Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá a todos,

    Gostava de pedir a vossa ajuda ou opinião sobre até que ponto uma senhoria pode reter o valor da caução.

    Estou a terminar um contrato de arrendamento e a senhoria informou que irá fazer uma visita ao apartamento no final para avaliar se devolve ou não a caução na totalidade. A minha dúvida é: até onde ela pode ir para justificar ficar com parte ou a totalidade do valor?


    O apartamento não tem danos — apenas sinais normais de uso. As paredes estão limpas, com marcas muito ligeiras (quase imperceptíveis) de móveis. Onde havia furos de quadros, fiz massa e retoquei com tinta. Inclusive substituí alguns roda-pés em MDF que estavam degradados e até o boiler do apartamento fui eu que troquei por iniciativa própria. Nunca incomodei a senhoria, sempre cumpri com o contrato, rendas e manutenção.

    Ela sugeriu que pode usar a caução para pintar o apartamento, mesmo sem haver danos reais. A minha posição é que, se o apartamento está como foi entregue (ou até melhor), e sem danos além do uso normal, então a caução deve ser devolvida na totalidade. A não ser que me devolva o valor justo, não pretendo entregar a chave.

    Alguém já passou por situação semelhante ou sabe legalmente até onde ela pode ir?

    Agradeço desde já a todos que puderem partilhar experiências ou conselhos.
  2.  # 2

    A questão é que ela tem 30 dias para devolver a caução APÓS a entrega da chave. Tire fotos a tudo antes de entregar a chave. Se vir que não impera o bom senso, só lhe resta recorrer à justiça. Tipo um julgado de paz, se estiver disponível na sua zona.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Elias Ramos
  3.  # 3

    Obrigado pela resposta!

    Sim, sei que legalmente ela tem até 30 dias após a entrega da chave para devolver a caução. A minha questão é precisamente essa: como não houve vistoria inicial, e o imóvel está em excelentes condições (melhor até do que quando entrei), não vejo base para qualquer retenção.

    O que estou a propor é uma saída antecipada, sem causar qualquer prejuízo à senhoria — pelo contrário, estou até disponível para ajudar na transição e facilitar a entrada de novo inquilino (o que não deverá ser difícil, tratando-se de Cascais). Em troca, apenas peço que a caução me seja devolvida no ato da entrega das chaves, porque do meu lado está tudo cumprido e documentado.

    Se não houver acordo, tenho margem para simplesmente cumprir o contrato até julho, já está tudo pago, e nesse caso ela é que perde financeiramente com a vacância. Portanto, penso que estou numa posição negocial justa, e espero que impere o bom senso.

    De qualquer forma, sim — vou tirar fotos de tudo antes de sair, para me salvaguardar.
    • size
    • 25 março 2025

     # 4

    Colocado por: Elias Ramos

    De qualquer forma, sim — vou tirar fotos de tudo antes de sair, para me salvaguardar.


    Falta a comprovação do estado quando da entrada na casa. Possivelmente, a senhoria poderá ter essa prova fotográfica.
  4.  # 5

    Colocado por: size

    Falta a comprovação do estado quando da entrada na casa. Possivelmente, a senhoria poderá ter essa prova fotográfica.


    Provavelmente a senhoria também já se tinha salvaguardado.
  5.  # 6

    Também tenho esta dúvida. Vamos ver se alguém consegue dar mais esclarecimentos.
    • size
    • 25 março 2025

     # 7

    Colocado por: JosercTambém tenho esta dúvida. Vamos ver se alguém consegue dar mais esclarecimentos.


    Não é caso para qualquer dúvida.
    É de bom senso que os senhorios se documentem com fotos o estado de conservação da casa no ato da entregue.
  6.  # 8

    Colocado por: Elias RamosAlguém já passou por situação semelhante ou sabe legalmente até onde ela pode ir?
    Agradeço desde já a todos que puderem partilhar experiências ou conselhos.


    Sendo em Portugal, e estando a caução na mão do senhorio. Vai depender mais do bom-senso que da legislação, pelo casos que conheço e de relatos aqui do forum.

    Por exemplo no Reino Unido, a caução fica numa empresa de escrow, e o montante (ou parte dele) só é devolvido após consentimento de ambas as partes. No check-in é feito um relatorio por uma empresa independente, e pago pelo senhoria, na saida é feito novo relatorio pela mesma empresa e pago pelo inquilino. O relatório depois compara o estado antes e depois, inventário, etc e calcula para cada falha/dano um valor para além do desgaste normal expectável.


    Por cá a quer a senhoria quer o inquilino podem e devem tirar fotos a tudo e fazer o mesmo de forma particular, mas depois na saida vai um bocado ao sabor do senhorio. Se a senhoria achar precisa de pintar a casa, pode sempre alegar que o desgaste foi para além do normal (pela perceção da própria) e reter a caução.

    Mesmo que a retenha injustamente, como é que o inquilino faz para resolver a situação? Só recorrendo à justiça...
 
0.0127 seg. NEW