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  1.  # 1

    Boa noite meus caros
    Sou proprietário de um terreno de 450m quadrados, onde está a minha moradia.
    Fica de frente para a via pública e existe um servidão ao lado da minha casa que dá acesso a terras agrícolas a minha garagem e quintal.
    Recentemente foram vendidos uns terrenos atrás do meu, o novo proprietário diz que a servidão está no artigo do terreno dele que comprou a servidão.
    Até aí tudo bem, porque acima dos dele ainda existem mais terrenos de outras pessoas.
    Ele agora quer proibir de eu ter acesso a garagem e ao meu quintal, já uso a servidão á 43 anos desde que comprei a minha casa.
  2.  # 2

    diga-lhe a ele que o que comprou foi o USO da servidão.. ele não comprou o terreno por onde a servidão passa porque esse terreno é seu e nunca vai deixar de ser seu
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 3

    confuso
    antony a parte onde está a servidão penso que não é faz parte do terreno do Nunofaul será?
  4.  # 4

    A meu ver, se se mantiver a razão da servidão, ele não a pode eliminar.
    Se o seu acesso à garagem só é possível por esse caminho, o vizinho terá de o manter .
  5.  # 5

    Colocado por: marco1confuso


    Colocado por: nunogouveiaele não a pode eliminar.


    leiam com atenção. o outro senhor comprou um terreno atrás do terreno do Nuno.O terreno do Nuno tem a frente para a rua mas existe uma servidão (pelo seu terreno) a dar acesso a outros terrenos.

    o senhor que comprou o terreno nas traseiras do terreno do Nuno reclama o caminho de servidão como sendo seu
  6.  # 6

    Colocado por: antonylemosexiste uma servidão (pelo seu terreno)

    Eu entendo que o caminho não faz parte do terreno da autor.

    Colocado por: Nunofaulexiste um servidão ao lado da minha casa que dá acesso a terras agrícolas a minha garagem e quintal.

    Seria algo deste tipo na minha opinião.
      serv.jpg
  7.  # 7

    Se for assim, a meu ver, a servidão tem de se manter, pelo menos até à garagem
  8.  # 8

    Colocado por: nunogouveiaSe for assim, a meu ver, a servidão tem de se manter, pelo menos até à garagem


    Até porque se forem 2 artigos diferentes (eu penso que sim), caso a casa seja vendida a uma pessoa, e a garagem a outra, independentemente da razão, é sempre preciso manter aquela servidão.
  9.  # 9

    O meu desenho é apenas uma possibilidade do que lá existe. Imaginemos que o terreno/garagem tem acesso pela estrada principal.

    O ideal seria o autor do tópico colocar um esquema do que lá tem.
  10.  # 10

    Se a garagem, quintal e casa fizerem todos parte do mesmo artigo, visto que este confronta com a rua, terá direito a servidão?
  11.  # 11

    cada caso é um caso, pode uma casa a ocupar toda a largura do terreno e ter uma garagem/ logradouro atrás ter direito a servidão.
    tudo depende de várias coisas e do tempo em que as situações se processaram.
    aqui o caso acho que nem vale a pena estar a especular pois o autor do topico não conseguiu esclarecer be o assunto , nem se sabe ao certo em que terreno está a servidão.
  12.  # 12

    Colocado por: Masc_kytoSe a garagem, quintal e casa fizerem todos parte do mesmo artigo, visto que este confronta com a rua, terá direito a servidão?


    A partir do momento que um artigo passa a ter acesso à via publica, cabe ao dono restabelecer esse acesso com a via publica, mesmo que nas mediações haja uma servidão para outros terrenos.

    Uma servidão não é uma estrada pública. Lá por existir ali um caminho para meia dúzia de artigos, não significa que possa ser livremente usado por qualquer um dos terrenos adjacentes.

    Num caso mais parolo, se um gajo decidir fazer uma garagem trancada ao fundo do seu próprio terreno, sem salvaguardar um acesso directo à via pública, não cabe ao dono da servidão adjacente garantir passagem, só porque já existe e garante servidão de passagem aos outros terrenos mais atrás. Esta situação, até pode bem ser o caso aqui.
 
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