Colocado por: margaridamalheiroObrigada
Mas onde está escrito que a empresa exterior será o verdadeiro administrador do condomínio?
Há várias modalidades, o basico, a gestão meio partilhada e a gestão total.
Qualquer serviço contratado pela assembleia tem de dar satisfações à administração interna
A minha pergunta é, posso renunciar sem haver necessidade de outra assembleia? Pode haver uma adenda à mesma, dado que ficam em função mais 2 administradores internos e 3 suplentes.
Cumprimentos
Colocado por: margaridamalheiroBom dia
Sou uma dos 3 administradores internos de um condomínio de 3 edificios
Em assembleia, foi aprovada a contratação de uma empresa externa para gerir o condomínio
Em 1 mês, a empresa externa nunca respondeu aos emails e o gestor não atende os meus telefonemas
Recebemos de um dos condóminos, o que sugeriu a empresa, um email a pedir para não intervir, pois é a empresa externa que gere o condomínio (ainda não fez nada) ao qual respondi que a empresa externa tem de se sugeitar às decisões da interna
Eu, cheguei-me à frente, como administradora por não haver ninguém do meu prédio a se propor. O stress (não gosto de não responder aos emails que recebo, nem gosto que a empresa externa não responda aos da administração interna) faz-me mal.
Será que posso renunciar, dado haver mais admninistradores e suplentes?´
O que preciso fazer?
Obrigada