de não poder ficar na casa, senti alívio porque tem sido bastante difícil a interação com este senhorio em particular.

    Neste momento, apenas gostava de prosseguir com a minha saída de forma mais pacífica possível. Planeio deixar a casa limpa e em condições, e reaver o valor da caução. No entanto, sinto que, com este senhorio, é possível que ele coloque problemas no momento da saída.

    Assim, gostava de perguntar que precauções devo ter para reaver o valor da caução?

    Caso o senhorio ache que algo não esteja em condições, e quiser usar a caução para tal, terá ele que apresentar algum recibo do arranjo que ele iria fazer?

    Que tipo de situações pode ele usar para ficar com a caução?


    Tem fotos de como foi lhe entregue a casa?
    O senhorio pode sempre encontrar alguma coisa para pegar e ficar com a caução ou parte dela, eu usaria o mês que tem sem pagar e andava
  4.  # 4

    Mas a casa nunca vai estar como foi entregue... Em relação a esses potências questões que o proprietário pode levantar como resolvem?
  5.  # 5

    Colocado por: HideCodeMas a casa nunca vai estar como foi entregue... Em relação a esses potências questões que o proprietário pode levantar como resolvem?


    Bom senso.. mas ao que parece o seu senhorio não me parece muito de bom senso
  6.  # 6

    Colocado por: sognimA melhor maneira de se precaver é combinar o dia e a hora para a vistoria ao apartamento e entrega das chaves.
    Feita a vistoria e se chegarem à conclusão de que está tudo conforme o recebeu, caução para a sua mão e cheves para a mão do senhorio.
    Nunca entregue o apartamento (chaves) sem estarem de acordo com o estado do imóvel e a devolução total ou parcial da caução.
    Actualmente as transferências bancárias são feitas na hora.


    Obrigada pela dica. Li algures que o senhorio poderia adiar a entrega da caução até 30 dias após a entrega da casa? Caso não chegamos a um acordo na hora da entrega, teria que entregar a casa na mesma certo?

    Estou a ponderar gravar um vídeo com o estado da casa no dia da entrega, para servir como prova.
    Embora seria ideal se o senhorio tivesse que pelo menos disponibilizar comrovativo/fatura de pagamento de arranjos, caso ele queira ficar com parte da caução para supostos arranjos.

    Colocado por: xiripitiTem fotos de como foi lhe entregue a casa?
    O senhorio pode sempre encontrar alguma coisa para pegar e ficar com a caução ou parte dela, eu usaria o mês que tem sem pagar e andava


    Seria ideal poder usar o valor da caução como última renda, embora legalmente creio que teria que cumprir o pagamento na mesma?

    Colocado por: xiripitiBom senso.. mas ao que parece o seu senhorio não me parece muito de bom senso


    Sim infelizmente, após os problemas que tenho tido com este senhorio, não poderei confiar no bom sense dele. Por esta razão, sinto a necessidade de me proteger e fazer as coisas como deve ser, para minimizar a possibilidade de haver problemas.
  7.  # 7

    Colocado por: Aries23

    Obrigada pela dica. Li algures que o senhorio poderia adiar a entrega da caução até 30 dias após a entrega da casa? Caso não chegamos a um acordo na hora da entrega, teria que entregar a casa na mesma certo?

    Estou a ponderar gravar um vídeo com o estado da casa no dia da entrega, para servir como prova.
    Embora seria ideal se o senhorio tivesse que pelo menos disponibilizar comrovativo/fatura de pagamento de arranjos, caso ele queira ficar com parte da caução para supostos arranjos.



    Seria ideal poder usar o valor da caução como última renda, embora legalmente creio que teria que cumprir o pagamento na mesma?



    Sim infelizmente, após os problemas que tenho tido com este senhorio, não poderei confiar no bom sense dele. Por esta razão, sinto a necessidade de me proteger e fazer as coisas como deve ser, para minimizar a possibilidade de haver problemas.


    Não percebi, pagou a caução no momento de entrada? Se sim, então tem só de avisar o senhorio por email ou carta registada a dizer que vai embora e um desses meses vai usufrui da caução

    A rescisão de um contrato de arrendamento tem de ser feita com uma antecedência de 120 dias, se o prazo de duração inicial ou da renovação for igual ou superior a seis anos. Quando o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos, o prazo para a comunicação da renúncia é reduzido para 60 dias e passa para os 30 dias quando a duração inicial ou a renovação é superior a três meses e inferior a um ano.
    • size
    • 28 fevereiro 2025 editado

     # 8

    Colocado por: xiripiti

    Não percebi, pagou a caução no momento de entrada? Se sim, então tem só de avisar o senhorio por email ou carta registada a dizer que vai embora e um desses meses vai usufrui da caução



    Errado- Haja bom senso.
    O valor da caução nunca pode ser convertido no pagamento de qualquer renda sem o devido acordo do senhorio.
    Apenas o poderá ser no caso do inquilino pretender sair da casa e ter rendas em atraso. Neste caso, ao valor das rendas por pagar há que acrescentar a devida penalização.
  8.  # 9

    Colocado por: size


    Errado- Haja bom senso.
    O valor da caução nunca pode ser convertido no pagamento de qualquer renda sem o devido acordo do senhorio.
    Apenas o poderá ser no caso do inquilino pretender sair da casa e ter rendas em atraso. Neste caso, ao valor das rendas por pagar há que acrescentar a devida penalização.


    Realmente pensava que dava para fazer esse uso, afinal é mesmo só fazendo acordo ou pedir para reaver a mesma
 
0.0135 seg. NEW