Estou a vender um apartamento em Lisboa, num predio de 1980 com um logradouro que conta com um lugar de estacionamento (rotativo) ao ar livre + uma box de estacionamento para cada fracao.
Como contrapartida por uma descida de valor, um potencial comprador esta disposto a ficar apenas com o estacionamento exterior, continuando a box e respetivas chaves em minha posse. A proposta interessa-me.
Contudo, dado que a box nao consta na CPU, nao veio mencionada na escritura e nao paga IMI (trata-se, como em tantos predios lisboetas, de um antigo aproveitamento ilegal), quando comprei o apartamento, foi-me entregue como formalizacao da box a planta original do predio (de onde consta em anexo um desenho com a atribuicao das diversas boxes) e uma antiga deliberacao da assembleia de condominos.
Queria agora, no outro lado da barricada, saber como poderia "formalizar" essa eventual nao-transferencia/manutencao de propriedade.
Obrigado
Ps: devo dizer que tambem me preocupa a futura dependencia do condominio deixando de ser condomino (ex. como saberei se houver uma mudanca no acesso a garagem, deliberacoes que afetem o logradouro, etc)...
Colocado por: VarejoteQuer vender o apartamento, ficando com a box ilegal em seu poder, quando já não for proprietário do imóvel, está a brincar.
O novo proprietário, corre consigo num instante.
estava aqui a pensar nisso mesmo, o que impede o novo proprietário de arrombar a box mudar a fechadura e dizer aos vizinhos que você não lhe quis dar as chaves da box e que queria a box só para si.
eu vendia o pacote completo, apartamento e box. se este não quer, outro vai aparecer que quer. acho que é o melhor