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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou numa casa arrendada, onde pago 350 euros e tenho um contrato de 5 anos. Contudo, passados 3 anos preciso de me mudar pois apareceu uma oportunidade de trabalho noutra zona. O problema é que estamos no fim do mês e avisando só agora ao senhorio será que este mês que entra já poderá contar como o mês de caução que dei no inicio?

    Aguardo uma ajudinha o mais breve possível.

    Obrigado
    •  
      FD
    • 22 março 2010

     # 2

    O pré-aviso necessário estipulado por lei é de 120 dias (4 meses).

    Contudo, na prática, desde que chegue a acordo com o senhorio, esse prazo pode ser outro - não há limite máximo ou mínimo para o mesmo.
    Tem que convencer o senhorio. :)
 
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