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  1.  # 1

    Bom dia,
    Estiamos a uma semana de mais uma assembleia geral de condóminos, onde serão apresentadas as contas do ano anterior e colocada à assembleia a sua aprovação. Á partida serão aprovadas, mas há uma decisão que já tomamos e que faz parte da ordem de trabalhos, a eleição de uma nova administração. Já decidimos por razões de varia ordem, que a atual administração não será reconduzida, vamos querer uma nova empresa para cuidar e administrar o nosso condomínio. Posto isto, e
    para não ser apanhado de surpresa, como deve ser feita essa transição?
    Pontos chaves da ata dessa assembleia?
    Quem ficará até ser eleita uma nova administração, mesmo sabendo que da parte de todos os condomínios já concordaram em conversas de quem seria?
    Os condóminos podem continuar e usar a mesma assembleia para dar posse a nova administração, ou a mesma tem de ser realizada numa assembleia posterior? Se sim, até essa altura em quem pode ficar delegada temporariamente a administração?
    Para concluir, geralmente as coisas não correm muito bem quando uma empresa não é reconduzida, daí querer ter toda a cautela para não ser surpreendido. Desde já agradeço qualquer ajuda.
    Muito obrigado.
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    • 23 março 2025

     # 2

    Nessa próxima assembleia podem eleger uma nova administração, que pode ser qualquer um dos condóminos, ou qualquer outra empresa mediante orçamentos que devem colher para ser aprovada.
    A administração cessante tem a obrigação de transferir para a nova administração toda a documentação do condomínio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: adelino.a
  2.  # 3

    Colocado por: sizeNessa próxima assembleia podem eleger uma nova administração, que pode ser qualquer um dos condóminos, ou qualquer outra empresa mediante orçamentos que devem colher para ser aprovada.
    A administração cessante tem a obrigação de transferir para a nova administração toda a documentação do condomínio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:adelino.a

    Nesse contexto, a ata seria somente uma ou teriam de haver duas, uma de cessação e outra de tomada de posse?
    Obrigado.
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    • 23 março 2025

     # 4

    Uma só ata por cada assembleia.
    Neste caso visando a exoneração e a eleição, de acordo com a ordem e trabalhos constate na convocatória.
 
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