Colocado por: rodpereiraO edificio é determinado também como propriedade horizontal. O que ja pesquisei que indica que logradouro são de uso comum dos condominios mesmo que esteja atribuido a uma fração... Alguem poderia me ajudar?
Colocado por: rodpereiraJa me informaram que como está na certidão, pertence mesmo ao imovel e nao terei problemas. Pior seria se constasse na CPU e nao na CRP. Alguem ja passou por uma situação similar?
Colocado por: rodpereirasó que o processo de atualização eles nao querem fazer...
Colocado por: rodpereiraOlá, tudo bem?
Estou a comprar um imóvel, rés de chao, em cascais. Consta na CRP da fração, "logradouro a contornar o edificio pelo lado nascente" mas nao consta metragem quadrada. E nao consta nada na CPU. Este logradouro é de acesso exclusivo da minha fração.
O edificio é determinado também como propriedade horizontal. O que ja pesquisei que indica que logradouro são de uso comum dos condominios mesmo que esteja atribuido a uma fração... Alguem poderia me ajudar?
Ja me informaram que como está na certidão, pertence mesmo ao imovel e nao terei problemas. Pior seria se constasse na CPU e nao na CRP. Alguem ja passou por uma situação similar?
Colocado por: size
Tenho duvida que na CPU tenha que estar descrito, imperativamente, o referido logradouro e a sua área. Pelo exemplo do meu prédio, que também tem um logradouro, na CPU é descrito da seguinte forma:
ÁREAS (em m²)
Área total do terreno: 1.121,6500 m² Área de implantação do edifício: 667,1700 m² Área bruta privativa
total: 82,9500 m² Área de terreno integrante das fracções: 0,0000 m²
Retira-se desta descrição que o logradouro é a área descoberta do terreno.
Colocado por: rodpereiraEsse logradouro do seu predio é de uso exclusivo de alguma fração?
Colocado por: sizeEssa fração não é proprietária dessa área.
Colocado por: Palhava
Então quem paga IMI dessa área?
Colocado por: Palhava
Mas sendo Zona Comum do Edifício...
Deveria ser o Condomínio a pagar.
Ora os condomínios não pagam IMI relativamente às área comuns.