Colocado por: SenhorioL
Na qualidade de cabeça de casal fez a alteração da titularidade do contrato para o nome da herança?
Resposta: Os contratos estao ainda em nome dos falecidos pais...um ate ainda esta em nome da falecida avo. Mas como saiu 2 inquilinos estamos a fazer novos contratos que tem de ser em nome da "Herença de xxxxx, NIF de herença xxx xxx xxx, neste ato representada pelo cabeça de casal xxxxxx...".
Quem está a receber as rendas? Transferencia bancario para conta junta (que ainda tem o falecido pai como titular, mas tambem tem os dois filhos co-heirdeiros como titular)...temos tradada a conta como uma conta comum para receber renda e pagar despesas.
Estão a ser divididas 50% para cada herdeiro? Pois como o meu irmao nao tem comunicado nada...esta conta bancaria temos tradado tudo em comum...se ele
@sognim...sim pois se ele continua a nao responder vou ter que avançar com a ação em tribunal...mas por agora estou OK a tratar de tudo como cabeça de casal e por tudo em uma conta comum.
MAS....a problema imediato e urgente e com a declaração ao IRS que precisa ser feito. Vou enviar uma carta registrada ao meu irmão para ver se ele assina a procuração para que o solicitador possa obter senha de acesso para o NIF dele para poder fazer a declaração ao IRS da parte dele. Eu não entendo porque, como a cabeça de casal, eu não podia fazer a declaração ao IRS da parte dele. Pois vou para Portugal em maio e se não resolver até lá marcarei uma reunião com as Finanças
Colocado por: SenhorioL
@size
Você disse que "Sendo cabeça de casal dessa herança tem a obrigação legal de alterar junto das Finanças a titularidade do contrato existente para o NIF da herança" - pois...quando meu pai faleceu, encontrei-me com seu advogado, pois tínhamos fé em sua capacidade e ele já sabia das propriedades e ajudou quando minha mãe faleceu muitos anos antes. Perguntamos se precisávamos fazer novos contratos, mas fomos informados de que os contratos ainda permaneciam em vigor e não precisávamos fazer novos contratos nem alterar nada. Na verdade, um dos contratos ainda está no nome da minha avó – nunca mudou para o meu pai. Acabamos de contratar um novo advogado (pois o outro reformou-se) e estamos no processo de fazer isso. Isso exigiu fazer novos contratos, certo?
Como a herança é indivisa, o contabilista diz-me que devo declarar os meus 50% de renda às finanças usando o meu NIF e que o meu irmão deve declarar às Finanças os seus 50% de renda usando o seu NIF. A contabilista (tal como o solicitador) tentou mas como não tem senha de acesso não podem entrar para declarar às Finanças os 50% usando o NIF do meu irmão. O solicitador aviso que porque o meu irmão tem registado na plataforma das finanças que nasceu nos EUA e que também tem morada também nos EUA (pois ele não é cidadão português e vivo no EUA) e que neste caso é considerado um residente fora da união europeia, e para fazer qualquer alteração ao número de contribuinte (para obter senha de acesso) é necessário ter um representante legal.Um processo que não é intransponível e, na verdade, relativamente fácil - há muitas empresas que oferecem representação legal por apenas 180 euros por ano.
O solicitador enviou um pedido de 3 coisas simples para poder obter a senha de acesso para o NIF do meu irmão: comprovativo de morada nos EUA, passaporte, e procuração com os dados do representante legal. Este pedido foi enviado ao meu irmão no dia 1 de fevreiro.
MAS, infelizmente meu irmão não respondeu a nenhuma tentativa de comunicação solicitando estes pedidos necessário para poder enviar sua declaração às Finanças.
Colocado por: SenhorioL@sizeVocê disse que "Isso poderá ser ultrapassado a ser o cabeça de casal, você, a emitir os recibos pela totalidade da renda e assumir fiscalmente como seu rendimento no IRS e depois fazer encontro de contas com o seu irmão."
Ahhh....pois isso é exatamente a resposta que eu estava à procura! Muito obrigado. Disseram-me que o meu irmão tinha que declarar os 50% e pagar à parte com o NIF dele.
Colocado por: SenhorioL@size...mais uma pergunta....
Supondo que agora registo todos os contratos no NIF de herança e como ser o cabeça de casal emitir os recibos electrónicos pela totalidade da renda que pela emissão destes recibos que é declarado de forma automática o rendimento em sede de IRS.
Colocado por: SenhorioL@Varejote
Você disse que "Ou emite os recibos no seu NIF e a totalidade dos impostos caem no seu IRS."
Pergunta: Posso fazer isso se os contratos estiverem titulados no NIF da herança?