Colocado por: sizeO que conta é a data do evento/económico.
Se tiver uma factura de Dezembro de 2024 liquidada em Janeiro de 2025, deve ser considerada no IRS do ano de 2025. (a simples factura sem recibo pode não ser considerada pelo fisco. Pode não ter sido paga.
Da mesma forma , se recebeu uma renda adiantada em Dezembro de 2024, mas referente a Janeiro de 2025, deve ser considerada no IRS de 2024.
Colocado por: SenhorioL
Então, se eu pagar as o condomínio de 2024 em 2025, não posso declarar a dedução para 2024...tem que ser declarado em 2025. Certo?