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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de colocar uma dúvida, na esperança de obter um esclarecimento em relação á área mínima para uma habitação tipologia T2.

    Solicitei um orçamento para a compra de uma casa modular, fabricada em aço, de tipologia T2.
    De seguida contactei um arquitecto para averiguar o que seria necessário para levar o pedido de autorização de implantação á câmara.
    Ora o arquitecto referiu que a casa não tem as medidas mínimas de área bruta, previstas na lei, portanto não pode ser levado o projecto á camara. No entanto, a empresa que vende as casas diz que a casa obedece aos mínimos de área útil, e como tem as paredes mais finas que uma habitação convencional, não chega á área bruta mínima, no entanto, é possível legalizar.
    Qual dos dois intervenientes tem razão? Conta a área bruta, ou a área útil, para os minimos legais?

    Muito obrigado.
  2.  # 2

    a empresa que vende as casas diz que a casa obedece aos mínimos de área útil, e como tem as paredes mais finas que uma habitação convencional, não chega á área bruta mínima


    Obedece aos mínimos mas não chega à área bruta mínima?
    Fez alguma investigação dessa empresa em termos de avaliações?

    Já que referenciou ser uma casa modular, seria engraçado ter feedback de como correu a coisa lá mais para a frente.
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  3.  # 3

    O que conta é a área bruta, e se o vendedor diz que se pode legalizar, ele que trate disso. Mas eu já estou desconfiado...
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    •  
      marco1
    • 1 abril 2025 editado

     # 4

    é claro que quem tem razão é o arquiteto
    repare que por absurdo cumprindo o T2 com as áreas uteis minimas ( 43.5 m2) considerando paredes de 10cm interiores e de 25 cm exteriores, isso vai sempre dar uma área bruta no minimo dos minimos de 52 m2 ou acima
    Resumindo é treta dizer que uma casa T2 com área bruta abaixo de 52 m2 cumpre com a lei.
    e já não falando que as áreas minimas uteis do RGEU é para as divisões não está a falar de área que será sempre necessária para circulações. portanto mais uma vez um T2 (legal) abaixo de 52 m2 de área bruta seja qual for o sistema construtivo é treta.
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  4.  # 5

    A empresa trabalha com uma marca estrangeira, serão, creio eu, intermediários cá em Portugal.

    A área total bruta são 64m2, e a útil 53m2.
  5.  # 6

    Colocado por: SrCmdQual dos dois intervenientes tem razão?
    o arquitecto.
  6.  # 7

    Colocado por: Pickaxee se o vendedor diz que se pode legalizar, ele que trate disso
    exatamente
  7.  # 8

    Colocado por: SrCmdA área total bruta são 64m2, e a útil 53m2
    a a´rea util aqui nao interessa para nada. se a casa não cumpre com o que vem estipulado no RGEU e nos restantes regulamentos e leis pode esquecer o que lhe diz o revendedor.
    Concordam com este comentário: marco1
  8.  # 9

    bem eu por lapso estava a fazer o calculo para T1
    segundo a lei são 72 m2 minimo para T2
    portanto não cumpre
 
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