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  1.  # 1

    Exmo. Senhores,
    Venho por este meio solicitar a vossa ajuda para o seguinte: sou Administrador do condomínio no prédio onde moro, uma das quatro garagens deste mesmo prédio, com abertura individual para a rua (traseiras do edifício), foi vendida a um proprietário que, este não mora no prédio como também não faz uso das zonas comuns deste. O Sr. Proprietário da garagem há já alguns anos resolveu deixar de pagar as cotas do condomínio, este, porque não concorda com os valores decididos em assembleia por maioria absoluta, nas quais também nunca participou.
    Recentemente o prédio foi pintado. Como não havia dinheiro suficiente no fundo comum de reserva foi feito o cálculo de acordo com a permilagem de cada condómino, excluindo das garagens as partes comuns do prédio, foi-lhe mais uma vez pedido a sua cota parte do valor da pintura, e este também se recusou a pagar dizendo não concordar também com os valores que lhe são apresentados. O que pretendo saber é: se o proprietário é obrigado a pagar condomínio? Se sim, como fazer o cálculo para obter os valores do condomínio da sua garagem, e o valor a pagar da cota parte da pintura.
    O valor do condomínio para nós moradores actualmente é de 15€ mês, para apartamentos cuja permilagem é de 120, a permilagem da garagem supracitada é 30.
    Este prédio não tem elevador e não tem lojas. Tem três pisos com num total de oito inquilinos e quatro garagens individuais com portão para o exterior.
    Agradeço a atenção dispensada

    Cumprimentos
    Jaantunes
  2.  # 2

    A legislação sobre propriedade horizontal é clara.
    Todas as fracções do prédio contribuem para a quotização e outras despesas (desde que legais) na proprocionalidade da permilagem.
    Pode haver outra forma de distribuir as despesas desde que todos os proprietários estejam de acordo.
  3.  # 3

    Jaantunes,

    Faça uma procura que esse tema ja está bastante explicado no forum.
 
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