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  1.  # 1

    Ponha um advogado para saber se consegue anular essa "doação".

    Mas quando assinou da primeira vez, há anos atrás, já demonstrava a intenção de doar 1/2 para o bem ou para o mal.

    E agora?
    O imóvel irá para venda para ficar com a sua metade em dinheiro?
  2.  # 2

    Colocado por: Mendes26Hoje vou tentar mais verificar esse tal papel. Porque até estou na dúvida se o assinei mesmo antes de casar ou depois.


    Se marido se esquece de um aniversário da esposa, anda a levar bocas nem que seja 20 anos depois.

    Você faz uma "doação" da sua casa em cartório e tem dúvidas se foi antes ou depois do casamento.

    Está de sacanagem, só pode.
  3.  # 3

    Colocado por: Mendes26Bom dia, comprei um apartamento sozinha antes de casar, fiz crédito sozinha, quando casei assinei um papel em que o apartamento também era dele, não informei o banco que iria fazer tal coisa, agora que nos divorciamos ele pegou nesse papel e foi regista-lo, a minha questão é como o banco não sabe desse papel e ele registou no mês anterior de eu sair de casa se realmente a casa é também dele, o banco não deu consentimento pois não foi informado, apenas há o registo feito apenas por ele eu não estava presente quando ele foi registar, levou apenas o papel assinado por mim. Ou seja é legal? Eu vou ficar com a dívida e ele vai ter direito a metade do apartamento?

    Desde já obrigada


    E que tal ter pensado no que estava a assinar, antes de assinar?

    Ou assinou sem saber que implicações teria no futuro?
    A sério, não dá pra empatizar com estas situações.
  4.  # 4

    Colocado por: Mendes26Hoje vou tentar mais verificar esse tal papel. Porque até estou na dúvida se o assinei mesmo antes de casar ou depois.

    O seu segundo erro … ( o primeiro já todos sabem qual foi ) é ter dificuldade em aceitar o que fez …de forma consciente.
    Assuma os seus erros, largue o FdC e vá falar com um advogado.
  5.  # 5

    Colocado por: Mendes26
    Hoje vou tentar mais verificar esse tal papel. Porque até estou na dúvida se o assinei mesmo antes de casar ou depois.


    O Fórum também serve para outras pessoas tentarem não serem prejudicadas no futuro pelas suas escolhas no presente.

    Eu por exemplo, também tinha o crédito apenas em meu nome.
    Nunca casámos.
    Ela também nunca contribuiu financeiramente para o crédito.

    No entanto fiz um testamento para que ela ficasse com a casa.

    A relação terminou.
    Não levou nada na altura.

    -----

    No caso em apreciação,
    Casaram e ainda fez o papel?

    Mas ele seria herdeiro mesmo sem o testamento, não era?
  6.  # 6

    Colocado por: PalhavaNo entanto fiz um testamento para que ela ficasse com a casa


    Ascendentes também são herdeiros legitimários, caso não existam descendentes.

    Portanto ela não ia ficar com a casa, ficava apenas com a quota disponível.
  7.  # 7

    Colocado por: VarejotePortanto ela não ia ficar com a casa, ficava apenas com a quota disponível.


    Imaginemos que os meus pais já eram falecidos na altura da minha morte(prematura) e esse testamento estava em vigor.
    A minha namorada herdava sozinha?
    Ou os meus irmãos também eram chamados para receber os meus bens?
  8.  # 8

    Colocado por: Palhava

    Imaginemos que os meus pais já eram falecidos na altura da minha morte(prematura) e esse testamento estava em vigor.
    A minha namorada herdava sozinha?
    Ou os meus irmãos também eram chamados para receber os meus bens?


    Irmãos não são legitimários, veja o caso do Marco Paulo, a família não tem direito a nada, porque ele fez testamento da totalidade a terceiros.
  9.  # 9

    Colocado por: Varejote

    Irmãos não são legitimários, veja o caso do Marco Paulo, a família não tem direito a nada, porque ele fez testamento da totalidade a terceiros.


    Obrigado.

    Apetecia-me dizer umas coisas.
    Mas não se deve falar por trás .

    https://m.youtube.com/watch?v=u6eJ_LUfWR8
 
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