Colocado por: Mendes26Hoje vou tentar mais verificar esse tal papel. Porque até estou na dúvida se o assinei mesmo antes de casar ou depois.
Colocado por: Mendes26Bom dia, comprei um apartamento sozinha antes de casar, fiz crédito sozinha, quando casei assinei um papel em que o apartamento também era dele, não informei o banco que iria fazer tal coisa, agora que nos divorciamos ele pegou nesse papel e foi regista-lo, a minha questão é como o banco não sabe desse papel e ele registou no mês anterior de eu sair de casa se realmente a casa é também dele, o banco não deu consentimento pois não foi informado, apenas há o registo feito apenas por ele eu não estava presente quando ele foi registar, levou apenas o papel assinado por mim. Ou seja é legal? Eu vou ficar com a dívida e ele vai ter direito a metade do apartamento?
Desde já obrigada
Colocado por: Mendes26Hoje vou tentar mais verificar esse tal papel. Porque até estou na dúvida se o assinei mesmo antes de casar ou depois.
Colocado por: Mendes26
Hoje vou tentar mais verificar esse tal papel. Porque até estou na dúvida se o assinei mesmo antes de casar ou depois.
Colocado por: PalhavaNo entanto fiz um testamento para que ela ficasse com a casa
Colocado por: VarejotePortanto ela não ia ficar com a casa, ficava apenas com a quota disponível.
Colocado por: Palhava
Imaginemos que os meus pais já eram falecidos na altura da minha morte(prematura) e esse testamento estava em vigor.
A minha namorada herdava sozinha?
Ou os meus irmãos também eram chamados para receber os meus bens?
Colocado por: Varejote
Irmãos não são legitimários, veja o caso do Marco Paulo, a família não tem direito a nada, porque ele fez testamento da totalidade a terceiros.