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  1.  # 1

    ... no artº 6º nº11 do RJUE basta um termo de responsabilidade para a estabilidade a acompanhar os desenhos de arquitectura que acompanham o processo?
  2.  # 2

    ninguém?
  3.  # 3

    Para a câmara basta o termo de responsabilidade, é o que lá está escrito, mas admito que algumas câmaras possam fazer uma interpretação diferente. Um engenheiro responsável não assina o termo sem fazer um projeto/estudo da estrutura, mas depende da intervenção a fazer na estrutura.
  4.  # 4

    Por falar em obras isentas de controlo prévio, tinha quase a certeza que tinha que ser comunicado à câmara o inicio dos trabalhos, a câmara cá do sitio tem um impresso próprio para isso, mas lendo o artº 80 do RJUE isso não está lá. Alguém sabe onde é que está?
  5.  # 5

    penso que é preciso apresentar um relatório estrutural ou de vulnerabilidade sísmica a par com o termo.
    mas antony se é uma obra isenta por tem que apresentar projeto de arquitetura?
  6.  # 6

    Isento de controlo prévio, não é isento de cumprir - atenção.
  7.  # 7

    Colocado por: ADROatelierIsento de controlo prévio, não é isento de cumprir - atenção.

    Sim, mas pode-se cumprir a lei sem entregar projetos na câmara.
    Concordam com este comentário: nunogouveia, ADROatelier
  8.  # 8

    Colocado por: marco1por tem que apresentar projeto de arquitetura
    eu digo 'projecto de arquitectura' mas estou apenas a referir-me a um esboço dos trabalhos. a nossa CM quer um boneco por mais simples que seja (nem que seja feito pelo próprio DO). e como estou a tratar do projecto para o cliente fazer a obra não me custa nada incluir um PDF com esses desenhos no processo que vai para a CM
 
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