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  1.  # 1

    A cabeça de casal pode administrar a herança indivisa...pode também assinar um novo contrato de arrendamento de uma propriedade de herança indivisa...sem qualquer aviso prévio ou autorização do co-herdeiro?
  2.  # 2

    Colocado por: SenhorioLA cabeça de casal pode administrar a herança indivisa...pode também assinar um novo contrato de arrendamento de uma propriedade de herança indivisa...sem qualquer aviso prévio ou autorização do co-herdeiro?


    ...principalmente porque o co-herdeiro não tem se comunicado ou respondido às solicitações de documentos, necessários para prosseguir com a habilitação de herdeiros.
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    • 14 março 2025

     # 3

    Colocado por: SenhorioLA cabeça de casal pode administrar a herança indivisa...pode também assinar um novo contrato de arrendamento de uma propriedade de herança indivisa...sem qualquer aviso prévio ou autorização do co-herdeiro?


    Pode, desde que não estabeleça um prazo superior a 5 anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier
  3.  # 4

    O contrato é feito no NIF da herança indivisa.
  4.  # 5

    Colocado por: VarejoteO contrato é feito no NIF da herança indivisa.


    Sim, exactamente.
  5.  # 6

    A questão é esta...qual é a obrigação da cabeça de casal de informar o co-herdeiro sobre novos contratos celebrados ou reparações efetuadas em bens/propriedades da herança indivisa (tudo feito em nome da herança)?
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    • 14 março 2025

     # 7

    A fim de evitar conflitos, será de bom senso que decisões relevantes sobre herança indivisa, sejam participadas e tomadas pela maioria dos herdeiros.
  6.  # 8

    Colocado por: sizeA fim de evitar conflitos, será de bom senso que decisões relevantes sobre herança indivisa, sejam participadas e tomadas pela maioria dos herdeiros.


    Mesmo simplesmente obras necessárias para reformar um apartamento vazio?
  7.  # 9

    Colocado por: SenhorioL

    Mesmo simplesmente obras necessárias para reformar um apartamento vazio?


    E se o herdeiro não responder a nenhuma comunicação? E quando ele se comunica é apenas para complicar as coisas...

    Exemplo: Tínhamos um apartamento muito antigo... deteriorando e vazio anos atraz. Naquela época, nos comunicamos com o co-herdeiro e ele queria obter três orçamentos diferentes de três empreiteiros diferentes (indo online e escolhendo, é claro, os mais caros) para fazer as obras. E então ele disse que precisávamos estar presentes (nós dois moramos nos EUA com empregos e vidas aqui) durante todas as obras. Conseguimos um orçamento, mas era muito dinheiro, então deixamos o apartamento vazio por mais de um ano. O ano passado tivemos muita sorte em encontrar um inquilino que estava disposto a pagar por uma parte das obras a serem feitas em troca de um aluguel fixo mais baixo por um prazo determinado. Não queríamos perder essa oportunidade, pois a propriedade estava em péssimo estado de conservação e precisava de reparos no telhado. Ele já estava ciente da necessidade de fazer reparos. Mas não comunicamos mais nada. Silêncio é consentimento?
  8.  # 10

    Infelizmente estas situações de falta de acordo de herdeiros provoca a enorme quantidade de casa abandonadas e degradadas no País. Se calhar devia haver uma lei que obrigasse as partilhas em 6 meses caso contrário os bens revertiam para o Estado. Com as facilidades de comunicação hoje em dia não há desculpas.
    Concordam com este comentário: rmarinho
  9.  # 11

    Colocado por: VarejoteO contrato é feito no NIF da herança indivisa.


    E depois...precisamos usar os códigos NIF dos co-herdeiros para alguma coisa? Fazer declarações de IRS?

    Ou podemos fazer as declarações utilizando o NIF de herança?
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    • 14 março 2025

     # 12

    Cada herdeiro tem que declarar a sua quota-parte das rendas, utilizando o seu NIF
  10.  # 13

    Colocado por: sizeCada herdeiro tem que declarar a sua quota-parte das rendas, utilizando o seu NIF


    E se o co-herdeiro não tiver a necessária Senha de Acesso e se recusar a obter o representante fiscal necessário em Portugal para obter a Senha de Acesso?

    Que opções tem a cabeça de casal?
  11.  # 14

    Colocado por: VarejoteO contrato é feito no NIF da herança indivisa.


    Se o contrato é feito no NIF da herança indivisa quando é para comunicar o contrato de arrendamento no portal das financas é tambem sobre o NIF da herança indivisa?? E para emitir recibos de rendas relativas ao contrato é tambem sobre o NIF da herança indivisa??
  12.  # 15

    Colocado por: SenhorioL

    E depois...precisamos usar os códigos NIF dos co-herdeiros para alguma coisa? Fazer declarações de IRS?

    Ou podemos fazer as declarações utilizando o NIF de herança?


    A herança não faz IRS, no contrato da herança indivisa consta o NIF dos coproprietários, após emissão de recibos, cai automaticamente no IRS dos coproprietários.
  13.  # 16

    Colocado por: SenhorioL

    Se o contrato é feito no NIF da herança indivisa quando é para comunicar o contrato de arrendamento no portal das financas é tambem sobre o NIF da herança indivisa?? E para emitir recibos de rendas relativas ao contrato é tambem sobre o NIF da herança indivisa??


    Sim, é tudo feito sobre o NIF da herança(login portal das finanças).

    Depois cai automaticamente no IRS de cada coproprietário, como referi acima.
  14.  # 17

    Colocado por: Varejote

    Sim, é tudo feito sobre o NIF da herança(login portal das finanças).

    Depois cai automaticamente no IRS de cada coproprietário, como referi acima.


    Obrigado -- pois eu tenho a Senha do NIF de herança e tenho o meu como cabeça de casal.

    Quando cai automaticamente no IRS de cada coproprietário - o que aconteço com o herdeiro que não tem senha de acesso? Como o IRS tenta contactar o herdeiro? O IRS contacta o outro herdeiro/cabeça de casal (que sou eu)??
    •  
      imo
    • 16 março 2025 editado

     # 18

    Colocado por: SenhorioLComo o IRS tenta contactar o herdeiro

    Não é necessária senha de acesso do herdeiro neste caso, ela só é necessária para aceder ao Portal das Finanças.
    A AT comunica por correio para a morada fiscal do(s) contribuinte(s), ou pelo sistema Viactt nos casos em que esteja configurado.
    Uma coisa que tem que decidir é como vai dividir dinheiro.
    Boa sorte
  15.  # 19

    Colocado por: imoNão é necessária senha de acesso do herdeiro neste caso, ela só é necessária para aceder ao Portal das Finanças.
    A AT comunica por correio para a morada fiscal do(s) contribuinte(s), ou pelo sistema Viactt nos casos em que esteja configurado.
    Uma coisa que tem que decidir é como vai dividir dinheiro.
    Boa sorte


    Não compreendo.
    O meu irmão/co-herdeiro não tem Senha de Acesso nenhuma para aceder ao Portal das Finanças. Esse é o problema.
    Tentamos ajudar a obter um para ele, mas é complicado porque ele não é cidadão português e mora nos EUA.
    Pedimos a um contabilista que tentasse ajudar a obter a senha de acesso usando seu endereço nos EUA e isso não funcionou. Tentamos vários outros endereços e nada funcionou.

    Estamos à procura de opções que não exijam aceder o Portal das Finances com Senha de Acesso do NIF dele que não temos.
    Se a nossa única opção seja obter uma Senha de Acesso para aceder o Portal das Finances...isso se torna mais complexo - exigindo que ele tenha um representante fiscal em Portugal e uma procuração.E ele é difícil quando pede para fazer as coisas.
    •  
      imo
    • 17 março 2025 editado

     # 20

    Colocado por: SenhorioLEsse é o problema.

    Porquê? Para que é que precisa da senha de acesso do seu irmão ao portal das finanças?
 
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