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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,
    À 5 anos comprei uma casa que foi separada de um terre o paralelo ao meu.
    Na altura o acordo que fiz com a pessoa que me vendeu, era assinar uma serventia de passagem a pé pelo meu logradouro para os vizinhos que entretanto compraram a outra casa ( já viviam lá, maS com arrendamento).
    Esses vizinhos sempre me disseram que assim que comprassem a casa, fariam a sua passagem, que é abrir apenas uma parede de dentro de casa para terem acesso à garagem deles que confina com a via publica. Ou seja o meu portão de saida é mesmo ao lado do deles.
    Ao fim destes anos continua tudo igual.
    Além de passarem no meu logradouro, que passa por baixo dos meus quartos ( faz tipo um tunel) fazem um barulho extremo, têm 4 janelas portas para o meu terreno ilegais, além de que têm uma porta ao lado do meu portão de saída que vai dar à garagem deles. Ou seja, usufruem de todas as passagens que lhes apetece e não nos respeitam. À umas semanas tive que a chamar a atenção pois vem para o meu terreno lavar as portadas dela com maquina de pressão nem que seja ao domingo às 8h da manhã e desde aí pioraram com o barulho e desrespeito.
    Ainda não tive muito tempo para tratsr desta situação com um advogado. A lei não fala destas situações.
    Alguém que tenha passado por algo parecido? A lei poderá obrigá-los a fazer a própria passagem, uma vez que não é um terreno encravado?
    Obrigada a quem de alguma forma me puder ajudar...
  2.  # 2

    se eles têm acesso alternatico a essa serventia creio que não estando em nenhum documento vc pode vedar-lhes a passagem. quanto Às referidas janelas/portas contacte a CM a perguntar se a situação está legal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vieira.
  3.  # 3

    Mentalize-se que vai precisar de gastar dinheiro em tribunais/advogados.

    A lei é clara que diz que as serventias se extinguem quando existem alternativas de acesso publico.

    No entanto ele não tem o tal acesso porque tem um muro fechado. Óbvio que não vai abrir o muro e colocar portões quando pode passar pelo seu terreno, como sempre fez, de forma gratuita.

    Em relação as janelas, como isso foi mal dividido, não há muito a fazer. Tenho também casos desses na família que dividiram literalmente pelo limite da casa, quando deviam ter dado 1 ou 2 metros além do limite. Ninguém vai andar a corrigir as escrituras e áreas.

    Ficam as janelas a abrir para o lote adjacente. Mas como há servidão de vistas, não se pode obrigar a fechar as janelas.

    No entanto, você pode fazer uma sebe por exemplo a 1 ou 2 metros da tal janela (não sei ao certo a distância), para criar privacidade, e ainda impedir que eles venham para o seu terreno sem a sua autorização. Essas atitudes de limpar as janelas é como os cães que mijam para marcar o território e estão claramente a procurar conflito.

    Nunca poderá recusar o acesso deles ao seu terreno para inspecionar a fachada deles, mas andar a espezinhar sistematicamente o seu logradouro para andar a levar constantemente as portadas, é claramente má-fé da parte deles.

    Você tem direito à sua privacidade e sossego.
  4.  # 4

    bolas este caso já foi visto noutro topico e chegou-se á conclusão que a janela é para fechar pois o terreno tinha mal dividido, ou seja não acautelou devidamente o existente mas foi assim feito com a concordância de todos, portanto...o vizinho ou futuro vizinho não ganhou direitos, houve sim uma intervenção urbanistica ( divisão do tereno) mal feita.
  5.  # 5

    Não vão andar a fechar janelas que sempre existiram, só porque a linha da divisória foi mal feita.

    No limite serão obrigados a corrigir a área e dar logradouro à casa em casa, com as devidas compensações ao Vieira que vai perder m2 de terreno.

    A resolução deste problema vai ser dispendiosa.
  6.  # 6

    Nostradamus
    desculpe acho que não está bem dentro deste caso
    talvez alguem ainda se lembre do outro topico e se possa rever.
    precisamente a divisória foi mal feita porque não acautelou a situação regulamentar da janela existente, assim tendo isso feito pelos proprios á data, o terreno foi dividido originando uma nova situação urbanistica resultando em duas novas propriedades de pleno direito.
  7.  # 7

    Tenho um caso exactamente igual na família.

    Um terreno com varias construções, de um proprietário, foi dividido, uma das casas ficou com a serventia toda, e a outra não.

    Durante a escritura não é levantado qualquer objecção aos novos limites. Os notários nem olham para plantas e a caderneta predial também não diz onde estão as janelas. Para eles esta tudo bem, e quem definiu os novos limites, na sua inocência também acha que está bem assim.

    Os anos passam, a casa "ilegal" adquire servidão de vistas, e agora acham que podem mandar fechar as janelas?
    Claro que não. Não só não podem fechar as janelas como a casa ilegal tem direito a uma faixa tampão de 1.5m no terreno cujo, verdadeiro dono não pode erguer qualquer muro - Isto o João já sabe.

    Esta é a minha interpretação desta situação, que não deve estar longe do que aconteceu ali.

    O tal tópico que me ocorre é este, onde na altura já tinha comentado:
    https://forumdacasa.com/discussion/99631/1/distancia-de-muro-e-parede-de-casa/

    O que não falta por essas aldeias é casos destes. Enquanto os imóveis estão na mesma família é tudo lindo, mas quando é vendido, começam os problemas.
  8.  # 8

    então está a dar-me razão, houve um novo procedimento urbanistico que não acautelou a situação, ou seja o existente originou "novas" legalidades.
    penso que neste caso especifico ainda o que pode valer como diz, é fazer uma caixa (muro) com 1.5 á volta da janela como se depreende do código civil.
  9.  # 9

    Exactamente. Mas não poderão exigir fechar a tal janela ao vizinho, por muito incomodativo que possa ser.
  10.  # 10

    Eu entendo tudo o que me estão a explicar, já andei a pesquisar as leis e nestes casos não existe nada muito claro.
    Acontece que a casa dos vizinhos está ilegal, não existe janelas na planta. Quando compraram a casa teve de ser dinheiro vivo porque não conseguiram legalizar como ela está agora. Disto eu sei e também não é o meu objetivo de todo prejudicar ninguém a esse ponto, de todo mesmo.
    A alteração que teriam de fazer é dentro da casa deles, a tal porta para a garagem que tem portões para a via publica.
    Não era possível fazer a divisão de outra maneira no terreno, é um logradouro pequeno + ou - 50 m2. Também é explicita na lei que é proibido terem portadas para o meu lado. Têm candeeiros e interruptores nas minhas paredes, feito por eles. Ou seja eu estou sentada na minha area de churrasqueira e Têm a luz na parede do meu terreno a encadear-me. Até a caixa do correio usam a mesma que eu, que nunca me entregaram a chave. Nem o portão deles tem número de polícia.
  11.  # 11

    Tudo o que relata é mais grave do que inicialmente pensava.

    Parece que transformaram um barracão (sem janelas) em habitação. Com o bónus de se apoderaram do seu numero de porta.

    Aposto que essa "habitação" está registada como anexo, arrumo ou garagem.

    Vamos a ver você ainda lhes paga luz e água.

    Não há forma de resolver isso a bem sem "prejudicar ninguém". Quem faz isso dessa maneira não tem escrúpulos e só olha para o seu umbigo.

    Tem de gastar dinheiro em advogados.
  12.  # 12

    Há aqui incorreções.

    Colocado por: NostradamusMentalize-se que vai precisar de gastar dinheiro em tribunais/advogados.
    Não necessáriamente.

    Colocado por: Nostradamus
    A lei é clara que diz que as serventias se extinguem quando existem alternativas de acesso publico.
    No entanto ele não tem o tal acesso porque tem um muro fechado. Óbvio que não vai abrir o muro e colocar portões quando pode passar pelo seu terreno, como sempre fez, de forma gratuita.
    Se a propriedade confina com via pública, deve concretizar o seu acesso.

    Colocado por: Nostradamus
    Em relação as janelas, como isso foi mal dividido, não há muito a fazer.
    Existe. Código Civil.

    Colocado por: Nostradamus Ficam as janelas a abrir para o lote adjacente. Mas como há servidão de vistas, não se pode obrigar a fechar as janelas.
    Na generalidade, primeiro é preciso aferir a legalidade dessas janelas:
    - Idade das mesmas
    - Se estão registadas
    - Que compartimento servem
    - Que forma/dimensão têm. São mesmo janelas? São frestas? Se sim, qual a sua dimensão
    - Se estão gradadas / podem vir a sê-lo.

    Depois, vários cenários se podem colocar.

    Se as janelas estão legais, deve salvaguardar-se uma distância de 1,5m, e pode vedar à volta.
    Se as janelas não estão legais, pode levantar-se um muro e fechar as janelas.

    Não esquecer as particularidades de cada terreno, que importa conhecer.
  13.  # 13

    Isso é tudo verdade. 100% de acordo.

    Mas uma vez esta ilegalidade "legalizada" nas cadernetas, quero ver como obrigam alguém a corrigir e a gastar dinheiro sem meterem advogados ao barulho.

    Vai ser um passa culpas total. Vão culpar o notário que fez a escritura? O comprador? O vendedor? O vizinho?

    Boa sorte para resolver o processo de forma amiga "sem prejudicar ninguém" e sem gastar dinheiro.
  14.  # 14

    O sr Nostradamus não está a entender bem a situação da separação dos lotes, os nossos terrenos são paralelos, a traseira da minha casa faz parede com a via publica e os logradouros são internos. Para entrar mos temos que passar por baixo da minha casa do 1ro andar. Se tivesse sido separado de outra forma, os meus pilares ficariam no terrenos dos vizinhos e seria eu a necessitar de serventia de passagem. Não sei se me faço entender bem.
    Não é esta situação que está em questão. Muito rapidamente resolveria a situação das portadas, mesmo que as janelas continuassem, mesmo que estivessem na planta. O que eu gostaria mesmo de saber é se eles são obrigados a abrir o acesso deles dentro da casa deles sendo que o terreno tem o mesmo acesso à via publica parela à minha.
    Outra situação eles não têm só janelas, são portas/janelas em que até degraus estão construidos por eles no meu logradouro. Eu entendo que as coisas estavam feitas quando comprei, e eu aceitei tudo de boa fé até porque sempre me disseram que fariam as obras deles e deixariam de passar por aqui. Eu nem me incomodo com o facto de passarem, mas abusarem não está correto. Continuam a achar que isto é "nosso" de igual forma quando viviam quando tudo era alugado. Para ter noção, eu retirei um estendar grande quando fiz as minhas obras no logradouro pk até aí a senhora dizia que uma corda era dela a outra era minha e vinha estender a roupa dela no meio do meu logradouro.
    São situações delicadas e o abuso excessivo começou a cansar me e a tirar me o sono e neste momento não tenho sossego dentro da minha própria casa...
  15.  # 15

    Entendi perfeitamente o cenário à primeira. É parecido a tantos outros como vejo por aí fora. Esse terreno nunca devia ter sido dividido, e muito menos dessa maneira.

    E volto a dizer: você não resolve isso sem meter advogados.

    Então se quando chama a atenção aos gajos quando eles vem espezinhar o seu terreno para lavar as portadas, eles fazem pior e ainda mais barulho, acha mesmo que eles vão aceitar de bons modos abrir passagem, partindo o muro deles com custos para eles?

    Óbvio que eles (vocês os 2 na verdade) tem de tentar repor ao máximo as ilegalidades disso, começando pelo acesso. A questão das janelas é outro berbicacho.

    Pelo que descreve, a vossa relação enquanto vizinhos já está estragada. Agora quanto mais manso for, mais é comido de cebolada.
 
0.0222 seg. NEW