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  1.  # 1

    Olá a todos, chamo me Paula e gostaria de pedir opinião se possível fundamentada, no seguinte assunto:
    Habito uma fração num prédio com 6 condóminos, há 30 anos e sou proprietária.
    Nunca quiseram fazer obras de manutenção, e as intervenções que fizeram foram uma enorme trapalhada. Em concreto : Alterações à licença de obras, sem relatórios, sem parecer das entidades.
    Do nada e com um fundo de reserva de zero, entenderam por maioria 60% fazer a retirada do telhado de fibrocimento, e revestimento da fachada do prédio prédio (Excluíram as garagens individuais que se encontram ao lado do edifício e estão com as estruturas muito danificadas.
    N a minha opinião o telhado poderia ser feita uma manutenção qualificada sem ter de retirar, (não que também preferisse, mas os valores são uma verdadeira fortuna).
    Eu trocaria o revestimento da fachada do edifício pelas obras nas estruturas danificadas das garagens.
    Serei obrigada a dispor de 50.000€,e no imediato?
    Agradeço a vossa opinião
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    • 22 março 2025

     # 2

    Olá Paula;

    Será que todos os condóminos do seu prédio, ou aqueles que constituem os 60%, terão disponibilidade financeira para que de imediato tenham que dispor de € 50.000 para efectivar tal obra global ? Não acredito !
    Poderá ser uma necessidade no prédio, mas terá que ser bem pensada, se calhar faseada, uma parte de cada vez.
    Para tal grandeza de obra e não existindo FCR, normalmente recorre-se previamente ao seu financiamento através de quotas extraordinárias, durante determinado tempo. Haja bom senso.

    Se está obrigada a dispor do valor pretendido ? Sim e não.- Só se TODOS os restantes condóminos do prédio cumprissem, rigorosamente, essa quota extraordinária de 50K, poderia surgir razão legal para que também tivesse cumprir de igual modo.
    Aguarde, aguarde, e seja a última a satisfazer tal cumprimento.

    Entretanto, convém sondar a opinião dos seus vizinhos sobre tal acontecimento.
    de € 50.000, poderia
  2.  # 3

    Muito obrigada por responder.
    Estas obras ainda não foram aprovadas.
    Apareci à hora marcada na agc, e já tinha sido discutido sem a minha presença.
    Não vejo transparência nenhuma.
    Tenho dúvidas se uma reforma deste tipo poderá ser aprovada com 60% de quorum.
    E Os outros condôminos não se pronunciam.
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    • 22 março 2025 editado

     # 4

    Colocado por:M Oliveira
    Muito obrigada por responder.
    Estas obras ainda não foram aprovadas.

    Afinal, ainda não houve aprovação válida. Logo, existe ainda um longo caminho a percorrer, que é a obtenção dos votos para a maioria necessaria.

    Apareci à hora marcada na agc, e já tinha sido discutido sem a minha presença

    Tal conversa Vale Zero.

    Tenho dúvidas se uma reforma deste tipo poderá ser aprovada com 60% de quorum.

    Sim, pode depender, em relação à modificação da cobertura. Porque razão se pretende substituir a cobertura ? Por ser de placas de fibrocimento ? São placas com, ou sem amianto ?
    Tal obra de remodelação poderá ser considerada de natureza voluptuária. E, trata-se de uma inovação que carece de maioria qualificada, nº 1 do artigo 1425º.
    -----

    Artigo 1426.º – Encargos com as inovações

    1 - As despesas com as inovações ficam a cargo dos condóminos nos termos fixados pelo artigo 1424.º.

    2 - Os condóminos que não tenham aprovado a inovação são obrigados a concorrer para as respectivas despesas, salvo se a recusa for judicialmente havida como fundada.

    3 - Considera-se sempre fundada a recusa, quando as obras tenham natureza voluptuária ou não sejam proporcionadas à importância do edifício.

    4 - O condómino cuja recusa seja havida como fundada pode a todo o tempo participar nas vantagens da inovação, mediante o pagamento da quota correspondente às despesas de execução e manutenção da obra.

    5 - Qualquer condómino pode a todo o tempo participar nas vantagens da colocação de plataformas elevatórias, efetuada nos termos do n.º 3 do artigo anterior, mediante o pagamento da parte que lhe compete nas despesas de execução e manutenção da obra.
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    • 22 março 2025 editado

     # 5

    Artigo 1425.º – Inovações

    Entrada em vigor desta redacção: 13 de Setembro, 2012

    1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
  3.  # 6

    sendo então 666,666 dos votos em permilagem
  4.  # 7

    m obrigada Size
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    • 22 março 2025 editado

     # 8

    Colocado por: M Oliveira
    sendo então 666,666 dos votos em permilagem


    Isso, e, simultaneamente, por maioria dos condóminos. Dupla maioria. Ou seja ; 4 condóminos a votar a favor.
 
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