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    A aprovação de financiamento é uma tema de responsabilidade única do comprador e apenas este deve ter o seu ónus. Não diz respeito ao vendedor nem ao imóvel. Para além que, se o comprador mudar de ideias, é fácil de ultrapassar, o que invalida totalmente o propósito do contrato, do ponto de vista do vendedor.

    Se o comprador não tiver certeza que consegue financiamento para determinado montante, que faça uma pré-avaliação, e assim fica a depender exclusivamente da avaliação do imóvel.

    Por isso, incluo apenas uma clausula que estipula que o valor mínimo da avaliação é o valor da venda.
    Garante que não se está a vender gato por lebre, mas não assume os riscos da saúde financeira do comprador nem é algo que nenhuma das partes consegue controlar.
 
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