Colocado por: pedalOfilO (...)Depois duma permuta ficámos com a totalidade dos apartamentos dum prédio.Não entendo.
(...) à partida ficando todos os apartamentos do prédio em mesmo nome, será necessário "organizar burocracias e formalidades" relativas a condomínio?
-fiscalidadeA 1.ª morada de quem? Dos inquilinos?
Não sendo qualquer dos apartamentos a 1ª morada, quais serão os encargos a pagar?
Como organizar e efectuar os alugueres?Consulte um Advogado para fazer os contratos de arrendamento.
-empresa ou particularDepende do valor TOTAL dos rendimentos líquidos.
Ainda ligado ao tema da fiscalidade, mas procurando opiniões também mais "sistémicas", quais seriam as vantagens/desvantagens a pesar para optar entre empreender como individual ou então criando uma empresa (em principio de um só membro)
Esta dúvida assalta já, antes de contratar água, luz e gás, mas também antes de rechear os apartamentos. Será que é possível deduzir isto (e outras coisas) de forma mais "inteligente"?
Colocado por: Luis K. W.
FICÁMOS ou FIQUEI com a totalidade dos apartamentos?
Se for você e o seu cônjuge, é natural que não precise de fazer actas, apresentar contas, convocar assembleias.
Mas TEM DE arquivar todas as facturas e recibos.
A 1.ª morada de quem? Dos inquilinos?
As taxas e impostos são a pagar pelo proprietário ou por quem recebe os rendimentos: IMI, taxa de conservação de esgoto, IRS,...
Consulte um Advogado para fazer os contratos de arrendamento.
Combine com o inquilino para que ele pague a renda por depósito ou transferencia bancária. Facilita a vida a todos, não sendo necessário emitir e arquivar os (originais e cópias dos) recibos, bastando guardar os documentos e extractos bancários.
Depende do valor TOTAL dos rendimentos líquidos.
Para ter os rendimentos e custos em nome de uma empresa, terá de «vender» a propriedade a essa empresa (sujeitando-se a IMT, pagamento de escrituras, registos,etc.).
As taxas de imposto sobre lucro das empresas são muito inferiores às do IRS. Mas depois é preciso passar esse lucro para o bolso dos donos da empresa... Se pagar um «ordenado» ao dono da empresa (como gerente), sujeita o rendimento a IRS, e Taxa Social... aumentará a pensão de reforma, mas deixa de estar abrangido pelo subsídio de desemprego.
Em contrapartida, uma empresa tem custos fixos (contabilista, registos, etc.) que um indivíduo não tem (ou, pode não ter).
Tem ainda o problema (ou a vantagem?, sinceramente não sei!) da dedução do IVA.
Portanto, se está a pensar ter um rendimento LÍQUIDO elevado, por exemplo, superior a (valor à toa) 150.000euros/ano, opte por criar uma empresa e distribua os lucros de forma menos taxável possível (ou não os distribua!).
Mas, tanto no caso das empresas como no caso das pessoas individuais, pode abater TODOS OS CUSTOS relativos a essa sua fonte de rendimento (predial). Desde a água e electricidade, à mobília (passando por todas as obras de conservação e manutenção).