O PDM indica que : "A construção de edifícios para habitação, empreendimentos turísticos, comércio, serviços e indústria, é proibida nos terrenos classificados nos PMDFCI com perigosidade alta e muito alta, sem prejuízo das infraestruturas definidas nas redes regionais de defesa da floresta"
Pelo que entendi na zona de perigosidade alta somente é possível a reconstrução sem ampliação!
A minha duvida é que uma ruína degradada será complicado considerar reconstrução!
O terreno, com uma área de 3 hectares, encontra-se completamente limpo e cultivado, estando até registado no parcelário agrícola como oliveiras. No entanto, o Município pretende alterar o Plano Diretor Municipal (PDM), mantendo a classificação de risco de incêndio elevada. Esta decisão baseia-se no PDM de 2018, que continua a ser o único homologado!