Estou numa casa arrendada, onde pago 350 euros e tenho um contrato de 5 anos. Contudo, passados 3 anos preciso de me mudar pois apareceu uma oportunidade de trabalho noutra zona. O problema é que estamos no fim do mês e avisando só agora ao senhorio será que este mês que entra já poderá contar como o mês de caução que dei no inicio?
O pré-aviso necessário estipulado por lei é de 120 dias (4 meses).
Contudo, na prática, desde que chegue a acordo com o senhorio, esse prazo pode ser outro - não há limite máximo ou mínimo para o mesmo. Tem que convencer o senhorio. :)