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  1.  # 1

    No caso de uma
    Empresa que tem a sua sede social numa determinada fração onde exerce também a sua atividade (ainda que não esteja a totalidade da fração afeta à atividade) mas da qual não é proprietária pode assumir as despesas com o condomínio?
    A fração em causa é propriedade dos sócios da dita empresa
    Obrigada
  2.  # 2

    eu diria que pagar pode pagar quem quiser, o recibo é q se calhar tem de ir para o proprietário da fração
    Concordam com este comentário: sisu
  3.  # 3

    Não pode, o recibo tem que ser emitido ao proprietário.
    O que deve fazer é um contrato de arrendamento de parte da fração.
 
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