Colocado por: IFAlvesCritérios obrigatórios para reclassificação:
E o PDM, não tem que ser alterado?
Colocado por: IFAlvesBoa noite,
Já tive experiência com este tipo de pedidos junto da Câmara Municipal, nomeadamente no enquadramento de terrenos rústicos face à nova Lei dos Solos. O processo pode variar consoante o município, mas geralmente envolve alguns passos comuns.
O que Precisa de Saber
Se pretende construir habitação num terreno rústico, o primeiro passo é verificar se é possível reclassificá-lo como solo urbano. A nova Lei dos Solos (Decreto-Lei n.º 117/2024) permite essa reclassificação, mas há critérios a cumprir e um processo específico a seguir.
Como funciona o processo?
Pedido de informação à Câmara Municipal– Deve solicitar uma informação prévia sobre a viabilidade da construção, indicando a localização e os limites do terreno.
Reclassificação do terreno– A Câmara pode propor a reclassificação do solo rústico para urbano, seguindo um processo que inclui:
Aprovação interna da autarquia;
Consulta pública (mínimo 20 dias);
Decisão final da Assembleia Municipal.
Critérios obrigatórios para reclassificação:
O terreno deve estar próximo de uma área urbana já consolidada;
A maior parte da construção (pelo menos 70%) deve destinar-se a habitação pública ou de valor moderado;
O local deve ter ou prever infraestruturas como acessos, redes de água, saneamento e eletricidade;
Não pode estar em áreas protegidas, agrícolas de alto valor ou zonas de risco (ex.: inundações).
Prazos e obrigações:
Após a reclassificação, a construção deve iniciar-se dentro de 5 anos, senão o terreno volta a ser considerado rústico;
O município tem direito de preferência na venda das habitações construídas.
Se precisar de apoio para avaliar um terreno ou tratar do processo junto da Câmara Municipal, posso ajudar em todas as etapas.
Colocado por: IFAlvesnova legislação exige que, ao reclassificar terrenos rústicos para urbanos, 70% da área total construída seja destinada a habitação pública ou a preços acessíveis.