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  1.  # 1

    Colocado por: Bragas V

    Basta o inquilino estar munido de prova que efetua os pagamentos..

    Não vamos comparar invasões com arrendamento sem contrato.. não é honesto.
    Concordam com este comentário:reg



    Ninguem comparou, eu perguntei como distinguia a situação?

    Se nao tiver contrato diria que paga em dinheiro, faz prova dos pagamentos como?

    Lá está, eu estou a mostra-vos que a coisa não é tão simples como pensam e a vossa resposta é, não podemos comparar.

    Agora vai me responder, pergunta aos vizinhos... eu digo-lhe o senhorio é mau como as cobras e os vizinhos com medo de represalias, respondem que nao conhecem nem o proprietario nem o inquilino...

    Convem compreender que assim que surge a duvida, e quem faz disto vida, sabe perfeitamente causar a duvida, a coisa muda de figura.
    Infelizmente nesta coisa da Lei, não existe só preto e branco há muitos tons ou cores pelo meio...
    • Palhava
    • 26 fevereiro 2025 editado

     # 2

    Colocado por: Palhava

    Aquele artista pasteleiro Marco anda no ginásio da Pontinha.
    E a Ana Malhoa também lá vai.


    O Diogo Piçarra também.

    E eu também já andei.

    https://www.nit.pt/fit/ginasios-e-outdoor/marco-costa-a-receita-do-pasteleiro-para-ter-estes-abdominais
  2.  # 3

    Colocado por: diouf_matos


    Ninguem comparou, eu perguntei como distinguia a situação?

    Se nao tiver contrato diria que paga em dinheiro, faz prova dos pagamentos como?

    Lá está, eu estou a mostra-vos que a coisa não é tão simples como pensam e a vossa resposta é, não podemos comparar.

    Agora vai me responder, pergunta aos vizinhos... eu digo-lhe o senhorio é mau como as cobras e os vizinhos com medo de represalias, respondem que nao conhecem nem o proprietario nem o inquilino...

    Convem compreender que assim que surge a duvida, e quem faz disto vida, sabe perfeitamente causar a duvida, a coisa muda de figura.
    Infelizmente nesta coisa da Lei, não existe só preto e branco há muitos tons ou cores pelo meio...


    Está a colocar a situação do arrendamento sem contrato num limite que representará provavelmente 3/5% do total..

    Se não se consegue distinguir um arrendamento sem contrato de uma invasão estamos perdidos.
    Concordam com este comentário: reg
  3.  # 4

    Certo, voce pensa apenas que existe uma probabilidade baixa, a pessoa que la vai, pensa que pode ter o azar dessa propabilidade lhe calhar a ele.

    Se temos noticias de quem nunca pagou e ganha em tribunal, porque nao tem para onde ir...

    Entre outras coisas...

    Por isso digo que muitas vezes falamos sem estarmos por dentro de tudo...

    Voce ja reconheceu, que existe esta possibilidade.

    Por isso eu disse, se invadirem a sua casa (onde voce habita) é uma coisa, invadirem uma casa desabitada é outra completamente diferente.
  4.  # 5

    Percebo o que diz mas a minha opinião mantém-se.

    São situações completamente diferentes..
    Concordam com este comentário: reg
  5.  # 6

    Hilariante!
    Os agentes da autoridade têm algum delay?
    Extraído de notícia:

    Isto porque, apesar de se tratar de uma invasão ilegal de propriedade privada, “crime previsto na lei”, é preciso haver provas de que vivem na casa
  6.  # 7

    Colocado por: Bragas VSão situações completamente diferentes..


    Até era uma boa oportunidade para incentivar os contratos de arrendamento legais...
  7.  # 8

    Colocado por: RUIOLI

    Até era uma boa oportunidade para incentivar os contratos de arrendamento legais...


    Se o Estado fizesse o seu trabalho como deve ser, as pessoas tinham alegria em pagar impostos.
    • reg
    • 27 fevereiro 2025

     # 9

    Colocado por: diouf_matosCerto, voce pensa apenas que existe uma probabilidade baixa, a pessoa que la vai, pensa que pode ter o azar dessa propabilidade lhe calhar a ele.

    Se temos noticias de quem nunca pagou e ganha em tribunal, porque nao tem para onde ir...

    Entre outras coisas...

    Por isso digo que muitas vezes falamos sem estarmos por dentro de tudo...

    Voce ja reconheceu, que existe esta possibilidade.

    Por isso eu disse, se invadirem a sua casa (onde voce habita) é uma coisa, invadirem uma casa desabitada é outra completamente diferente.


    Está tudo doido. É diferente como? É propriedade privada e ninguém pode lá entrar sem permissão, ponto.
    • reg
    • 27 fevereiro 2025

     # 10

    Colocado por: PalhavaHilariante!
    Os agentes da autoridade têm algum delay?
    Extraído de notícia:

    Isto porque, apesar de se tratar de uma invasão ilegal de propriedade privada, “crime previsto na lei”, é preciso haver provas de que vivem na casa


    Parece uma notícia de 1 de abril
    Concordam com este comentário: Palhava
    • reg
    • 27 fevereiro 2025

     # 11

    Colocado por: Palhava

    Se o Estado fizesse o seu trabalho como deve ser, as pessoas tinham alegria em pagar impostos.


    é simplesmente porque querem pagar menos
    • Soliva
    • 27 fevereiro 2025 editado

     # 12

    Tanta conversa a rondar os infractores e a única coisa que me ocorre é que esta situação só chegou a estes pontos porque a GNR insiste em não fazer o seu trabalho escudando-se de desculpas legais que só teriam sentido se já houvesse um processo judicial iniciado.

    A meu ver todo o corpo da esquadra que se recusou a cumprir a lei deveria ser colocada sobre processo disciplinar , o comando destes substituído e o novo corpo correr com os “ocupas”:
    Toda a conversa nos média ronda o problema social quando deveria rondar a inação das forças de segurança que só aumenta a probabilidade de estes casos acontecerem e aumenta ainda mais a percepção de insegurança.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  8.  # 13

    Colocado por: PalhavaHilariante!
    Os agentes da autoridade têm algum delay?
    Extraído de notícia:

    Isto porque, apesar de se tratar de uma invasão ilegal de propriedade privada, “crime previsto na lei”, é preciso haver provas de que vivem na casa


    A GNR não adivinha se foi uma invasão ilegal, uns familiares que se desentenderam, um senhorio a tentar correr com uns inquilinos! Não é chegar e começar a distribuir cacetete.
    Concordam com este comentário: diouf_matos
    • Soliva
    • 27 fevereiro 2025 editado

     # 14

    Colocado por: AJS1974A GNR não adivinha se foi uma invasão ilegal, uns familiares que se desentenderam, um senhorio a tentar correr com uns inquilinos! Não é chegar e começar a distribuir cacetete.

    1. Têm alguém á porta da esquadra a fazer uma denúncia de invasão e ocupação de bem imóvel.
    2. Não uma, mas duas patrulhas deslocam-se ao imóvel e abordam os infractores , que corroboram a denúncia mas alegando problemas sociais .
    3. Autoridades de segurança negam-se a fazer o seu trabalho que é impor o cumprimento da lei.

    Não percebo qual a sua dúvida que justifique a inação das forças de segurança.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  9.  # 15

    Colocado por: AJS1974

    A GNR não adivinha se foi uma invasão ilegal, uns familiares que se desentenderam, um senhorio a tentar correr com uns inquilinos! Não é chegar e começar a distribuir cacetete.


    Porque não?
  10.  # 16

    A lei só existe para os tirar de lá, quando é para entrar não há lei.
    • reg
    • 27 fevereiro 2025

     # 17

    Colocado por: SolivaA meu ver todo o corpo da esquadra que se recusou a cumprir a lei deveria ser colocada sobre processo disciplinar , o comando destes substituído e o novo corpo correr com os “ocupas”:


    a lei não funciona e vamos despedir os polícias que não fazem nada porque sabem que nada lhes vai acontecer?
    • reg
    • 27 fevereiro 2025

     # 18

    Colocado por: Soliva2. Não uma, mas duas patrulhas deslocam-se ao imóvel e abordam os infractores , que corroboram a denúncia mas alegando problemas sociais .


    o problema social não pode ser chamado para aqui, apenas é o estado que é responsável pela atribuição das casas sociais para quem não tem onde viver, caso contrário pessoas têm de dormir na rua, não podem invadir casas dos outros
    • reg
    • 27 fevereiro 2025

     # 19

    Colocado por: VarejoteA lei só existe para os tirar de lá, quando é para entrar não há lei.


    a lei falha em praticamente todos os aspetos, a começar pelo facto de que é preciso ser o tribunal a decidir seja o que for, o despejo tem de ser imediato mediante a apresentação dos documentos de proprietário, agora o que tribunal tem de fazer é aplicar penas e indemnizações a pagar ao proprietário, isso sim é um estado de direito
  11.  # 20

    Benvindos á America do Sul da Europa ?
    depende, pior só na Espanha e na França ( onde os despejos são congelados no inverno para que os devedores não passam frio ).
 
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