Colocado por: NostradamusMentalize-se que vai precisar de gastar dinheiro em tribunais/advogados.Não necessáriamente.
Colocado por: NostradamusSe a propriedade confina com via pública, deve concretizar o seu acesso.
A lei é clara que diz que as serventias se extinguem quando existem alternativas de acesso publico.
No entanto ele não tem o tal acesso porque tem um muro fechado. Óbvio que não vai abrir o muro e colocar portões quando pode passar pelo seu terreno, como sempre fez, de forma gratuita.
Colocado por: NostradamusExiste. Código Civil.
Em relação as janelas, como isso foi mal dividido, não há muito a fazer.
Colocado por: Nostradamus Ficam as janelas a abrir para o lote adjacente. Mas como há servidão de vistas, não se pode obrigar a fechar as janelas.Na generalidade, primeiro é preciso aferir a legalidade dessas janelas: