Encontro-me neste momento num processo complicado de compra de casa, está para terminar o segundo aditamento do CPCV. Os vendedores da casa são herdeiros e a escritura chegou a estar marcada em Outubro, mas um ou dois antes aperceberam-se que faltava um documento de uma das herdeiras (todos imigrante em França). O que me foi explicado é que uma das herdeiras nunca tinha averbado o divorcio que foi litigioso. Devido a isto estou à espera desde o final de outubro que a herdeira faça o averbamento no Consulado Português em França. No final do ano de 2024 reuni com a imobiliária e disseram-me que o processo estava em andamento e que herdeira já tinha um documento do tribunal necessário para o averbamento e que o processo deveria ser rápido. Já pedi informações à imobiliária mas não tenho quaisquer respostas concretas, nem documentação que comprove de algum forma que os vendedores estão a tratar do processo e a imobiliária também não me parece muito preocupada com a situação. Já por uma vez disse que iria requerer o sinal em dobro, ao qual um dos agentes imobiliários respondeu que dificilmente iria ter esse direito por o documento em falta estar pendente de uma instituição, um suposto tribunal em França. Apesar de continuar interessada na casa não posso adiar muito mais a situação mas também não sei como abordar o assunto.
Aborde com um advogado. O documento em falta pode ser que esteja pendente da instituição, como diz a imobiliária, no entanto a responsabilidade por ter os documentos em ordem quando se pretende pôr um imóvel à venda é da vendedora (ou dessa vendedora em particular) e a responsabilidade por verificar que os documentos estão em ordem é da agência, que para isso também é que recebem as comissões.