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  1.  # 21

    Colocado por: Vítor Magalhães
    Claro que é, a não ser que vão lá colocar dois móveis do Ikea montados em casa...
    Fazer obras na cozinha subentende-se que será mais do que isso...

    Meu caro, eu neste momento poderia arrancar toda a minha cozinha , refazer a canalização e instalação eléctrica da mesma e voltar a instalar uma cozinha nova sem ter de pedir autorização a ninguém.
    Estão claramente a fazer uma confusão tremenda … e confesso que não sei porquê .
    A não ser que nos últimos 15 dias foi aprovada uma lei que obriga a que obras interiores não estruturais numa habitação tenha de ser feito por empreiteiros qualificados e inscritos na base de dados XPTO.
    Atenção … NÃO FOI …
    Obras no interior de uma habitação que não mexa na estabilidade da estrutura e alterações de fachada não estão sujeitas a qualquer inspeção ou necessidade de alvará …

    (Apesar de que vejo as vantagens de tal lei … era um doce para os empreiteiros que por aí andam …)
    Enfim …
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  2.  # 22

    Soliva
    penso que a questão não será o controlo previo mas sim tipo uma inspeção do trabalho poder exigir documentação sobre as entidades executantes.
  3.  # 23

    Colocado por: marco1Soliva
    penso que a questão não será o controlo previo mas sim tipo uma inspeção do trabalho poder exigir documentação sobre as entidades executantes.

    Marco … nem isso é obrigatório sequer, basta olhar a lei …

    Há que fazer duas distinções :
    Eu fazer as obras ou eu contratar alguém para fazer as obras, só uma delas me obriga a procedimentos legal fiscal …obviamente será a segunda opção pois obriga-me a pagar IVA sobre o orçamento e para tal o empreiteiro necessita de ter empresa aberta.
    Nenhuma delas … absolutamente nenhuma delas …obriga a existência de alvará de obras , inspeções ou controlos prévios mas sim a uma mera comunicação de obras com alusão á sua duração ao Condomínio e isto só se a habitação estiver em propriedade horizontal.

    O OP refere que pretende fazer obras na cozinha, como qualquer proprietário pode pretender e de repente os comentários lançados dão a sensação que o OP pretende fazer um hotel …
    A informação de necessidade de alvará então é digno de partida de 1 de Abril.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  4.  # 24

    não falei em alvará mas sim creditação legal/ comercial para exercer determinada atividade
    e quanto mais eu disse que pode o acp exigir documentação.
    de qualquer forma tenha ciente que o facto de algo ser isento de controle previo, em nada exclui que tenha que cumprir com toda a legislação aplicável.
    apenas vejo por vezes alguma incoerencia em que as pessoas querem as coisas ao negro e depois quando são defraudadas se vem queixar.
  5.  # 25

    Colocado por: marco1o facto de algo ser isento de controle previo, em nada exclui que tenha que cumprir com toda a legislação aplicável.
    apenas vejo por vezes alguma incoerencia em que as pessoas querem as coisas ao negro e depois quando são defraudadas se vem queixar.

    Claro que sim.
    Mas isso já é outro assunto que assenta na responsabilidade pessoal de quem faz a obra.

    Ainda este mês tive o exemplo de um amigo que fez as obras na cozinha e negligentemente descurou as distâncias do exaustor/ esquentador e fogão … teve de corrigir obviamente afim de lhe ser dada a aprovação da inspeção do gás .
  6.  # 26

    Colocado por: xamaBoa tarde a todos. Antes de mais, obrigado a todos os que estão a constribuir para esta discussão. Parece-me que a discussão está a desviar-se para um assunto diferente do tema inicial devido a ter dado o exemplo de 25k, como poderia ter dado de 10k, 20k, 50k..

    A minha questão é, como avalia um banco uma casa que ainda vai sofrer obras? É possível? Até agora esta questão não foi abordada e é a questão ao qual gostaria de me informar.

    Obrigado


    o que não falta são anuncios com "obras de remodelação em curso", portanto tudo é possível desde que encontre comprador.

    mas se vai fazer a remodelação da cozinha com o €€ do sinal do CPCV, como é que o CPCV o vai proteger caso tenha problemas na remodelação e não consiga terminar por falta de fundos (teria de devolver o sinal x2?), ou até do comprador ver o crédito habitação rejeitado e ter de devolver o sinal original depois de já ter gasto o dinheiro? ambas situações são contrapartidas normais de um CPCV. tem € para garantir a devolução?
  7.  # 27

    Colocado por: SolivaConfesso que não tenho muita paciência…


    Colocado por: SolivaA não ser que nos últimos 15 dias foi aprovada uma lei que obriga a que obras interiores não estruturais numa habitação tenha de ser feito por empreiteiros qualificados e inscritos na base de dados XPTO.


    Nº 2 do artigo 4º da Lei n.º 41/2015, de 03 de Junho.
    Esta lei existe já há 10 anos, mas existem outras.
    Mas eu até agradeço que se continue a pensar como o/a Soliva, pois de vez enquando lá vou engordando a carteira a minimizar os problemas em que os DO que pensam como o/a Soliva se metem.
  8.  # 28

    Colocado por: zedasilvaMas eu até agradeço que se continue a pensar como o/a Soliva, pois de vez enquando lá vou engordando a carteira a minimizar os problemas em que os DO que pensam como o/a Soliva se metem.


    Mas a ideia é não haver problemas, se houver problemas, logo se abre um tópico no fórum a pedir ajuda.
  9.  # 29

    Colocado por: Varejotese houver problemas, logo se abre um tópico no fórum a pedir ajuda.

    Por norma, os DO quando recebem uma notificação para regularizar ou fazer prova disto ou daquilo, não vem para o fórum admitir que entram pela madeira dentro.
    Calam-se bem caladinhos e vão à procura de alguém que lhes minimize os estragos.
    Quase sempre pagam 4 ou 5 vezes mais que aquilo que pagariam se tivessem desde o inicio feito as coisas como deve ser.
    Ninguém gosta de admitir que levou uma ripada. Por isso é que a grande maioria continua a pensar que nunca acontece nada.
  10.  # 30

    Colocado por: zedasilvaNº 2 do artigo 4º da Lei n.º 41/2015, de 03 de Junho.
    Esta lei existe já há 10 anos, mas existem outras.


    Então arranje lá outras … que essa não serve … a lei que menciona refere-se a pessoas que exercem actividade profissional de prestação de serviços na área sem o devido CAE em obras públicas ou privadas …o que nada se insere na possibilidade de um proprietário efectuar obras na sua própria habitação a título pessoal exigir alvará de construção .
    Venha lá mais uma sff …

    Obras interiores terem de ser feitas por empreiteiros por CAE, uma simples reparação de canalização ou colocação de mosaico , terem de ser realizadas por empreiteiro XPTO … imagino que seja um “sonho molhado” por alguns.
    Felizmente … não é bem assim meu caro .
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  11.  # 31

    Colocado por: Solivapossibilidade de um proprietário efectuar obras na sua própria habitação a título pessoal

    Na sua opinião, que tipo de obras pode o proprietário fazer?
  12.  # 32

    Colocado por: zedasilva
    Por norma, os DO quando recebem uma notificação para regularizar ou fazer prova disto ou daquilo, não vem para o fórum admitir que entram pela madeira dentro.
    Calam-se bem caladinhos e vão à procura de alguém que lhes minimize os estragos.
    Quase sempre pagam 4 ou 5 vezes mais que aquilo que pagariam se tivessem desde o inicio feito as coisas como deve ser.
    Ninguém gosta de admitir que levou uma ripada. Por isso é que a grande maioria continua a pensar que nunca acontece nada.

    Concordo , mas isso deriva da responsabilidade que as escolhas que o DO tomou.
    Uma coisa é concordarmos que anda aí muito sapateiro a apresentar-se como empreiteiro e “Connoisseur” e os DO escolherem em funções do orçamento mais barato, e consequências derivam de tais decisões.

    Outra coisa é mandar a sapatada que a OP pode ter problemas legais por fazer obras de reabilitação na sua habitação , neste caso obras numa cozinha …sem um alvará
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  13.  # 33

    Colocado por: SolivaQue disparate .., mas é lá preciso alvará para fazer obras em casa …

    Se fizer obrs e vender a titulo particular não necessita.
    O proposta que o user está a fazer configura-se um negócio completamente diferente.
  14.  # 34

    Colocado por: zedasilva
    Na sua opinião, que tipo de obras pode o proprietário fazer?

    No caso em questão … remodelação de uma cozinha … ai pode … pode .
    Dita a lei que pode fazê-lo sem comunicações e controlos .
  15.  # 35

    Colocado por: nielsky
    Se fizer obrs e vender a titulo particular não necessita.
    O proposta que o user está a fazer configura-se um negócio completamente diferente.

    O negócio que ela teria em questão … é óbvio que nunca iria ser passível de ser realizado … essa questão julgo já estar ultrapassada.
  16.  # 36

    Colocado por: SolivaDita a lei que pode fazê-lo sem comunicações e controlos .

    Depende do tipo de intervenção.
    O nosso primeiro (pelo vistos a culpa foi do filho) também achava que ao abrir uma simples porta para o apartamento do lado não tinha que dar cavaco a ninguém.
  17.  # 37

    Colocado por: zedasilva
    Depende do tipo de intervenção.
    O nosso primeiro (pelo vistos a culpa foi do filho) também achava que ao abrir uma simples porta para o apartamento do lado não tinha que dar cavaco a ninguém.

    Vê …já está a misturar alhos com bugalhos …

    Estamos a falar de uma remodelação de uma cozinha …. Alteração estrutural de estabilidade de edifícios em PH …
    E até a do “nosso primeiro” a CM confirmou que não havia a necessidade de controlo e que não houve qualquer ilegalidade.
    Aliás a união de frações adjacentes também não carece de autorização prévia e controlo.
    Aí admito que é uma falha na lei, pois a ser alteração estrutural , deveria ser obrigatória projectos de estabilidade etc mas não é do que estamos aqui a falar .

    Nada a ver meu caro … nada a ver.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  18.  # 38

    Colocado por: SolivaVê …já está a misturar alhos com bugalhos …

    O/a Soliva é que começou a fazer afirmações que não são de todo verdade.
    A remodelação de uma cozinha pode ser uma obra que não necessita de nada como pode ser uma obra que necessita de tudo e mais um par de botas.
    O problema é a ideia generalizada que se forem obras no interior não tenho que dar cavaco a ninguém.
    Não é verdade!
    Devem os DO antes de se meterem em problemas verificarem muito bem o que estão a fazer.
  19.  # 39

    Colocado por: zedasilvaO/a Soliva é que começou a fazer afirmações que não são de todo verdade.

    Eu ??
    Não fui eu que mandei a posta de pescada de ser preciso alvará para remodelações interiores …

    Colocado por: zedasilvaA remodelação de uma cozinha pode ser uma obra que não necessita de nada como pode ser uma obra que necessita de tudo e mais um par de botas.

    Sério ?
    Qual a remodelação interior não estrutural que obriga á existência de um alvará ?
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  20.  # 40

    Colocado por: Solivaa CM confirmou que não havia a necessidade de controlo

    É verdade que não há necessidade de controlo mas há a necessidade de participação.
 
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