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  1.  # 1

    Bom dia,
    Vivo em Santa Cruz na Madeira, numa moradia com um excelente espaço exterior e que gostaria de criar uma zona de lazer por forma a poder usufruir um pouco mais do espaço e também criar um pouco de privacidade, já que as moradias à minha volta nomeadamente na parte Norte e Este encontram-se numa cota superior.
    Assim, gostaria de construir um alpendre com um barbecue preferencialmente coberto a área do mesmo teria cerca de 16m2 (ver foto aérea com linhas amarelas). Já procurei legislação sobre a construção de alpendre e barbecues no PDM de Santa Cruz, Regulamento Municipal de Edificações Urbanisticas de Santa Cruz, RGEU, RJUE e pouco ou nada fala sobre este assunto. Apenas encontrei o seguinte:
    "
    Regulamento Municipal de Edificações Urbanisticas
    SECÇÃO II
    Anexos e outras construções de apoio
    Artigo 65.º Anexos, garagens, alpendres e logradouros
    1 — Os anexos, garagens e alpendres devem preferencialmente localizar -se junto à construção principal.
    2 — Entende -se por alpendre um espaço exterior coberto, mas sem paredes, pelo menos num dos seus lados.
    3 — As áreas dos prédios/lotes destinadas a logradouros, destinam -se exclusivamente à utilização dos residentes para apoio à habitação, lazer, estacionamento ou a função específica de utilização do lote.
    4 — As garagens e alpendres não integrados na edificação, terão altura máxima de 2,60 m e ABC por parcela ou lote não superior a 50 m2 .
    5 — Os anexos e alpendres que se destinem a churrasqueiras/barbecues, sempre que possível devem ficar contíguos às construções existentes ou a construir, devendo as condutas de fumo (chaminés) cumprir com o RGEU.
    6 — No caso dos anexos destinados a estacionamento para cumprimento da portaria, os mesmos não serão contabilizados para indicadores urbanísticos.

    PDM
    Artigo 35.º Normas de aplicação comuns aos espaços de solo urbanos
    Nos espaços de produção de solo urbano independentemente dos parâmetros urbanísticos definidos para cada uma das subclasses, são de cumprimento obrigatório os seguintes aspectos:
    1 — RGEU;
    10 — Anexos e garagens, não integrados na edificação, terão altura máxima de 2,60 m e ABC por parcela ou lote não superior a 50m2

    RGEU
    Artigo 74.º
    Sem prejuízo da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º-A do RJUE, a ocupação duradoura de logradouros, pátios ou recantos das edificações com quaisquer construções, designadamente telheiros e coberturas, e o pejamento dos mesmos locais com materiais ou volumes de qualquer natureza só podem efetuar-se com expressa autorização das câmaras municipais quando se verifique não advir daí prejuízo para a qualidade arquitetónica e condições de salubridade e segurança de todas as edificações direta ou indiretamente afetadas."

    O que idealizava cronstruir insere-se na foto com desenho.

    Assim, dentro dos vossos excelentes conhecimentos agradecia a vossa ajuda no sentido de perceber se é possivel executar esta "ideia" e o que é necessário para a concretizar.

    Obrigado,

    Nelson Candeias
      foto 2.jpg
      foto12.jpg
  2.  # 2

    Dentro dos nossos conhecimentos, creio que muitos lhe vão dizer para ligar para a sua Câmara Municipal e peça para falar com o arquiteto.
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  3.  # 3

    PedroMS obrigado pelo conselho, isso é algo que já fiz, desloquei-me à Câmara Municipal, na tentativa de um atendimento pelo arquiteto ou alguém responsável, no entanto quem está no atendimento disse-me que os arquitetos não estavam a atender ninguém. Ora sem ter conhecimentos na Câmara a coisa torna-se complicada, por isso tomei a iniciativa de escrever o tema neste fórum na tentativa de alguém me orientar no procedimento a tomar, se é possível (ou não) a construção do pretendido e/ou se posso apenas dar entrada na Câmara Municipal de um pedido para Obras isentas de controlo prévio. É que pelo que já procurei na lei a questão de barbecues/churrasqueiras o que lhe queiramos chamar, e não encontrei nada.

    Obrigado.
  4.  # 4

    Os arquitetos não estavam a atender ninguém? Então mas aí não se presta esclarecimentos?
    Eu já tive questões a fazer relativamente a um terreno num municipio no centro de Portugal e nem tive de me lá deslocar, liguei para lá, pedi para falar com o arquiteto e foi rápido e todos uma simpatia.

    Ligue para lá, pode ser que lhe atenda outra pessoa e seja mais esclarecedora em relação a essa questão. Mande e-mail para tentar obter uma resposta por escrito.

    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/555-1999-655682

    Não sei porque não sou de direito, mas creio que eles são obrigados por lei a prestar essas informações segundo o artigo 15 e 16 do decreto lei que coloquei acima. Seja como for para efeitos legais terá de fazer o pedido via carta registada e segundo o que li têm 20 dias para lhe responder.
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  5.  # 5

    PedroMS, muito obrigado, irei seguir o seu conselho.
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