Colocado por: marco1sprinter
a questão de estarem a elevar a cota deve obedecer a um projeto aprovado, portanto legal á partida.
em todo o caso essa nova construção tem de garantir todos os aspetos de segurança em relação aos vizinhos, nomeadamente um projeto de estabilidade com contenção periférica.
o que me deixa algumas duvidas é como isso foi aprovado na realidade, ou seja 1.8 mais o que existia vai dar um paredão de mais de 2 m o que por norma é a altura máxima regulamentar dos muros entre vizinhos.
Colocado por: marco1sprinter
até pelo codigo civil o seu vizinho não pode ter do lado dele um muro apenas com 60 cm a dar para o lado dos seus pais, teria que ser 1.5 m
portanto a obra do seu vizinho tem claramente algo de irregular
segundo as minhas contas do lado dele deveria ficar com 1.5 e do seu lado deveria ficar com 2.7 m o que por um lado não seria regulamentar mas tambem não vejo assim um drama tão grande, a preocupação é mais com a estabilidade do mesmo e drenagem pelo lado dele.
portanto se estiver para se chatear, procure consultar o projeto aprovado dele ( ver cotas ) e ver no regulamento da camara qual a altura máxima regulamentar para muros entre vizinhos nessa zona/ camara.
Colocado por: sprinter12O dono do terreno em questão é famoso na zona por explorar a ignorância de muitos, se é que me entende.
Colocado por: marco1sprinter
pondere bem, estamos a falar de uma diferença de 1 / 1.2 m,
como atras referi eu preocupava-me muito mesmo é com a estabilidade do muro e da drenagem ( da parte dele)
é claro que tudo indica uma prepotência da parte dele com suposta conivencia com a camara que aprovou esse aterro de 1.2 até á sua extrema.
Colocado por: sprinter12Se um muro interior separar terrenos com cotas diferentes, a altura do muro é medida a partir da cota natural mais alta, não sendo considerados aterros ou desaterros que alterem as cotas naturais pré-existentes.
Colocado por: zedasilva
Ainda assim há aquela regra dos 45 gaus que é comum à grande maioria do Planos
Ou seja, a intervenção não pode provocar sombra significativa no vizinho
Colocado por: marco1está aperceber mal
claro que a altura de um muro segundo esse regulamento é medida a partir da cota natural, mas como já foi feito um aterro de 1.2 e pelos vistos foi aprovado então o seu vizinho terá 1.2 + 1.8 ou então em vez desses 1.8 1.5 que é o preconizado no código civil.
a questão está se compensará estar a chatear-se com o vizinho pois em vez desses 1.8 segundo o regulamento, terá 3 m portanto mais 1.2
quanto á drenagem ainda não disse se o terreno do seu pai tem lá já um muro e a que altura, convem ver isso e o que efetivamente o vizinho está a fazer, se fez um novo se descalçou de alguma forma o seu muro , se acautelou a drenagem pelo lado dele,...
pode consultar o projeto dele na camara e confrontar e analisar depois na obra o que está feito.
Colocado por: marco1pois devia estar, outra irregularidade, pode tentar pela morada.
portanto o que está a dizer é que neste momento o vizinho fez um muro de 1.8 e aterrou 1.2 o que dá do lado dele um muro de 60 cm a dar para o seu, correto?
ora isso não é regulamentar ele tem de ter pelo menos do lado dele 1.5, portanto 1.2 do aterro mais 1.5 dá 2.7 m
será que vale a pena chatear-se ou o melhor seria conjugar com ele por forma a criar um muro realmente bem feito e seguro quem sabe com uma fiada no seu lado? acabado e pintada?
Colocado por: marco1humm sprinter...
o facto de a cota do rc dele estar a certa altura não implica que vá aterrar tudo até á extrema, acho que está a ver tempestade onde ela nem pode existir
como já lhe disse pode consultar o projeto dele aprovado na camara ou mesmo numa abordagem cordial tentar saber isso com o encarregado da obra.
enfim não advogo uma postura tão negativa e pessimista para com vizinhos.