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  1.  # 1

    Eu sou a cabeça de casal de herança indivisa com imóveis para arrendamento ainda inscritos no NIF de herança. Meu irmão é o co-herdeiro, mas não concluiu nenhuma dos processos necessárias para poder prosseguir com o partilha de bens. Ele não responde a ninguém, incluindo o advogado.

    A sua situação é complicada porque não é cidadão português.

    Precisamos de declarar taxas de IRS sobre os rendimentos de aluguer. Mas o meu solicitador nos diz que cada um dos co-herdeiros precisa de declarar taxas de IRS sobre os rendimentos de 50% de cada um. Mas com um co-herdeiro a recusar comunicar e concluir o processo de obter senha de acesso para o portal das finanças (para o meu solicitador poder declarar taxas de IRS)... estamos presos porque o meu solicitador disse-me que se avançarmos e declarar taxas para a nossa metade isso irá gerar um alerta, com a possibilidade de um penhor ser colocado nas propriedades.

    Estou disposto a declarar taxas de IRS para mim e para meu irmão e como sou cabeça de casal de herança indivisa. Estou perguntando quais são minhas opções. Tenho certeza de que esta não é a primeira vez que essa situação acontece.
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    • 25 fevereiro 2025 editado

     # 2

    Na qualidade de cabeça de casal fez a alteração da titularidade do contrato para o nome da herança ?
    Quem está a receber as rendas ? Estão a ser divididas 50% para cada herdeiro ?
  2.  # 3

    Abandonar solicitador, contratar advogado e instaurar processo de inventário.
  3.  # 4

    Conforme já lhe foi indicado o melhor é começar um processo de divisão de coisa comum.
    Se ele não responde ao advogado, mais um motivo para avançar com a ação em tribunal.
  4.  # 5

    @size

    Na qualidade de cabeça de casal fez a alteração da titularidade do contrato para o nome da herança?
    Resposta: Os contratos estao ainda em nome dos falecidos pais...um ate ainda esta em nome da falecida avo. Mas como saiu 2 inquilinos estamos a fazer novos contratos que tem de ser em nome da "Herença de xxxxx, NIF de herença xxx xxx xxx, neste ato representada pelo cabeça de casal xxxxxx...".

    Quem está a receber as rendas? Transferencia bancario para conta junta (que ainda tem o falecido pai como titular, mas tambem tem os dois filhos co-heirdeiros como titular)...temos tradada a conta como uma conta comum para receber renda e pagar despesas.

    Estão a ser divididas 50% para cada herdeiro? Pois como o meu irmao nao tem comunicado nada...esta conta bancaria temos tradado tudo em comum...se ele qualquer dia pede a 50% esta la no banco.

    @sognim...sim pois se ele continua a nao responder vou ter que avançar com a ação em tribunal...mas por agora estou OK a tratar de tudo como cabeça de casal e por tudo em uma conta comum.

    MAS....a problema imediato e urgente e com a declaração ao IRS que precisa ser feito. Vou enviar uma carta registrada ao meu irmão para ver se ele assina a procuração para que o solicitador possa obter senha de acesso para o NIF dele para poder fazer a declaração ao IRS da parte dele. Eu não entendo porque, como a cabeça de casal, eu não podia fazer a declaração ao IRS da parte dele. Pois vou para Portugal em maio e se não resolver até lá marcarei uma reunião com as Finanças.
  5.  # 6

    ...mais outra coisa...como ele não tem senha de acesso...a solicitadora tentou varias vezes para obter. Mas como tem morada no EUA ele precisa de ter representante fiscal em Portugal. Mas...mesmo para avancar para obter senha de acesso...ele nao esta a fazer o que precisa.
  6.  # 7

    Quando registar os contratos nas finanças vai ter de indicar o número de contribuinte de cada herdeiro e a quota parte.
    Mas caso avance com a ação o tribunal envia a notificação para os EUA.
    Mas em Maio faz bem em tentar entregar a declaração de IRS em nome dele e pagar o que for devido.
    Atenção que tem o prazo de três meses para comunicar o óbito às finanças e fazer a relação de bens.
    Tem aí um caso bastante bicudo.
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    • 25 fevereiro 2025

     # 8

    Colocado por: SenhorioL

    Na qualidade de cabeça de casal fez a alteração da titularidade do contrato para o nome da herança?
    Resposta: Os contratos estao ainda em nome dos falecidos pais...um ate ainda esta em nome da falecida avo. Mas como saiu 2 inquilinos estamos a fazer novos contratos que tem de ser em nome da "Herença de xxxxx, NIF de herença xxx xxx xxx, neste ato representada pelo cabeça de casal xxxxxx...".

    Não interessa. Sendo cabeça de casal dessa herança tem a obrigação legal de alterar junto das Finanças a titularidade do contrato existente para o NIF da herança.

    Quem está a receber as rendas? Transferencia bancario para conta junta (que ainda tem o falecido pai como titular, mas tambem tem os dois filhos co-heirdeiros como titular)...temos tradada a conta como uma conta comum para receber renda e pagar despesas.
    Estão a ser divididas 50% para cada herdeiro? Pois como o meu irmao nao tem comunicado nada...esta conta bancaria temos tradado tudo em comum...se ele

    Situação ilegal. Na qualidade de cabeça de casal da herança deveria ter comunicado ao Banco o falecimento do titular falecido, ficando a conta bloqueada a movimento. Está em transgressão.

    @sognim...sim pois se ele continua a nao responder vou ter que avançar com a ação em tribunal...mas por agora estou OK a tratar de tudo como cabeça de casal e por tudo em uma conta comum.
    MAS....a problema imediato e urgente e com a declaração ao IRS que precisa ser feito. Vou enviar uma carta registrada ao meu irmão para ver se ele assina a procuração para que o solicitador possa obter senha de acesso para o NIF dele para poder fazer a declaração ao IRS da parte dele. Eu não entendo porque, como a cabeça de casal, eu não podia fazer a declaração ao IRS da parte dele. Pois vou para Portugal em maio e se não resolver até lá marcarei uma reunião com as Finanças

    O problema imediato e urgente é ter que fazer o seu trabalho...
    Como cabeça de casal da herança tem a obrigação legal de ter que alterar a titularidade do contrato existente para o NIF da herança, indicando os herdeiros. A partir daqui cada co-herdeiro fica obrigado a emitir o recibo electrónico pela quota-parte que recebe da renda, 50% neste seu caso.
  7.  # 9

    No meu caso é emitido um único recibo pelo cabeça de casal, mas para emitir o recibo tenho de entrar com a senha da herança e está lá bem indicada a quota parte que pertence a cada herdeiro.
  8.  # 10

    @sognin
    O óbito sim foi comunicado às finanças e jà fazemos a relação de bens. Isso tà certo.
    Sim, pois sei que é um caso bastante bicudo.

    @size
    Você disse que "Sendo cabeça de casal dessa herança tem a obrigação legal de alterar junto das Finanças a titularidade do contrato existente para o NIF da herança" - pois...quando meu pai faleceu, encontrei-me com seu advogado, pois tínhamos fé em sua capacidade e ele já sabia das propriedades e ajudou quando minha mãe faleceu muitos anos antes. Perguntamos se precisávamos fazer novos contratos, mas fomos informados de que os contratos ainda permaneciam em vigor e não precisávamos fazer novos contratos nem alterar nada. Na verdade, um dos contratos ainda está no nome da minha avó – nunca mudou para o meu pai. Acabamos de contratar um novo advogado (pois o outro reformou-se) e estamos no processo de fazer isso. Isso exigiu fazer novos contratos, certo?

    Sim, o óbito/falecimento do meu pai como titular foi comunicado ao Banco. Mas, como eu também era (tal como o meu irmão) titular na conta antes do falecimento - por tanto a conta não ficou bloqueada.

    Obrigado @sognim e @size -- pois agora a problema que realmente tenho seja isto...

    Como a herança é indivisa, o contabilista diz-me que devo declarar os meus 50% de renda às finanças usando o meu NIF e que o meu irmão deve declarar às Finanças os seus 50% de renda usando o seu NIF. A contabilista (tal como o solicitador) tentou mas como não tem senha de acesso não podem entrar para declarar às Finanças os 50% usando o NIF do meu irmão. O solicitador aviso que porque o meu irmão tem registado na plataforma das finanças que nasceu nos EUA e que também tem morada também nos EUA (pois ele não é cidadão português e vivo no EUA) e que neste caso é considerado um residente fora da união europeia, e para fazer qualquer alteração ao número de contribuinte (para obter senha de acesso) é necessário ter um representante legal. Um processo que não é intransponível e, na verdade, relativamente fácil - há muitas empresas que oferecem representação legal por apenas 180 euros por ano.

    O solicitador enviou um pedido de 3 coisas simples para poder obter a senha de acesso para o NIF do meu irmão: comprovativo de morada nos EUA, passaporte, e procuração com os dados do representante legal. Este pedido foi enviado ao meu irmão no dia 1 de fevreiro.
    MAS, infelizmente meu irmão não respondeu a nenhuma tentativa de comunicação solicitando estes pedidos necessário para poder enviar sua declaração às Finanças.

    A contabilista avisou que se eu declarasse meus 50% nas finanças que ficava em alerto e se o meu irmão não declarar seus 50% nas finanças que existe o risco de um penhor ser colocado sobre as propriedades. Isso é uma grande preocupação para mim. Quero poder fazer as declarações completas e se precisar pagarei a parte dele dos impostos para que os imóveis não tenham penhor.

    Se eu declarasse meus 50% nas finanças e o meu irmão não declarar seus 50% nas finanças...o que acontece? Antes de colocar qualquer penhor sobre as propriedades, eles entrarão em contacto comigo como sou cabeça de casal? Nessa altura eu pagava os impostos do meu irmão.
  9.  # 11

    Quando uma pessoa não responde.
    Pode ser excluída da herança?
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    • 26 fevereiro 2025 editado

     # 12

    Colocado por: SenhorioL
    @size
    Você disse que "Sendo cabeça de casal dessa herança tem a obrigação legal de alterar junto das Finanças a titularidade do contrato existente para o NIF da herança" - pois...quando meu pai faleceu, encontrei-me com seu advogado, pois tínhamos fé em sua capacidade e ele já sabia das propriedades e ajudou quando minha mãe faleceu muitos anos antes. Perguntamos se precisávamos fazer novos contratos, mas fomos informados de que os contratos ainda permaneciam em vigor e não precisávamos fazer novos contratos nem alterar nada. Na verdade, um dos contratos ainda está no nome da minha avó – nunca mudou para o meu pai. Acabamos de contratar um novo advogado (pois o outro reformou-se) e estamos no processo de fazer isso. Isso exigiu fazer novos contratos, certo?

    Exactamente, após falecimento dos senhorios, os contratos continuam válidos, não sendo necessário formalizar novos contratos, mas o cabeça de casal da herança fica com a obrigação legal de proceder à alteração da nova titularidade (herança indivisa) dentro de determinado prazo, que estará deveras ultrapassado. Há que fazê-lo.

    Como a herança é indivisa, o contabilista diz-me que devo declarar os meus 50% de renda às finanças usando o meu NIF e que o meu irmão deve declarar às Finanças os seus 50% de renda usando o seu NIF. A contabilista (tal como o solicitador) tentou mas como não tem senha de acesso não podem entrar para declarar às Finanças os 50% usando o NIF do meu irmão. O solicitador aviso que porque o meu irmão tem registado na plataforma das finanças que nasceu nos EUA e que também tem morada também nos EUA (pois ele não é cidadão português e vivo no EUA) e que neste caso é considerado um residente fora da união europeia, e para fazer qualquer alteração ao número de contribuinte (para obter senha de acesso) é necessário ter um representante legal.Um processo que não é intransponível e, na verdade, relativamente fácil - há muitas empresas que oferecem representação legal por apenas 180 euros por ano.

    Não é assim que as coisas funcionam.
    Actualmente, os contratos tem que estar registados no Portal das Finanças, no presente caso com o NIF da herança, com os 2 herdeiros, e cada herdeiro tem que emitir os recibos dos 50% da renda que recebe, ou ser o cabeça de casal a emitir os recibos electrónicos pela totalidade da renda.
    É pela emissão destes recibos que é declarado de forma automática o rendimento em sede de IRS.


    O solicitador enviou um pedido de 3 coisas simples para poder obter a senha de acesso para o NIF do meu irmão: comprovativo de morada nos EUA, passaporte, e procuração com os dados do representante legal. Este pedido foi enviado ao meu irmão no dia 1 de fevreiro.
    MAS, infelizmente meu irmão não respondeu a nenhuma tentativa de comunicação solicitando estes pedidos necessário para poder enviar sua declaração às Finanças.


    Isso poderá ser ultrapassado a ser o cabeça de casal, você, a emitir os recibos pela totalidade da renda e assumir fiscalmente como seu rendimento no IRS e depois fazer encontro de contas com o seu irmão.
  10.  # 13

    @size Você disse que "Isso poderá ser ultrapassado a ser o cabeça de casal, você, a emitir os recibos pela totalidade da renda e assumir fiscalmente como seu rendimento no IRS e depois fazer encontro de contas com o seu irmão."

    Ahhh....pois isso é exatamente a resposta que eu estava à procura! Muito obrigado. Disseram-me que o meu irmão tinha que declarar os 50% e pagar à parte com o NIF dele.
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    • 26 fevereiro 2025

     # 14

    Colocado por: SenhorioL@sizeVocê disse que "Isso poderá ser ultrapassado a ser o cabeça de casal, você, a emitir os recibos pela totalidade da renda e assumir fiscalmente como seu rendimento no IRS e depois fazer encontro de contas com o seu irmão."

    Ahhh....pois isso é exatamente a resposta que eu estava à procura! Muito obrigado. Disseram-me que o meu irmão tinha que declarar os 50% e pagar à parte com o NIF dele.


    O expediente normal seria esse, mas, existe alternativa

    O fisco apenas exige receber o imposto respeitante sobre o valor total das rendas. Desde que o herdeiro cabeça de casal assuma esse rendimento no seu IRS, problema resolvido.
  11.  # 15

    @size...mais uma pergunta....

    Supondo que agora registo todos os contratos no NIF de herança e como ser o cabeça de casal emitir os recibos electrónicos pela totalidade da renda que pela emissão destes recibos que é declarado de forma automática o rendimento em sede de IRS.

    O que acontece a seguir? Como é transmitido a solicitação de pagamento dos impostos? Como cabeça de casal, receberei então a carta para ter oportunidade de pagar a totalidade dos impostos?
  12.  # 16

    Isso não é assim.

    Ou emite os recibos no seu NIF e a totalidade dos impostos caem no seu IRS.

    Se emite os recibos pelo NIF da herança, tem de adicionar os restantes coproprietários e respetivas quotas e os rendimentos caem no NIF de cada um automaticamente.

    O pagamento de IMI vai sempre para o cabeça de casal pagar na totalidade, no NIF da herança.
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    • 26 fevereiro 2025 editado

     # 17

    Colocado por: SenhorioL@size...mais uma pergunta....

    Supondo que agora registo todos os contratos no NIF de herança e como ser o cabeça de casal emitir os recibos electrónicos pela totalidade da renda que pela emissão destes recibos que é declarado de forma automática o rendimento em sede de IRS.


    Os recibos são sempre emitidos pelos titulares do rendimento com o seu próprio NIF. Neste seu caso especial, se assumir o total rendimento da renda emite o recibo por 100% desse rendimento. Caso tenha idade igual ou superior a 65 anos está isento de ter que emitir os recibos electrónicos, mas, em alternativa, tem que no fim do ano declarar o rendimento das renda, através do modelo 44 e nessa declaração declara, obviamente, a totalidade das rendas recebidas.

    Tem um problema fiscal muito complicado, por não ter alterado a titularidade do contrato e se calhar, incumprimento fiscal de pagamento do imposto sobre as rendas dos anos decorridos.

    Tem que passar pelas Finanças a reportar toda a situação e obter a forma de corrigir toda a anomalia existente.
  13.  # 18

    @Varejote
    Você disse que "Ou emite os recibos no seu NIF e a totalidade dos impostos caem no seu IRS."

    Pergunta: Posso fazer isso se os contratos estiverem titulados no NIF da herança?
  14.  # 19

    Colocado por: SenhorioL@Varejote
    Você disse que "Ou emite os recibos no seu NIF e a totalidade dos impostos caem no seu IRS."

    Pergunta: Posso fazer isso se os contratos estiverem titulados no NIF da herança?


    Se os contratos estão no NIF da herança, o cabeça de casal, regista no portal o contrato adiciona o NIF dos restantes herdeiros e emite os recibos.
    Os rendimentos caem diretamente no IRS dos restantes proprietários, não é necessário a assinatura dos restantes herdeiros, desde que tenha as credenciais de acesso ao portal das finanças da herança.
  15.  # 20

    @Varejote - obrigado!
 
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