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  1.  # 1

    Vivo num apartamento, em regime de propriedade horizontal, com condomínio formado e eleito anualmente.
    Há cerca de um mês a cobertura do prédio (6 andares, vivo no 4º), levantou parcialmente numa das esquinas, por força do vento que se fez sentir. Esta cobertura dobrou, sem rasgar. Um mês depois constato que nada foi feito, nem sequer para remediar, nem que só parcialmente, de maneira a impedir a entrada da agua das chuvas. É só necessário que duas ou três pessoas voltem a virar a tela de cobertura para que não entre a água qie está actualmente a entrar, e posteriormente fazer obras de consolidação da mesma tela.
    Qual a responsabilidade de um aministrador ao não fazer este reparação básica e rápida, que nem depende das condições metereológicas, salvaguardando despesas mais onerosas que poderão vir a acontecer e pagas por todos os condóminos. Será só porque vive no ultimo andar e já reclamou antes de que tem entradas de humidade no seu apartamento?
    Qual a sua responsabilidade ao deixar que esta situação se agrave???
  2.  # 2

    Há que acrescentar que o prédio foi sujeito a reparação com substituição total da cobertura há cerca de quatro anos, já tendo falido a empresa que efectuou os trabalhos, por indicação do mesmo grupo de aministração existente actualmente, tendo tendo todos os condóminos comparticipado nesta (má) reparação, pedida e verificada pelo aministrador...
  3.  # 3

    Caro Jader,

    O administrador nao tem que fazer nada.
    Tem é que mandar fazer, e pagar o que for pedido.
    Outra hipotese é fazer uma reunião para decidir que tipo de obra deverá fazer.
    Caso a obra seja de caracter urgente, não necessita de realizar a reunião. Mas em todo e qualquer caso deverá haver €€ para a realização das obras.

    Quanto à responsabilidade do administrador é a mesma dos condóminos todos, visto que sao os condominos a eleger os administradores.
 
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