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  1.  # 1

    Boa tarde!

    Venho pedir a vossa opinião no entendimento sobre a prática de campismo/caravanismo num lote particular.

    O DL 310/2002, de 18 de dezembro, é bastante explícito, no seu Artigo 18.º, ao mencionar que a realização destas atividades, fora dos locais adequados, estão sujeitas a licenciamento camarário e autorização expressa do proprietário do lote, para além do parecer favorável do Delegado de Saúde e da PSP/GNR. A questão que aqui se prende é: estas sujeições aplicam-se mesmo sendo eu o proprietário do lote onde pretendo acampar?

    A interpretação que faço desta norma é que, independentemente de ser ou não o proprietário, para poder realizar o acampamento, estou condicionado à obtenção da licença e dos respetivos pareceres. Estarei errado?

    Agradeço desde já a vossa colaboração.
  2.  # 2

    Acabou por responder à sua própria pergunta!
    Como a lei diz, "estão sujeitas a licenciamento camarário", por isso é necessário.
    A questão é que é cumulativamente, daí eles preverem e escreverem "...E autorização..."
    Não é por ser o proprietário, que não abdicam do licenciamento camarário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amanuel
  3.  # 3

    Se for esporadicamente para amigos é uma coisa.

    Mas para explorar actividades económicas é óbvio que é preciso licenciamento.

    Se se puser lá dentro, ninguém dirá nada.
    Desde que não seja um acampamento daqueles com fogueiras músicas e 🐴 cavalos🐎.

    Ou uma seita pineal...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amanuel
  4.  # 4

    Colocado por: econom.pedroAcabou por responder à sua própria pergunta!
    Como a lei diz, "estão sujeitas a licenciamento camarário", por isso é necessário.
    A questão é que é cumulativamente, daí eles preverem e escreverem "...E autorização..."
    Não é por ser o proprietário, que não abdicam do licenciamento camarário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:amanuel


    Agradeço o esclarecimento. O entendimento que tinha é exatamente o mesmo que o seu, no entanto, com tanta interpretação diferente , e por vezes errada, que fazem da legislação, preferi confirmar.

    Mais uma vez obrigado!
  5.  # 5

    Colocado por: econom.pedroAcabou por responder à sua própria pergunta!
    Como a lei diz, "estão sujeitas a licenciamento camarário", por isso é necessário.
    A questão é que é cumulativamente, daí eles preverem e escreverem "...E autorização..."
    Não é por ser o proprietário, que não abdicam do licenciamento camarário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:amanuel

    Isso é só para quem paga impostos, os outros estão isentos.
  6.  # 6

    😜
 
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