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    • DR23
    • 30 março 2025

     # 1

    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida em relação a regras de condomínio.

    No condomínio onde adquiri recentemente imóvel, as quotas mensais e despesas relativas a obras estão dividas de igual valor e não por permilagem.

    Caso pretenda alteração basta em reunião levantar a questão e automaticamente passará a ser por permilagem segundo a lei

    https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075-838656508 e caso não aceitem terá de ser por via judicial?

    Obrigado
  1.  # 2

    Colocado por: DR23Boa tarde,

    Tenho uma dúvida em relação a regras de condomínio.

    No condomínio onde adquiri recentemente imóvel, as quotas mensais e despesas relativas a obras estão dividas de igual valor e não por permilagem.

    Caso pretenda alteração basta em reunião levantar a questão e automaticamente passará a ser por permilagem segundo a lei

    https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075-838656508e caso não aceitem terá de ser por via judicial?

    Obrigado


    Qual é a diferença afinal, uns são T3 outros T2?
    Ou é tudo igual com ligeiras diferenças na metragem?

    De qualquer forma, se a assembleia não aprovar as alterações só em tribunal.
    • DR23
    • 30 março 2025

     # 3

    Colocado por: Varejote

    Qual é a diferença afinal, uns são T3 outros T2?
    Ou é tudo igual com ligeiras diferenças na metragem?

    De qualquer forma, se a assembleia não aprovar as alterações só em tribunal.



    Existem 13 fogos. 10 habitacionais e 3 lojas. Permilagens bastante diferentes umas das outras.

    Mas a lei está do lado da permilagem correcto?
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    • 30 março 2025

     # 4

    Se não aprovou essa alteração à lei, basta opor-se ao cumprimento de quotas iguais.
    Convém que o administrador convoque uma assembleia para repor a legalidade perante todos os condóminos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DR23
  2.  # 5

    As lojas normalmente pagam menos independentemente da permilagem.
    Se a diferença das áreas dos apartamentos não for muito grande será que vale a pena comprar uma guerra com os seus vizinhos por causa de uns euros a menos?
    Sabe quantos anos levam os tribunais a decidir essas questiúnculas?
    • DR23
    • 30 março 2025

     # 6

    Colocado por: CarvaiAs lojas normalmente pagam menos independentemente da permilagem.
    Se a diferença das áreas dos apartamentos não for muito grande será que vale a pena comprar uma guerra com os seus vizinhos por causa de uns euros a menos?
    Sabe quantos anos levam os tribunais a decidir essas questiúnculas?


    A questão não tem apenas a ver com quota mensal, também tem a ver com obras, as quais também deveriam ser distribuídas por permilagem e não de forma igualitária. E nas obras estamos a falar de umas centenas de euros de diferença. A quota por diferença de uns euros é indiferente agora as obras não.

    Obrigado
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    • 31 março 2025 editado

     # 7

    Colocado por: CarvaiAs lojas normalmente pagam menos independentemente da permilagem.
    Se a diferença das áreas dos apartamentos não for muito grande será que vale a pena comprar uma guerra com os seus vizinhos por causa de uns euros a menos?
    Sabe quantos anos levam os tribunais a decidir essas questiúnculas?


    Não tem que recorrer ao tribunal para que se recuse ao cumprimento de quotas iguais.
    Faz as contas com base na permilagem e paga apenas o que determina a lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DR23
  3.  # 8

    O administrador disse que se for para ser por permilagem teria de dividir as contas em 3.
    Bloco nº 5, bloco nº7 e garagens.

    Estive a ver na certidao de registo e apenas existe um contribuinte para o prédio e as garagens estão agregadas às fraçoes.
    Ou seja as fraçoes vão do A ao M no geral e não do A ao D no nº5 e do A ao G no nº7.

    Portanto parece-me obvio que não se pode dividir o predio por blocos.

    Se puderem esclarecer agradeço
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    • há 20 horas editado

     # 9

    Colocado por: DR23
    O administrador disse que se for para ser por permilagem teria de dividir as contas em 3.
    Bloco nº 5, bloco nº7 e garagens.


    Claro. Tem que dividir os encargos de acordo com a lei. Tem que fazer as contas que sejam necessárias

    Estive a ver na certidao de registo e apenas existe um contribuinte para o prédio e as garagens estão agregadas às fraçoes.
    Ou seja as fraçoes vão do A ao M no geral e não do A ao D no nº5 e do A ao G no nº7.

    Portanto parece-me obvio que não se pode dividir o predio por blocos.

    Se puderem esclarecer agradeço


    Os encargos de fruição e obras podem e devem ser divididos por blocos. Exemplo : Os condóminos do Bloco 5 não tem que suportar encargos de uma avaria que ocorreu no Bloco 7. Mas, respeitando sempre a permilagem ponderada.
  4.  # 10

    Colocado por: size
    Claro. Tem que dividir os encargos de acordo com a lei. Tem que fazer as contas que sejam necessárias


    Os encargos de fruição e obras podem e devem ser divididos por blocos. Exemplo : Os condóminos do Bloco 5 não tem que suportar encargos de uma avaria que ocorreu no Bloco 7. Mas, respeitando sempre a permilagem ponderada.


    Não é apenas um edificio em que simplesmente se divide o valor total das obras pela permilagem de cada fração?
  5.  # 11

    Colocado por: DR23

    Não é apenas um edificio em que simplesmente se divide o valor total das obras pela permilagem de cada fração?


    Não.
    A aplicação da permilagem tem que estar garantida em todas as circunstâncias, mesmo num condomínio com vários edifícios/lotes

    ---Vamos supor que no edifício 5 houve uma reparação de valor elevado no telhado, seria injusto e ilegal que a despesa fosse repartida em partes iguais. Sim, imputadas a cada fração desse edifício, tendo por base de cálculo a sua permilagem ponderada.
 
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