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  1.  # 1

    Boa tarde a todos, queria a vossa opinião experiente,

    Posso pedir para fazer uma gravação audio de uma assembleia de condomínos, avisando antes que tal será feito?
    Preciso de defesa contra um administrador que inventa nas atas, a pedido dos amigos condóminos.

    Não encontrei a resposta clara depois de uma pesquisa online.

    Obrigado desde já
  2.  # 2

    Não encontrou online?

    A Constituição protege o direito à palavra, e o Código Penal prevê como crime a gravação não consentida de palavras proferidas por outra pessoa e não dirigidas ao público (crime de gravações e fotografias ilícitas). O mesmo crime comete quem utilizar ou permitir que se utilizem tais gravações.
  3.  # 3

    Mas eu escrevi acima "posso pedir" e "avisando antes que tal será feito". Claro que seria com consentimento caso aprovado.
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    • 6 março 2025

     # 4

    Possivelmente, vai encontrar oposição à sua pretensão.
    Se o teor da ata não corresponde ao que foi deliberado na assembleia deve reclamar e opor-se a assinar

    Deliberações da assembleia de condóminos

    1 - São obrigatoriamente lavradas atas das assembleias de condóminos, redigidas e assinadas por quem nelas tenha intervindo como presidente e subscritas por todos os condóminos nelas presentes.
    2 - A ata contém um resumo do que de essencial se tiver passado na assembleia de condóminos, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os condóminos presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e as deliberações tomadas com o resultado de cada votação e o facto de a ata ter sido lida e aprovada.
    3 - A eficácia das deliberações depende da aprovação da respetiva ata, independentemente da mesma se encontrar assinada pelos condóminos.
    4 - As deliberações devidamente consignadas em ata são vinculativas tanto para os condóminos como para os terceiros titulares de direitos relativos às frações.
    5 - Incumbe ao administrador, ainda que provisório, guardar as atas e facultar a respetiva consulta, quer aos condóminos, quer aos terceiros a que se refere o número anterior.
    6 - A assinatura e a subscrição da ata podem ser efetuadas por assinatura eletrónica qualificada ou por assinatura manuscrita, aposta sobre o documento original ou sobre documento digitalizado que contenha outras assinaturas.
    7 - Para efeitos do disposto no presente artigo, vale como subscrição a declaração do condómino, enviada por correio eletrónico, para o endereço da administração do condomínio, em como concorda com o conteúdo da ata que lhe tenha sido remetida pela mesma via, declaração esta que deve ser junta, como anexo, ao original da ata.
    8 - Compete à administração do condomínio a escolha por um ou por vários dos meios previstos nos números anteriores, bem como a definição da ordem de recolha das assinaturas ou de recolha das declarações por via eletrónica, a fim de assegurar a aposição das assinaturas num único documento.
  4.  # 5

    Colocado por: rfreixialMas eu escrevi acima "posso pedir" e "avisando antes que tal será feito". Claro que seria com consentimento caso aprovado.


    Se eles são "artistas", nunca vão permitir.
  5.  # 6

    Obrigado a todos.

    Pergunta de bónus, até porque pode ser cómico: após as minhas discussões com a administração e pedido com prazo para intervenção e decisão sobre obras urgentes (sem qualquer resposta a nós), recebemos a seguinte convocatória. Vou pôr uma imagem da ordem de trabalhos em anexo.

    Esta ordem de trabalhos é legal? Tenciono hoje consultar a Deco e advogado, mas estou incrédulo.
      ordemdetrabalhos.jpg
  6.  # 7

    Colocado por: rfreixialObrigado a todos.

    Pergunta de bónus, até porque pode ser cómico: após as minhas discussões com a administração e pedido com prazo para intervenção e decisão sobre obras urgentes (sem qualquer resposta a nós), recebemos a seguinte convocatória. Vou pôr uma imagem da ordem de trabalhos em anexo.

    Esta ordem de trabalhos é legal? Tenciono hoje consultar a Deco e advogado, mas estou incrédulo.


    Essa ordem de trabalhos não é suficientemente explícita. Ninguém em boa consciência pode antever o que vai ser discutido.
    Concordam com este comentário: rfreixial
 
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