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  1.  # 1

    Bom dia
    Sou uma dos 3 administradores internos de um condomínio de 3 edificios
    Em assembleia, foi aprovada a contratação de uma empresa externa para gerir o condomínio
    Em 1 mês, a empresa externa nunca respondeu aos emails e o gestor não atende os meus telefonemas
    Recebemos de um dos condóminos, o que sugeriu a empresa, um email a pedir para não intervir, pois é a empresa externa que gere o condomínio (ainda não fez nada) ao qual respondi que a empresa externa tem de se sugeitar às decisões da interna
    Eu, cheguei-me à frente, como administradora por não haver ninguém do meu prédio a se propor. O stress (não gosto de não responder aos emails que recebo, nem gosto que a empresa externa não responda aos da administração interna) faz-me mal.
    Será que posso renunciar, dado haver mais admninistradores e suplentes?´
    O que preciso fazer?
    Obrigada
  2.  # 2

    Essa administração externa terá sido eleita pelo conjunto dos 3 blocos. Legalmente, no âmbito do artigo 1435º, é essa empresa o verdadeiro Administrador do condomínio, constituído por 3 edifícios, embora haja centro de custos por cada bloco, através de administrador interno.
    Se, à partida, constatam que a mesma não cumpre com as suas funções/obrigações, constantes no artigo 1436º, há que convocar nova assembleia para exonerar essa empresa e eleger outra de confiança.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: margaridamalheiro
  3.  # 3

    Obrigada
    Mas onde está escrito que a empresa exterior será o verdadeiro administrador do condomínio? Há várias modalidades, o basico, a gestão meio partilhada e a gestão total.
    Qualquer serviço contratado pela assembleia tem de dar satisfações à administração interna
    A minha pergunta é, posso renunciar sem haver necessidade de outra assembleia? Pode haver uma adenda à mesma, dado que ficam em função mais 2 administradores internos e 3 suplentes.
    Cumprimentos
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    • há 2 dias editado

     # 4

    Colocado por: margaridamalheiroObrigada
    Mas onde está escrito que a empresa exterior será o verdadeiro administrador do condomínio?

    Obviamente, no Código Civil
    O código civil estipula apenas 1 administrador, para cada Propriedade Horizontal, que no vosso caso, a PH é constituída por 3 blocos, tendo sido eleita a empresa externa. É esta que, legalmente pode representar o vosso condomínio, nomeadamente, em Juízo.

    Há várias modalidades, o basico, a gestão meio partilhada e a gestão total.
    Qualquer serviço contratado pela assembleia tem de dar satisfações à administração interna

    Não é bem assim...
    A administração do condomínio (empresa) desempenha as funções prescritas na legislação. Não hã, em termos legais, uma segunda administração interna. Há sim centro de custos por cada bloco, gerido por um condómino nomeado, sob coordenação da Empresa eleita como administrador. Este condómino não reveste a legitimidade de um real administrador da PH. Não pode representar o condomínio em causa.

    A minha pergunta é, posso renunciar sem haver necessidade de outra assembleia? Pode haver uma adenda à mesma, dado que ficam em função mais 2 administradores internos e 3 suplentes.
    Cumprimentos


    Refere-se a quê ? Rescindir do seu cargo ou rescindir a empresa ?

    ----
    Artigo 1430.º
    (Órgãos administrativos)
    1. A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador.
    2. Cada condómino tem na assembleia tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou permilagem a que o artigo 1418.º se refere.
  4.  # 5

    Refere-se a quê ? Rescindir do seu cargo ou rescindir a empresa ?
    Do cargo
  5.  # 6

    Pode apresentar a sua exoneração, mas, é do bom senso que mantenha essa função até nomeação de novo elemento
  6.  # 7

    Obrigada
    Mas, ninguém obriga a haver 3 administradores e 3 suplentes, se saír um, se calhar com uma adenda se resolve.
    Cumprimentos
 
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