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    • h3lder
    • 16 março 2025 editado

     # 1

    Colocado por: Vítor MagalhãesParece-me que estão do lado do vendedor...
    Se são compradores, o banco só está a ser vosso "amigo", usem essa avaliação para negociar o preço do imóvel.
    Tenham em mente que essa avaliação será valida para todos os compradores que recorrem a crédito bancário pelo que o vendedor terá dificuldade em vender por esse preço a outros potenciais compradores, a não ser que façam a aquisição com capitais próprios.
    Concordam com este comentário:fatimamac


    A avaliação do banco é posterior à negociação entre comprador e vendedor. Certo? Se chegaram a um acordo e avançaram para avaliação bancária, agora vão voltar atrás e alterar o valor de venda com base nesta avaliação?
  1.  # 2

    Colocado por: h3lder

    A avaliação do banco é posterior à negociação entre comprador e vendedor. Certo? Se chegaram a um acordo e avançaram para avaliação bancária, agora vão voltar atrás e alterar o valor de venda com base nesta avaliação?

    Então? Se o comprador não tiver o remanescente para fazer o negócio vai fazer o quê? Assaltar um banco, vender um rim? 🙃
  2.  # 3

    Colocado por: Vítor Magalhães
    Então? Se o comprador não tiver o remanescente para fazer o negócio vai fazer o quê? Assaltar um banco, vender um rim? 🙃

    Algo terá que fazer, porque o vendedor, já recebeu algum e pelo CPCV, não terá o dever de lhe devolver esse dinheiro, e ainda poderá vender a casa à outro.
  3.  # 4

    Colocado por: vmontalvao
    Algo terá que fazer, porque o vendedor, já recebeu algum e pelo CPCV, não terá o dever de lhe devolver esse dinheiro, e ainda poderá vender a casa à outro.


    Colocado por: Vítor MagalhãesDepende das clausulas no CPCV, de qualquer forma uma clausula básica é que se o CH não for favorável o negócio fica sem efeito sem prejuízo para nenhuma das partes...
    Concordam com este comentário:hangas,fatimamac
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  4.  # 5

    Colocado por: Vítor MagalhãesDepende das clausulas no CPCV, de qualquer forma uma clausula básica é que se o CH não for favorável o negócio fica sem efeito sem prejuízo para nenhuma das partes...

    Onde é que foi buscar essa ideia?
    Já comprei e vendi algumas casas, e em nenhum dos respectivos CPCVs, não houve clausulas "sem prejuizo".
    A ideia do CPCV é essa mesmo, penalizar quem desista da compra/venda. O normal é o comprador perder o dinheiro que já adiantou e o vendedor devolver o dobro do que recebeu. Caso contrário, era tudo a assinar CPCVs e depois, decidiam mais tarde se queriam mesmo avançar para a compra/venda. Que lindo regabofe iria ser!
  5.  # 6

    Colocado por: vmontalvao
    Onde é que foi buscar essa ideia?
    Já comprei e vendi algumas casas, e em nenhum dos respectivos CPCVs, não houve clausulas "sem prejuizo".
    A ideia do CPCV é essa mesmo, penalizar quem desista da compra/venda. O normal é o comprador perder o dinheiro que já adiantou e o vendedor devolver o dobro do que recebeu. Caso contrário, era tudo a assinar CPCVs e depois, decidiam mais tarde se queriam mesmo avançar para a compra/venda. Que lindo regabofe iria ser!



    O meu tinha essa cláusula. Então o vendedor diz que vale 300.000€ eu acredito peço tudo nesse sentido, visto eu não percebo nada disso, chego ao fim o imóvel vale 250.000€ que faço??
    Quer dizer o vendedor pode dizer o que quiser mas só o avaliador o vai comprovar.

    Por exemplo, no meu caso, o vendedor dizia que o sótão era habitável, o avaliador disse que não e avaliou como não habitável.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: desofiapedro
  6.  # 7

    Colocado por: Pereira_89


    O meu tinha essa cláusula. Então o vendedor diz que vale 300.000€ eu acredito peço tudo nesse sentido, visto eu não percebo nada disso, chego ao fim o imóvel vale 250.000€ que faço??
    Quer dizer o vendedor pode dizer o que quiser mas só o avaliador o vai comprovar.

    Por exemplo, no meu caso, o vendedor dizia que o sótão era habitável, o avaliador disse que não e avaliou como não habitável.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:desofiapedro



    As boas regras ditam que avaliação devia ser feita antes do CPCV...
  7.  # 8

    Colocado por: vmontalvao
    Onde é que foi buscar essa ideia?
    Já comprei e vendi algumas casas, e em nenhum dos respectivos CPCVs, não houve clausulas "sem prejuizo".
    A ideia do CPCV é essa mesmo, penalizar quem desista da compra/venda. O normal é o comprador perder o dinheiro que já adiantou e o vendedor devolver o dobro do que recebeu. Caso contrário, era tudo a assinar CPCVs e depois, decidiam mais tarde se queriam mesmo avançar para a compra/venda. Que lindo regabofe iria ser!

    Não se trata de desistência, são coisas diferentes.
  8.  # 9

    Colocado por: vmontalvaoOnde é que foi buscar essa ideia?
    Já comprei e vendi algumas casas, e em nenhum dos respectivos CPCVs, não houve clausulas "sem prejuizo".

    Possivelmente o típico CPCV padrão das imobiliárias que é de "tamanho único" e serve para tudo.
    Um contrato, desde que não entre em conflito com qualquer lei estabelecida, poderá ser discutido e deverá ser escrito de forma a defender os interesses das duas partes, mesmo que isso implique incluir clausulas "personalizadas" para certas especificidades.
    Obviamente que neste caso, um simples desistir do negócio só porque sim nunca seria um motivo justificável, mas existem outros motivos que podem ser discutidos previamente.


    Colocado por: larkheAs boas regras ditam que avaliação devia ser feita antes do CPCV...

    Exatamente. Mas para além da avaliação, existem outros fatores que podem surgir no decorrer do processo e que devem ser acautelados previamente, de forma a ficar definido como se proceder nessa eventualidade.

    Ou seja, um contrato não se resume a uma minuta estanque.
  9.  # 10

    Colocado por: Ruikode


    Exatamente. Mas para além da avaliação, existem outros fatores que podem surgir no decorrer do processo e que devem ser acautelados previamente, de forma a ficar definido como se proceder nessa eventualidade.

    Ou seja, um contrato não se resume a uma minuta estanque.


    Sim é verdade , mas não pode ser demasiado aberto senão tenho de concordar com o Vmontalvao era um regabofe...
  10.  # 11

    https://www.flipai.pt/credito-habitacao/dicas/clausula-credito-habitacao-cpcv
    Cláusula de crédito habitação no CPCV: uma salvaguarda caso o crédito não seja aprovado
    Portanto, se vai recorrer ao crédito habitação para comprar casa, a nossa recomendação é que inclua sempre uma cláusula de crédito habitação no CPCV. Nesse caso, se a avaliação do banco for inferior ao valor de aquisição (cláusula de avaliação), e/ou se o crédito não for aprovado (cláusula de financiamento ou cláusula de aprovação do crédito habitação), consegue a devolução do sinal.



    https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2021/12/02/49955-credito-habitacao-recusado-como-evitar-perder-o-dinheiro-do-sinal
    "há uma claúsula neste contrato, cada vez mais comum, sobre a condição de avaliação do imóvel que deverá ser, no mínimo, o valor de compra, o que acaba por ter impacto na viabilidade da operação de crédito",
    Concordam com este comentário: marco1
  11.  # 12

    penso que geralmente se mete a clausula de sujeito á aprovação do credito bancário, não é um rol de situações aleatórias.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, DR1982, desofiapedro
  12.  # 13

    Colocado por: Vítor Magalhãeshttps://www.flipai.pt/credito-habitacao/dicas/clausula-credito-habitacao-cpcv



    https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2021/12/02/49955-credito-habitacao-recusado-como-evitar-perder-o-dinheiro-do-sinal
    Concordam com este comentário:marco1


    Sim tem razão , eu próprio coloquei quando comprei casa o ano passado

    mas tem de admitir que é muito chato para toda a gente ter de devolver dinheiro , além do tempo que se perde e que eventualmente poderia aparecer outros potenciais compradores.
  13.  # 14

    Certo, mas uma coisa é o comprador não ter os 10-15% de entrada para o CH, outra coisa diferente é a avaliação ser muito abaixo do valor do pedido pelo imóvel, isto pode ser um claro indicador que o imóvel está sobrevalorizado e isso será válido para todos os potenciais compradores que vão recorrer a CH tendo por base o financiamento pelo maior valor possível. Como referi lá atrás, é um bom argumento para tentar negociar o valor do imóvel.
  14.  # 15

    Colocado por: RicardoPortoOs avaliadores por norma perguntam sempre quanto precisam que a avaliação dê.. não sejam 100% honestos , puxem para cima uma % razoável


    Isso agora já não é bem assim..
  15.  # 16

    Colocado por: Bragas V

    Isso agora já não é bem assim..


    No nosso caso nao resultou. O avaliador deu o jeito. A empresa pra que trabalha tirou o jeito.
    Concordam com este comentário: Bragas V
  16.  # 17

    Ainda no outro dia soube de um caso onde a diferença entre o pedido e o avaliado não chegou a 5%.

    Agora há muita coisa inflacionada, não é o banco que vai dizer se a comprar é boa ou má. Senão cada um fazia cpcv a toa e no fim escolhia.. e andamos todos a perder tempo.

    Qualquer comprador com 2 dedos de testa faz umas pesquisas rápidas e vê o valor que um imóvel poderá valer, os avaliadores não são "bruxos" medem pelos vizinhos
    Concordam com este comentário: vmontalvao
  17.  # 18

    Colocado por: AraOlá. Gostaria de pedir ajuda/opinião aos membros.
    Estamos em processo de compra de casa, e ontem recebemos o relatório da avaliação do banco. A casa é um T2, está à venda por 180k no distrito de Lisboa, é de 96, em muito bom estado, com uma boa arrecadação. Área bruta de construção 95,2 m2 (inclui a arrecadação), área útil 76,7m2. Em todas as simulações de sites para saber o valor da casa deram entre 180k-200k, com uma média de 2100€/m2. Para nosso espanto e desolação, a avaliação do banco foi 162.700€, o que dá 1700€/m2. Achamos o valor totalmente desadequado à casa e à zona. Estamos a pensar pedir a reapreciação ou até tentar outro banco. Opiniões e recomendações para estes casos? Muito obrigada desde já!


    76m2 x 2100 = 159600.
  18.  # 19

    Ja em 2018 quando comprei apartamento as imobiliárias colocavam essa clausula de aprovação bancaria no CPCV.
  19.  # 20

    Colocado por: DR1982Ja em 2018 quando comprei apartamento as imobiliárias colocavam essa clausula de aprovação bancaria no CPCV.

    Neste caso nõ é a aprovação que está em causa, mas a necessidade do comprador entrar com mais dinheiro.
    A cláusula deverá dizer que se o banco não aprovar o crédito, o CPCV fica sem efeito, mas e se o comprador nem conseguir os 10%, não será culpa do banco, portanto, duvido que se possa denunciar o CPCV com base nessa clausula.
 
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