Boas, estou neste momento num longo processo de aquisição de um imóvel. Atualmente, estou a resolver coisas mal feitas no passado ou por fazer, para que depois possa fazer, então, a escritura para meu nome. Falta-me agora a seguinte situação:
De uma forma resumida, um dos coproprietáriosfaleceu, os seus familiares fizeram, de seguida, a escritura de habilitação de herdeiros, porém nunca foi registada na conservatória, pelo que, para eu conseguir adquirir o imóvel, toda essa situação tem de ser regulada primeiro. Ao pegar no assunto, verifiquei que a habilitação de herdeiros está mal redigida e com algumas incongruências jurídicas, deduzo então, que o mais provável é o pedido de registo vir recusado pela conservatória.
A minha pergunta é: Visto que esta escritura de habilitação de herdeiros nunca foi registada na conservatória, posso omiti-la e realizar uma nova escritura de habilitação de herdeiros, desta vez em condições e bem redigida, com as pessoas em causa. Fazendo depois o registo desta nova escritura na conservatória como se a primeira nunca tivesse sido feita?
O meu objetivo é poupar o tempo de pedir os papéis originais no notário onde foi feito, até porque eles não me respondem aos e-mails e cartas. E poupar o tempo de tentar registar algo na conservatória, que muito provavelmente vai vir a ser recusado.
Já fiz vendas com a escritura de habilitação de herdeiros e nunca me foi pedido o registo da mesma na conservatória. Para fazer a escritura de habilitação de herdeiros bastou ir a um cartório e apresentar os documentos que o notário pedia.