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  1.  # 1

    Mais uma vez venho à vossa presença em busca de ajuda.

    Sou Administradora do Condomínio e tenho um condómino com quotas em atraso desde Junho de 2023.

    O que poderei fazer legalmente para recuperar a divida?

    Recorrer a um agente de execução?

    Grata desde já pela vossa preciosa ajuda.
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    • 7 março 2025

     # 2

    Tenho a ideia que o agente de execução apenas pode executar um titulo executivo da dívida.
    Para isso terá que mover uma ação nos Julgados de Paz para que seja condenado a pagar. A sentença servirá de titulo de execução, para, obter o pagamento ou penhora de bens.

    Ou, em alternativa, uma ata bem elaborada onde conste a dívida . Esta, também serve de titulo de execução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PaulaCorr
  2.  # 3

    Temos isto escrito em ata:

    A Administração informou que o Condómino do 1º Direito tem 22 quotas em atraso, desde Junho de 2023 até ao prazo dado para liquidar a divida, perfazendo a quantia de 880,00€ (Oitocentos e oitenta euros), ficou deliberado que se o Condómino não liquidar a divida até 15 de Março de 2025, a Administração tomará outras providências para recuperar a divida em questão.

    Será que chega?
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    • 7 março 2025

     # 4

    Essa ata terá que ter a análise do Agente de Execução a fim de aferir se tem condições para servir de titulo executivo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PaulaCorr
  3.  # 5

    Na convocatória deviam ter colocado este ponto da ordem de trabalhos:
    5.Instauração de processo executivo ao condómino proprietário da fracção correspondente ao, 1.º andar direito.
    O condómino devedor foi convocado para a Assembleia?
    Foi enviada cópia da acta através de carta com aviso de recepção?
    Na acta deviam mencionar claramente que a administração do condomínio ficava desde já mandatada, que caso o mesmo não liquidasse a dívida até ao dia x, para instaurar a competente ação executiva para cobrança da quantia em dívida, mais aas custas com o processo.
    Mas talvez conforme está sirva.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PaulaCorr
  4.  # 6

    O Condómino devedor foi convocado como os outros mas não compareceu à reunião.

    A cópia da ata é colocada a todos os Condóminos na caixa do correio.

    Teria ficado melhor como dizes, não só o ponto de ordem de trabalhos, como ficar lavrado em ata.

    Vamos ver se serve como foi feita a ata.
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    • 7 março 2025

     # 7

    Colocado por: PaulaCorrO Condómino devedor foi convocado como os outros mas não compareceu à reunião.

    A cópia da ata é colocada a todos os Condóminos na caixa do correio.

    Teria ficado melhor como dizes, não só o ponto de ordem de trabalhos, como ficar lavrado em ata.

    Vamos ver se serve como foi feita a ata.


    À partida poderá existir irregularidade do expediente desenvolvido para que ata possa ser titulo executivo.

    Na duvida, seria conveniente mover uma ação nos Julgados de Paz, caso existam no concelho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PaulaCorr
  5.  # 8

    Mesmo antes de avançar para os Julgados de Paz enviem-lhe a acta em carta registada com aviso de recepção.
    Porque ele pode sempre alegar que não recebeu a acta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PaulaCorr
 
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