Boa tarde, gostaria se fosse possível que me esclarecessem uma dúvida em relação a Área de Implantação e Construção: numa moradia antiga com escadas exteriores de acesso ao 1º andar (único acesso pois o r/chão não tem ligação directa com o 1ºandar) totalmente em pedra , o espaço que as escadas ocupam no chão (o espaço entre o 1º degrau e o último por baixo é completamente fechado e todo em pedra, ou seja, ocupam cerca de 9m2 no pavimento) contam para área de implantação e para área de construção do r/chão? Ou as áreas são calculadas pelo perímetro exterior só da habitação em si? Como estas eram o principal e único acesso ao 1º piso fiquei com a dúvida.
E no caso da casa sofrer alterações e passar a ter acesso interior directo do r/chão para o 1º andar estas escadas exteriores são contabilizadas nas áreas de implantação e construção da mesma maneira?
No regulamento da Câmara nem aparece a definição de área de implantação, só aparece de Área de construção e diz que é a área total de pavimento de uma ou mais construções.