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  1.  # 1

    Olá a TODOS,

    quem sabe esclarecer se a Administração pode efetuar como medida preventiva, gravação/ filmagens de uma reunião assembleia geral.

    Se pode, qual a legislação que o permite?

    Obg

    Cumps

    Carlos
  2.  # 2

    Pode, se pedir e obtiver previamente autorização de TODOS os presentes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lcasl1973
  3.  # 3

    Sendo o local de reunião- hall - um lugar publico. É necessário o consentimento para efetivar as filmagens? Existe alguma legislação que especifique em concreto?

    Isto salvo o RGPD

    OBG
  4.  # 4

    Colocado por: lcasl1973Sendo o local de reunião- hall - um lugar publico.

    O Hall não é um lugar público.

    Colocado por: lcasl1973É necessário o consentimento para efetivar as filmagens?

    Você deve estar a gozar, então quer filmar sem a autorização de todos?
    Ganhe juízo.
  5.  # 5

    Só falta dizer que se todos não concordarem, leva uma camara oculta.
  6.  # 6

    Se a reunião for no brasil, pode tudo e mais um par de botas.
  7.  # 7

    Colocado por: PickaxeVocê deve estar a gozar, então quer filmar sem a autorização de todos?
    Ganhe juízo.


    Há muitas situações em que é possível. Aqui não é o caso, certamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lcasl1973
  8.  # 8

    Então eu não posso gravar a minha própria conversa com terceiros? Se é minha e se é conversa ( senão era monologo) não vejo qual o problema.

    Outra coisa é gravar conversas de outros em que eu não participo, aí sim se não obtiver autorização prévia estou a ser intrusivo e incorrecto.
  9.  # 9

    Colocado por: carlosj39Então eu não posso gravar a minha própria conversa com terceiros? Se é minha e se é conversa ( senão era monologo) não vejo qual o problema.

    Outra coisa é gravar conversas de outros em que eu não participo, aí sim se não obtiver autorização prévia estou a ser intrusivo e incorrecto.


    Código Penal
    Artigo 199.º - Gravações e fotografias ilícitas



    1 - Quem, sem consentimento:

    a) Gravar palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas; ou
    b) Utilizar ou permitir que se utilizem as gravações referidas na alínea anterior, mesmo que licitamente produzidas;

    é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
    2 - Na mesma pena incorre quem, contra vontade:

    a) Fotografar ou filmar outra pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado; ou
    b) Utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filmes referidos na alínea anterior, mesmo que licitamente obtidos.

    3 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 197.º e 198.º
  10.  # 10

    Colocado por: carlosj39Então eu não posso gravar a minha própria conversa com terceiros? Se é minha e se é conversa ( senão era monologo) não vejo qual o problema.

    Outra coisa é gravar conversas de outros em que eu não participo, aí sim se não obtiver autorização prévia estou a ser intrusivo e incorrecto.


    A conversa realmente e sua...e de mais alguem
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlosj39
  11.  # 11

    Grave os seus monólogos e ponha no YouTube. Há quem ganhe rios de € com isso
    Concordam com este comentário: carlosj39
  12.  # 12

    Colocado por: carlosj39Então eu não posso gravar a minha própria conversa

    Um monólogo, sim.
    Colocado por: carlosj39com terceiros?
    Aqui está o problema, os terceiros. Terá de solicitar que os mesmos aceitem que tal gravação seja feita através de pedido expresso nesse sentido e deverá ficar na gravação. Não vejo onde tal possa fazer grande sentido considerando que as actas correspondem ao que se passou na reunião.
  13.  # 13

    Eh eh eh até há peças de teatro de monólogos com nomes picantes..

    Colocado por: LrLisboaGrave os seus monólogos e ponha no YouTube. Há quem ganhe rios de € com isso
    Concordam com este comentário:carlosj39
 
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