Colocado por: Highlander- A Câmara ou o Estado poderá exercer o Direito de preferência também nestes casos de doação?
Colocado por: VarejoteIrmãos da mãe e cônjuges, filhos da mãe e cônjuges.
Colocado por: Onlin32000Aproveitando o tópico, as doações em vida também entram para as partilhas após morte de quem doou?
Colocado por: rjmsilva
Se nada for disposto em contrário, sim.
Isto, se a doação tiver sido feita a um dos herdeiros, caso contrário, nada feito.
Colocado por: Onlin32000Doações foram feitas a herdeiros, portanto entra para as partilhas
Colocado por: Piafinho
Penso que se o valor dos bens doados for inferior a 1/3 do patrimonio e na escritura estiver referido que diz respeito à quota disponível não é bem assim.