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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Alguém já teve experiência em questionar a CM local se seria possível ou não construir em determinado terreno rústico, utilizando a nova lei dos solos? Se sim, podia partilhar o processo, indicar o que a CM solicitou a nível de documentos e informações?
    No meu caso, procuro um terreno em que possa ser feita a alteração para poder construir habitação própria permanente e ando a ver terrenos, mas obviamente não tenho acesso aos documentos, apenas à localização...
    Já contactei a CM, mas ainda não obtive resposta e como tenho alguma urgência queria saber se alguém já passou pelo processo. Obrigado
  2.  # 2

    Boa noite,

    Já tive experiência com este tipo de pedidos junto da Câmara Municipal, nomeadamente no enquadramento de terrenos rústicos face à nova Lei dos Solos. O processo pode variar consoante o município, mas geralmente envolve alguns passos comuns.

    O que Precisa de Saber
    Se pretende construir habitação num terreno rústico, o primeiro passo é verificar se é possível reclassificá-lo como solo urbano. A nova Lei dos Solos (Decreto-Lei n.º 117/2024) permite essa reclassificação, mas há critérios a cumprir e um processo específico a seguir.

    Como funciona o processo?
    Pedido de informação à Câmara Municipal – Deve solicitar uma informação prévia sobre a viabilidade da construção, indicando a localização e os limites do terreno.
    Reclassificação do terreno – A Câmara pode propor a reclassificação do solo rústico para urbano, seguindo um processo que inclui:
    Aprovação interna da autarquia;
    Consulta pública (mínimo 20 dias);
    Decisão final da Assembleia Municipal.

    Critérios obrigatórios para reclassificação:
    O terreno deve estar próximo de uma área urbana já consolidada;
    A maior parte da construção (pelo menos 70%) deve destinar-se a habitação pública ou de valor moderado;
    O local deve ter ou prever infraestruturas como acessos, redes de água, saneamento e eletricidade;
    Não pode estar em áreas protegidas, agrícolas de alto valor ou zonas de risco (ex.: inundações).
    Prazos e obrigações:
    Após a reclassificação, a construção deve iniciar-se dentro de 5 anos, senão o terreno volta a ser considerado rústico;
    O município tem direito de preferência na venda das habitações construídas.
    Se precisar de apoio para avaliar um terreno ou tratar do processo junto da Câmara Municipal, posso ajudar em todas as etapas.
  3.  # 3

    Colocado por: IFAlvesCritérios obrigatórios para reclassificação:

    E o PDM, não tem que ser alterado?
  4.  # 4

    E o PDM, não tem que ser alterado?


    Em resumo podemos dizer que sim mas tem algumas nuances. Este processo não podemos chamar de alteração ao PDM como o que estávamos habituados. É considerada uma "reclassificação para solo urbano mediante alteração simplificada do Plano Diretor Municipal."

    Passo a explicar a minha observação.
    Inicia-se com uma proposta à Câmara Municipal, que através de deliberação na qual fixa os encargos das operações urbanísticas, prazo de execução e condições de redistribuição de benefícios e encargos, considerando todos os custos urbanísticos envolvidos.
    A deliberação será submetida a consulta pública por um prazo mínimo de 20 dias, após o qual submete proposta final para aprovação da assembleia municipal, que tem a decisão final de reclassificação.

    Ou seja, esta alteração sendo aprovada tem um prazo de execução da obra de 5 anos, sendo possível a sua prorrogação uma só vez, ora passando esse prazo a classificação do solo como urbano caduca, retomando assim o terreno à sua classificação anterior, sendo comunicada pela câmara municipal ao serviço do registo predial, para efeitos de averbamento e de cancelamento ou de atualização do registo da reclassificação para solo urbano. Podemos dizer que temos aqui então uma reclassificação do solo "temporária" até à sua construção. Após a sua construção, ai sim, esta passa de solo rústico a urbano.
    Concordam com este comentário: fjpinto20
  5.  # 5

    e então um terreno que não tenha dimensão para fazer 70% de habitação publica ou de valor moderado?
    um terreno de um particular que queira construir uma casa unifamiliar?
  6.  # 6

    A nova legislação exige que, ao reclassificar terrenos rústicos para urbanos, 70% da área total construída seja destinada a habitação pública ou a preços acessíveis. O conceito de "preços acessíveis" é definido com base no preço por metro quadrado da construção, que não pode exceder a mediana nacional ou, se superior, 125% da mediana do preço praticado no concelho onde o terreno se situa.

    Embora a lei estabeleça que 70% da construção seja destinada a habitação pública ou a preços acessíveis, não especifica o número mínimo de habitações que devem cumprir este critério. Portanto, é possível que, num terreno com a área mínima exigida, seja construída uma única habitação que atenda aos critérios de preços acessíveis, desde que a área construída destinada a este fim corresponda a 70% do total. Recomendo consultar a Câmara Municipal para obter orientações específicas sobre a aplicação desta legislação ao seu caso particular, pois esta interpretação pode ser diferente de Câmara para Câmara.
  7.  # 7

    pois, o que me parece é que uma medida não muito vocacionada para o particular, até entendo de certa forma.
    no entanto há muitos buracos urbanos (vazios) que por isto ou aquilo ainda são rusticos e que se podia deixar preencher a malha urbana, dar continuidade.
  8.  # 8

    O que me informaram numa câmara é que o podia fazer para construir uma única habitação.
  9.  # 9

    Colocado por: IFAlvesBoa noite,

    Já tive experiência com este tipo de pedidos junto da Câmara Municipal, nomeadamente no enquadramento de terrenos rústicos face à nova Lei dos Solos. O processo pode variar consoante o município, mas geralmente envolve alguns passos comuns.

    O que Precisa de Saber
    Se pretende construir habitação num terreno rústico, o primeiro passo é verificar se é possível reclassificá-lo como solo urbano. A nova Lei dos Solos (Decreto-Lei n.º 117/2024) permite essa reclassificação, mas há critérios a cumprir e um processo específico a seguir.

    Como funciona o processo?
    Pedido de informação à Câmara Municipal– Deve solicitar uma informação prévia sobre a viabilidade da construção, indicando a localização e os limites do terreno.
    Reclassificação do terreno– A Câmara pode propor a reclassificação do solo rústico para urbano, seguindo um processo que inclui:
    Aprovação interna da autarquia;
    Consulta pública (mínimo 20 dias);
    Decisão final da Assembleia Municipal.

    Critérios obrigatórios para reclassificação:
    O terreno deve estar próximo de uma área urbana já consolidada;
    A maior parte da construção (pelo menos 70%) deve destinar-se a habitação pública ou de valor moderado;
    O local deve ter ou prever infraestruturas como acessos, redes de água, saneamento e eletricidade;
    Não pode estar em áreas protegidas, agrícolas de alto valor ou zonas de risco (ex.: inundações).
    Prazos e obrigações:
    Após a reclassificação, a construção deve iniciar-se dentro de 5 anos, senão o terreno volta a ser considerado rústico;
    O município tem direito de preferência na venda das habitações construídas.
    Se precisar de apoio para avaliar um terreno ou tratar do processo junto da Câmara Municipal, posso ajudar em todas as etapas.


    Bom dia. Como posso entrar em contacto consigo?
  10.  # 10

    Colocado por: IFAlvesnova legislação exige que, ao reclassificar terrenos rústicos para urbanos, 70% da área total construída seja destinada a habitação pública ou a preços acessíveis.


    Não interessa nem aos construtores!

    Não se adequa a particulares que querem construir a sua habitação, apenas.

    Adequa-se a Madres Teresas de Calcutá que queiram construir e vender baratinho. E ainda dar preferência à Câmara.


    Hahahahaha
 
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