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    • Kosuta
    • 16 março 2025 editado

     # 1

    Boa tarde.

    Fui nomeado administrador do meu condomínio.
    Apenas resido no prédio há 2 anos e inteirei-me de uma situação com uma fração.

    Nesta fração reside há já 13 anos uma pessoa que falhou o cumprimento do seu empréstimo ao banco, sendo que as anteriores administraçoes do condomínio têm vindo a recuperar as quotas através de cobranças judiciais ao banco pois este nunca fez o pagamento das quotas por iniciativa.

    Para espanto nosso, não conseguimos a recuperação de quotas no ano passado.
    A juíza disse que embora o banco em questão seja proprietário do imóvel não seria responsável pelo pagamento de quotas.

    Isto é uma situação absurda, a própria advogada ficou a coçar a cabeça.

    Como é possível alguém perder a casa e continuar a viver 13 anos nela sem ser despejado?
    Terá o banco vendido a dívida a uma outra entidade?
    Se sim como saber?

    Agradecia a ajuda de alguém na área de direito.
    Provavelmente teremos de procurar um novo advogado pois a nossa parece que bateu numa parede com isto.

    Obrigado.
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    • 16 março 2025

     # 2

    Quem pagou as quotas anteriores.
    Se a fração ainda estiver registada em nome do condómino devedor, obviamente, não compete ao Banco pagar as quotas do condomínio.
    • Kosuta
    • 16 março 2025 editado

     # 3

    As quotas até á data de janeiro de 2023 foram reavidas por tribunal ao banco.
    Até á data é o banco é o proprietário do imóvel.
    Não só não paga as quotas por iniciativa como ainda reside lá o indivíduo que perdeu o imóvel.
    Nunca foi feito qualquer despejo.
  1.  # 4

    Colocado por: KosutaA juíza disse que embora o banco em questão seja proprietário do imóvel não seria responsável pelo pagamento de quotas.

    Isto é uma situação absurda, a própria advogada ficou a coçar a cabeça.


    Recorre da decisão.
  2.  # 5

    O valor em questão é inferior a 5000€.
    Não podemos recorrer.
    Teremos de fazer novo processo.
    No entanto antes de saber o que se passa em concreto não valerá a pena tentar para já.
    Temos até 2027 para fazer novo processo.
  3.  # 6

    Há aí qualquer coisa mal explicada ou mal resolvida entre o banco e o anterior proprietário.
    Alguém a viver em casa entregue ao banco durante 13 anos e nunca foi despejado?
    Além disso, se o banco sempre foi obrigado a pagar as quotas por decisão judicial, o que terá mudado para a juíza decidir noutro sentido?

    Só conhecendo o processo todo é que irá conseguir apurar os detalhes...
    Mas nunca tinha visto essa situação de uma entidade proprietária de um imóvel não ser obrigada a pagar quotas de condomínio...
  4.  # 7

    O Banco pode ser o proprietário judicial mas não ter procedido à inscrição do imovel na conservatória do registo predial (para não exercer posse efetiva sobre o imovel e ter de pagar condominio, imi etc etc), depende da interpretação do juiz, provavelmente vocês podem pedir recurso e irão ganhar. Provavelmente passa-se alguma coisa para o senhor não ter sido despejado durante estes anos todos (uma doença grave por exemplo).

    Colocado por: KosutaProvavelmente teremos de procurar um novo advogado pois a nossa parece que bateu numa parede com isto


    Afirmativo, eu procurava um novo advogado. Isto pode ser excesso de confianfa do advogado que o levou a cometer algum erro.
    • Kosuta
    • 17 março 2025 editado

     # 8

    Pelo que está no acórdão o registo predial apresenta ainda o banco como proprietário mas a hipoteca bancária deste foi vendida a um fundo de investimento e a "propriedade" restituída ao anterior proprietário.
    Logo assumo que este renegociou qualquer forma de reaver o imóvel após o processo de venda da dívida ao fundo.

    Agora prende-se a questão a quem imputar o pagamento de quotas se no registo predial não foi alterado o nome do proprietário?
    Supostamente não tem de ser feito neste caso?

    Parece-me que se deve imputar as quotas ao anterior proprietário.
  5.  # 9

    Uma coisa é a hipoteca, outra coisa é a propriedade do imóvel.
    Uma pessoa pode possuir várias hipotecas do imóvel, mas não deixa de ser proprietário.

    Agora se o banco assumiu a propriedade do imóvel por falta de cumprimento do empréstimo do anterior proprietário, e essa alteração ficou registada no registo predial, não há grandes dúvidas que será o banco a assumir as quotas.

    Agora se o anterior proprietário voltou a assumir a propriedade do imóvel, com a devida alteração no registo predial, deverá ser este a assumir as quotas.

    Deverão imputar as quotas a quem estiver registado como proprietário do imóvel no registo predial.
    • Kosuta
    • 17 março 2025 editado

     # 10

    Teremos de ver outra vez no registo predial se houve entretanto alteração do proprietário.
    A deliberação da Juiza foi feita em 11/10/24.
 
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