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Fim da obrigatoriedade de cadastro previo, em negócios jurídicos
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rui1987
18 março 2025
# 1
Bons dias.
Foi hoje publicado em Diário da República o decreto lei 16/2025, que procede à segunda alteração ao decreto lei 72/2023 que regula o cadastro predial.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/16-2025-911303058
Entre outras alterações, deixa de ser necessário previamente proceder a execução simples de cadastro, para realizar escrituras e outros negócio juridicos.
Isto vem desbloquear as situações dos 7 concelhos onde existiu cadastro experimental.
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