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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Após pesquisar no fórum não encontrei conteúdo sobre o assunto que vos exponho:

    Os meus pais têm uma casa com quintal atrás. Ora no terreno adjacente ao quintal, loteado recentemente, estão a construir três moradias.

    Após terem elevado um muro de cerca de de 1.80m na separação dos dois terrenos, reparo que parece que irão elevar esse terreno em construção em cerca de 1.30m após o acabamento das moradias, uma vez que não escavaram muito para colocar os alicerces das das mesmas e apresentam as portas de saída elevadas do nível do solo.

    Isto é legal? Valerá a pena pedir uma vistoria na Câmara?

    Não haverá problemas para o nosso lado caso a nível de drenagem de águas pluviais?

    De referir ainda que os terrenos não tinham qualquer declive, estando à mesma altitude originalmente e o dito terreno também está elevado em relação à rua.

    Muito obrigado.
  2.  # 2

    Só à Câmara lhe poderá responder. Vá à secção de urbanismo e exponha presencialmente o tema, poderão ainda ir ao local verificar se está conforme licenciado.
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  3.  # 3

    sprinter

    a questão de estarem a elevar a cota deve obedecer a um projeto aprovado, portanto legal á partida.
    em todo o caso essa nova construção tem de garantir todos os aspetos de segurança em relação aos vizinhos, nomeadamente um projeto de estabilidade com contenção periférica.
    o que me deixa algumas duvidas é como isso foi aprovado na realidade, ou seja 1.8 mais o que existia vai dar um paredão de mais de 2 m o que por norma é a altura máxima regulamentar dos muros entre vizinhos.
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  4.  # 4

    Colocado por: marco1sprinter

    a questão de estarem a elevar a cota deve obedecer a um projeto aprovado, portanto legal á partida.
    em todo o caso essa nova construção tem de garantir todos os aspetos de segurança em relação aos vizinhos, nomeadamente um projeto de estabilidade com contenção periférica.
    o que me deixa algumas duvidas é como isso foi aprovado na realidade, ou seja 1.8 mais o que existia vai dar um paredão de mais de 2 m o que por norma é a altura máxima regulamentar dos muros entre vizinhos.
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    Não percebi bem o último parágrafo.

    Não existia nenhuma diferença de quotas entre terrenos quando foi elevado o muro de 1.80m a partir dessas quotas. Quando encherem o terreno em 1.20m do lado do vizinho o muro terá 0.60m do lado do vizinho e os mesmos 1.80m do lado dos meus pais.

    A não ser que o vizinho decida contar 1.80m depois de elevar o terreno e assim ficará 1.80m do lado dele e 3.00m do lado dos meus pais (1.80m +1.20m)
  5.  # 5

    sprinter

    até pelo codigo civil o seu vizinho não pode ter do lado dele um muro apenas com 60 cm a dar para o lado dos seus pais, teria que ser 1.5 m
    portanto a obra do seu vizinho tem claramente algo de irregular
    segundo as minhas contas do lado dele deveria ficar com 1.5 e do seu lado deveria ficar com 2.7 m o que por um lado não seria regulamentar mas tambem não vejo assim um drama tão grande, a preocupação é mais com a estabilidade do mesmo e drenagem pelo lado dele.
    portanto se estiver para se chatear, procure consultar o projeto aprovado dele ( ver cotas ) e ver no regulamento da camara qual a altura máxima regulamentar para muros entre vizinhos nessa zona/ camara.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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  6.  # 6

    Colocado por: marco1sprinter

    até pelo codigo civil o seu vizinho não pode ter do lado dele um muro apenas com 60 cm a dar para o lado dos seus pais, teria que ser 1.5 m
    portanto a obra do seu vizinho tem claramente algo de irregular
    segundo as minhas contas do lado dele deveria ficar com 1.5 e do seu lado deveria ficar com 2.7 m o que por um lado não seria regulamentar mas tambem não vejo assim um drama tão grande, a preocupação é mais com a estabilidade do mesmo e drenagem pelo lado dele.
    portanto se estiver para se chatear, procure consultar o projeto aprovado dele ( ver cotas ) e ver no regulamento da camara qual a altura máxima regulamentar para muros entre vizinhos nessa zona/ camara.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
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    O regulamento municipal diz que:

    Os muros voltados para a via pública não podem ultrapassar 1,80 m de altura, medidos a partir da cota do passeio ou da via pública, na inexistência de passeio,
    Os muros internos de um terreno não podem ser mais altos do que os muros voltados para a via pública.
    Se um muro interno separa terrenos com cotas diferentes, a altura deve ser medida a partir da cota natural mais elevada.

    Acho que há motivos para nos chatearmos visto que o referido muro ladeira o quintal dos meus pais em dois lados. Será muito diferente ter um muro ter um muro de 1.80m ou um de 3.00m, até porque eles têm árvores de frutos nas extremidades que ficariam sem luz solar praticamente. O dono do terreno em questão é famoso na zona por explorar a ignorância de muitos, se é que me entende.
  7.  # 7

    Colocado por: sprinter12O dono do terreno em questão é famoso na zona por explorar a ignorância de muitos, se é que me entende.

    Muito provavelmente tem uns "amigos" na câmara.
    Estamos em pré campanha eleitoral, a oposição adora "lavar roupa suja"
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  8.  # 8

    sprinter
    pondere bem, estamos a falar de uma diferença de 1 / 1.2 m,
    como atras referi eu preocupava-me muito mesmo é com a estabilidade do muro e da drenagem ( da parte dele)
    é claro que tudo indica uma prepotência da parte dele com suposta conivencia com a camara que aprovou esse aterro de 1.2 até á sua extrema.
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  9.  # 9

    Colocado por: marco1sprinter
    pondere bem, estamos a falar de uma diferença de 1 / 1.2 m,
    como atras referi eu preocupava-me muito mesmo é com a estabilidade do muro e da drenagem ( da parte dele)
    é claro que tudo indica uma prepotência da parte dele com suposta conivencia com a camara que aprovou esse aterro de 1.2 até á sua extrema.
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    Reparei que no Regulamento Municipal também diz isto:

    Se um muro interior separar terrenos com cotas diferentes, a altura do muro é medida a partir da cota natural mais alta, não sendo considerados aterros ou desaterros que alterem as cotas naturais pré-existentes.
    Ou seja, não se leva em conta a elevação do terreno para a altura do muro, contradizendo o que estamos a dizer aqui?


    Por que razão diz para ponderar bem? Esse processo será moroso e muito trabalhoso?

    A questão da estabilidade e drenagem do muro também poderei verificar na consulta do projeto?

    Muito obrigado.
  10.  # 10

    Colocado por: sprinter12Se um muro interior separar terrenos com cotas diferentes, a altura do muro é medida a partir da cota natural mais alta, não sendo considerados aterros ou desaterros que alterem as cotas naturais pré-existentes.

    Ainda assim há aquela regra dos 45 gaus que é comum à grande maioria do Planos
    Ou seja, a intervenção não pode provocar sombra significativa no vizinho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sprinter12
  11.  # 11

    está aperceber mal
    claro que a altura de um muro segundo esse regulamento é medida a partir da cota natural, mas como já foi feito um aterro de 1.2 e pelos vistos foi aprovado então o seu vizinho terá 1.2 + 1.8 ou então em vez desses 1.8 1.5 que é o preconizado no código civil.

    a questão está se compensará estar a chatear-se com o vizinho pois em vez desses 1.8 segundo o regulamento, terá 3 m portanto mais 1.2
    quanto á drenagem ainda não disse se o terreno do seu pai tem lá já um muro e a que altura, convem ver isso e o que efetivamente o vizinho está a fazer, se fez um novo se descalçou de alguma forma o seu muro , se acautelou a drenagem pelo lado dele,...
    pode consultar o projeto dele na camara e confrontar e analisar depois na obra o que está feito.
  12.  # 12

    Colocado por: zedasilva
    Ainda assim há aquela regra dos 45 gaus que é comum à grande maioria do Planos
    Ou seja, a intervenção não pode provocar sombra significativa no vizinho
    Estas pessoas agradeceram este comentário:sprinter12


    Desconhecia essa regra e não encontrei no Regulamento Municipal, não sei se aplicar-se-á neste caso
  13.  # 13

    neste caso não se aplica
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  14.  # 14

    Colocado por: marco1está aperceber mal
    claro que a altura de um muro segundo esse regulamento é medida a partir da cota natural, mas como já foi feito um aterro de 1.2 e pelos vistos foi aprovado então o seu vizinho terá 1.2 + 1.8 ou então em vez desses 1.8 1.5 que é o preconizado no código civil.

    a questão está se compensará estar a chatear-se com o vizinho pois em vez desses 1.8 segundo o regulamento, terá 3 m portanto mais 1.2
    quanto á drenagem ainda não disse se o terreno do seu pai tem lá já um muro e a que altura, convem ver isso e o que efetivamente o vizinho está a fazer, se fez um novo se descalçou de alguma forma o seu muro , se acautelou a drenagem pelo lado dele,...
    pode consultar o projeto dele na camara e confrontar e analisar depois na obra o que está feito.


    Então nesse caso poderá elevar o muro até aos 3.00m.
    Não consigo encontrar outra razão pela qual o aterro foi feito, senão elevar o muro para ter mais privacidade do lado dele.

    Tecnicamente não é um vizinho que irá morar ali. O dono está a construir para vender a um terceiro apenas quando a obra estiver concluída, por isso julgo que não irá criar quezílias para quem futuramente ali viver.

    O terreno não tinha qualquer muro até ao início da construção. Apenas um marco a delimitar.
    Aquando o início da construção o dono construiu o muro mesmo junto às àrvores de fruto que estavam nos limites, dando apenas uns cerca de 30 cm entre a separação dos terrenos e o muro, questão na altura não nos agradou também apesar de julgar estar de acordo com o legislação. Portanto, apenas existe um muro (esse de 1.80cm) construído pelo vizinho.

    Estou a pensar consultar mesmo o projeto mas não sei como poderei identificar o projeto uma vez que não está afixado o alvará da Câmara na obra.
  15.  # 15

    pois devia estar, outra irregularidade, pode tentar pela morada.
    portanto o que está a dizer é que neste momento o vizinho fez um muro de 1.8 e aterrou 1.2 o que dá do lado dele um muro de 60 cm a dar para o seu, correto?
    ora isso não é regulamentar ele tem de ter pelo menos do lado dele 1.5, portanto 1.2 do aterro mais 1.5 dá 2.7 m
    será que vale a pena chatear-se ou o melhor seria conjugar com ele por forma a criar um muro realmente bem feito e seguro quem sabe com uma fiada no seu lado? acabado e pintada?
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  16.  # 16

    Colocado por: marco1pois devia estar, outra irregularidade, pode tentar pela morada.
    portanto o que está a dizer é que neste momento o vizinho fez um muro de 1.8 e aterrou 1.2 o que dá do lado dele um muro de 60 cm a dar para o seu, correto?
    ora isso não é regulamentar ele tem de ter pelo menos do lado dele 1.5, portanto 1.2 do aterro mais 1.5 dá 2.7 m
    será que vale a pena chatear-se ou o melhor seria conjugar com ele por forma a criar um muro realmente bem feito e seguro quem sabe com uma fiada no seu lado? acabado e pintada?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:sprinter12


    Ele não aterrou ainda mas pelo que parece irá fazê-lo, uma vez que a casa está com a cota de soleira levantada em 1.20m, daí presumir que irá aterrar nessa altura.

    É uma opção negociar isso também. A questão é saber as intenções do vizinho para prever o que irá fazer e se não irá prejudicar muito o nosso lado.
  17.  # 17

    humm sprinter...
    o facto de a cota do rc dele estar a certa altura não implica que vá aterrar tudo até á extrema, acho que está a ver tempestade onde ela nem pode existir
    como já lhe disse pode consultar o projeto dele aprovado na camara ou mesmo numa abordagem cordial tentar saber isso com o encarregado da obra.
    enfim não advogo uma postura tão negativa e pessimista para com vizinhos.
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  18.  # 18

    Colocado por: marco1humm sprinter...
    o facto de a cota do rc dele estar a certa altura não implica que vá aterrar tudo até á extrema, acho que está a ver tempestade onde ela nem pode existir
    como já lhe disse pode consultar o projeto dele aprovado na camara ou mesmo numa abordagem cordial tentar saber isso com o encarregado da obra.
    enfim não advogo uma postura tão negativa e pessimista para com vizinhos.
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    A abordagem cordial é sem dúvida uma excelente ideia, pode ser que tenha mais sorte.

    Se eu consultar o processo na Câmara, o vizinho tem como saber? Ou seja, é informado de quem fez a consulta?
  19.  # 19

    não, a não ser que tenha lá uma toupeira.
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  20.  # 20

    Tudo a malhar no vizinho, sem sequer terem umas fotos com a situação descrita.
    Concordam com este comentário: sprinter12
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